ACTA

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Atividades de consultoria em gestão empresarial

São Caetano do Sul, São Paulo 2.974 seguidores

Seu negócio, novas oportunidades.

Sobre nós

Aliando conhecimento e tecnologia, a ACTA é uma empresa que tem como objetivo prestar serviços de excelência, com base na integridade de nossas relações e credibilidade de nossos trabalhos. Buscamos sempre uma aproximação maior com os clientes, o que permite que tenhamos um conhecimento mais profundo das suas necessidades e demandas. Dessa forma, somos capazes de oferecer soluções customizadas e eficientes do ponto de vista tributário e empresarial, criadas especialmente para o caso concreto e baseadas na ampla visão dos seus negócios. Conseguimos superar resultados mantendo uma estrutura de profissionais com larga experiência na área, contando com uma equipe multidisciplinar e bem preparada que se destaca pela alta qualidade técnica e pelos métodos de atendimento diferenciados e inovadores, que nos diferencia no mercado de consultoria.

Setor
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
São Caetano do Sul, São Paulo
Tipo
Empresa privada

Localidades

  • Principal

    Alameda Terracota

    São Caetano do Sul, São Paulo 09531-190, BR

    Como chegar
  • Alameda Salvador

    Salvador, Bahia, BR

    Como chegar
  • Rua Belo Horizonte 19

    Sala 1404 – Ed. The Place

    Manaus, Amazonas 69015-628, BR

    Como chegar

Funcionários da ACTA

Atualizações

  • A Receita Federal emitiu um comunicado sobre as novas regras de transferência financeira e comentou também sobre a falsa notícia que circula nas redes sociais indicando que o órgão criaria um novo imposto para transações feitas pelo Pix. O Fisco afirma que não haverá a criação de impostos para o Pix mesmo com a ampliação da fiscalização das transações digitais, iniciada no 1º dia de janeiro. A nova medida visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix, feitas por pessoas físicas, que somam R$ 5 mil mensais. Já para pessoas jurídicas, esse valor sobe para R$ 15 mil mensais. O comunicado esclarece que as novas regras da RFB “não implicam qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”. Na prática, a RFB apenas estabelece um maior monitoramento dos valores transacionados pelos contribuintes e estabelece os critérios de fiscalização, fornecendo, a partir das informações enviadas pelos bancos e instituições financeiras, maiores informações ao Fisco. Agora ele terá mais dados e capacidade de fiscalização, mas sem a criação de novos impostos para as transações. A medida faz parte do novo módulo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/24 reconhecendo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A tese firmada contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.125, em que ficou entendido que a Substituição Tributária seria mera modalidade de arrecadação do ICMS, fixando-se a seguinte tese: o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Apesar dessa questão, o posicionamento da Receita Federal nas soluções de consulta havia sido totalmente contrário à decisão do STJ, indicando que a exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins “somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. Na prática, a Receita apenas estaria obrigada a seguir o entendimento do STJ quando a PGFN se pronunciasse no sentido de vincular os auditores fiscais à tese fixada no Tema 1.125 dos recursos repetitivos. A Procuradoria, a fim de corrigir tal situação e garantir a segurança jurídica sobre a matéria, acabou emitindo o Parecer 4.090/2024, alinhando seu entendimento à tese fixada pelo STJ e desobrigando o Fisco de contestar ou recorrer em processos sobre o assunto. Diante do parecer, a PGFN uniformizou o entendimento sobre a matéria no âmbito judicial e administrativo, sendo que as empresas varejistas podem adequar suas operações ao entendimento do STJ, sem correrem o risco de serem autuadas. Apesar disso, o Parecer SEI 4090/2024 deixa alguns pontos vagos, como a questão da restituição do indébito tributário, gerando judicialização da matéria, já que não especifica como será apurada a base de cálculo para fins de apuração do regime de substituição tributária. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • A Receita Federal anunciou novos incentivos fiscais que devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A autarquia incluiu 45 novos incentivos, ampliando a lista para 88 incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI. Essa não é a primeira vez que o Fisco modifica o que deve ser enviado na declaração. Originalmente, deveriam ser enviados 16 incentivos fiscais, mas logo na sequência da divulgação da nova obrigação acessória a lista já foi ampliada para 43 itens, que agora já conta com 88 informes diferentes. A novidade foi divulgada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia útil de 2024. Vale destacar que os novos benefícios contemplados pela DIRBI devem ser informados retroativamente até março de 2025. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • O debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, estabelecidos pela reforma tributária (PLP 68/24), será iniciado em 2025. A medida envolve a definição das taxas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, sendo que as duas primeiras terão suas alíquotas fixadas por resolução do Senado, enquanto o Imposto Seletivo dependerá de um projeto de lei específico. Os novos tributos entrarão em vigor de forma plena em 2027, mas 2025 será um ano de intensos debates para a finalização das regulamentações. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro de 2026, e o Senado terá prazo até 31 de outubro para votar a resolução necessária. A reforma prevê uma alíquota de referência máxima de 26,5% para o IBS e a CBS combinados. Contudo, ajustes anuais serão necessários para manter a carga tributária estável. Estados e municípios poderão definir suas alíquotas próprias de IBS. A devolução de impostos, que beneficia as camadas mais vulneráveis da população, também poderá ser aumentada por estados e municípios. A legislação estipula um cashback mínimo de 20%. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão expedir atos para regulamentar pontos operacionais, como a devolução de impostos a turistas estrangeiros (tax free) e o detalhamento do cashback. Esses regulamentos serão conjuntos e uniformes, diferenciando-se do cenário atual em que há 27 legislações estaduais distintas para o ICMS e múltiplas normas municipais para o ISS. Técnicos governamentais destacaram em audiências públicas a implementação do mecanismo de “split payment” em 2026, junto aos testes com a CBS. Essa ferramenta permitirá que empresas compradoras obtenham crédito tributário de forma imediata, reduzindo complexidades operacionais. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • O Brasil tem desde o dia 1º de janeiro um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o Governo Federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real. O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que cria um marco regulatório detalhado para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de reciclagem no Brasil. A medida busca impulsionar a indústria da reciclagem, fortalecer a cadeia produtiva de reaproveitamento de materiais, incentivar a participação de catadores, promover a economia circular e fomentar novas tecnologias ligadas ao setor. A norma está inserida no contexto da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Com a publicação, o MMA padroniza procedimentos que vão desde a concepção de propostas até a prestação de contas e a avaliação de resultados, ampliando a transparência e a segurança jurídica para empreendedores, cooperativas, associações e entes públicos envolvidos na gestão de resíduos. A nova Portaria estabelece que microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos e consórcios intermunicipais podem apresentar projetos. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • Contribuintes de vários estados têm a chance de regularizar dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD com descontos de até 99% em multas e juros. Além disso, é possível parcelar os valores em condições exclusivas que facilitam a quitação. No Ceará, o programa Regulariza Ceará, lançado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE), oferece uma oportunidade inédita para devedores regularizarem suas dívidas com o estado. Programas como o "Acordo Paulista" em São Paulo e o "Negocie Já" em Goiás também oferecem soluções personalizadas para empresas e pessoas físicas. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • Na última reunião do ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu elevar a taxa Selic de 11,25% ao ano para 12,25% ao ano. Com o aumento de 1 ponto percentual na taxa básica de juros, o Banco Central passa a adotar uma dose mais forte para combater a inflação. A decisão desta quarta representa a maior alta dos juros básicos no governo atual e a maior escalada desde fevereiro de 2022, quando foi de 1,5 ponto percentual. Todos os nove diretores do BC votaram para aumentar a Selic em um ponto percentual. Em comunicado, o Copom prevê ainda novos aumentos de 1 ponto percentual nas próximas duas reuniões —em janeiro e março do ano que vem. “Diante de um cenário mais adverso para a convergência da inflação, o Comitê antevê, em se confirmando o cenário esperado, ajustes de mesma magnitude nas próximas duas reuniões”, diz o texto divulgado pelo Banco Central. A magnitude do aperto monetário (ciclo de alta de juros) “será ditada pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta e dependerá da evolução da dinâmica da inflação”. No comunicado, o Copom escreveu que a alta da inflação no país foi um fator para a aceleração da Selic, citando que a economia do país está aquecida e o emprego está em ascensão, o que cria condições para um risco inflacionário, caso o aquecimento da atividade não venha acompanhado de controle de contas públicas. “Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho segue apresentando dinamismo, com destaque para a divulgação do PIB do terceiro trimestre, que indicou abertura adicional do hiato. A inflação cheia e as medidas subjacentes têm se situado acima da meta para a inflação e apresentaram elevação nas divulgações mais recentes”, pontuou o comitê. #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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  • Em mais um desdobramento da “tese do século”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins. A decisão favorável aos contribuintes foi unânime e se deu no julgamento do REsp 2.128.785/RS. O Difal do ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas interna (estado de destino da mercadoria) e interestadual (estado remetente), referentes às operações interestaduais de transferência de mercadorias a consumidor final localizado em estado diverso do remetente, seja ele contribuinte ou não do ICMS. A alíquota interestadual é definida pelo Senado. Atualmente, em operações interestaduais cujo estado de origem estiver na região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e o estado de destino estiver na região Norte, Nordeste ou Centro-Oeste (incluindo o Espírito Santo), incidirá uma alíquota de 7%. Nas demais operações incide uma alíquota de 12%. Com essa previsão legal, se estabeleceu que a responsabilidade pelo recolhimento do Difal será do destinatário, quando ele for contribuinte do imposto. Por outro lado, caso o destinatário não seja contribuinte, a responsabilidade recairá ao remetente da operação, conforme previsão contida no artigo 155, §2º, incisos VII e VIII, respectivamente. O julgamento da matéria pela 1ª Turma do STJ é de extrema importância, pois simboliza uma mudança no entendimento do próprio colegiado quanto ao caráter infraconstitucional da questão. Até então, havia uma discordância entre as cortes superiores a respeito da competência para julgar a matéria. Enquanto o STF entendia que a controvérsia teria caráter infraconstitucional, a 1ª e 2ª turmas do STJ entendiam que a questão deveria ser analisada pelo Supremo. Assim, o julgamento do REsp 2.128.785/RS foi o primeiro momento em que o mérito da questão foi devidamente apreciado por qualquer das cortes superiores, o que representa uma grande vitória dos contribuintes #acta #actaconsultores #economia #negócios #empresas #business #consultoria #tributos

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