O enunciado proposto traz uma afirmação relevante sobre os efeitos da recuperação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Ele aborda a natureza dos créditos sujeitos à recuperação judicial e a vinculação deles ao plano aprovado e homologado, mesmo em circunstâncias específicas como a ausência de habilitação ou o encerramento formal do processo de recuperação. De acordo com o artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, a homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos sujeitos aos seus efeitos. A novação, nesse contexto, é a substituição das obrigações originais pelos termos pactuados no plano, o que confere aos credores e ao devedor uma nova estrutura de direitos e deveres. Isso significa que, uma vez aprovado e homologado o plano, todos os créditos abrangidos pela recuperação ficam automaticamente submetidos às condições estabelecidas, independentemente de habilitação formal no quadro geral de credores. Essa dinâmica reflete o objetivo central da recuperação judicial: permitir a reestruturação da empresa, preservando sua função social e fomentando a manutenção de empregos e da atividade econômica. O crédito, ainda que não habilitado tempestivamente, será novado, garantindo que o credor não tenha tratamento diferenciado e promovendo a isonomia entre os titulares de créditos da mesma classe. Outro ponto destacado no enunciado é que a submissão dos créditos ao plano persiste mesmo após o encerramento do processo de recuperação judicial. Isso é compatível com a lógica da lei, já que a homologação do plano vincula credores e devedor por todo o prazo de execução das obrigações previstas no documento, independentemente do encerramento formal do processo judicial. O enunciado, no entanto, pode suscitar debates quanto à sua aplicação prática. Por exemplo, credores que não participam do processo por falta de habilitação podem questionar a novação e buscar alternativas para a satisfação de seus direitos. Apesar disso, o entendimento predominante é que a homologação do plano de recuperação judicial produz efeitos universais e se sobrepõe a possíveis omissões na habilitação dos créditos, em benefício da coletividade. Assim, o enunciado consolida a importância do plano de recuperação como núcleo estruturante do regime jurídico aplicável à recuperação judicial, reafirmando os princípios da preservação da empresa, da segurança jurídica e da isonomia entre credores. #direito #recuperaçãojudicial #administradorjudicial #direitoempresarial #falência
Sobre nós
A ARJ é um renomado escritório especializado em administração judicial de recuperações judiciais e falências em todo o território nacional. Nossa equipe multidisciplinar é composta por profissionais altamente capacitados, incluindo advogados, administradores de empresas e contadores, que possuem ampla experiência e especialização em suas áreas. Essa diversidade de conhecimentos nos permite alcançar um desempenho excepcional e maximizar os resultados em todos os nossos processos. Destacamo-nos nos processos em que atuamos devido à nossa abordagem eficiente, proativa e inovadora. Valorizamos princípios fundamentais, como transparência, celeridade, imparcialidade e dinamismo, buscando cumprir nossas responsabilidades e contribuir para o cumprimento da função social estabelecida pela Lei 11.101/05. Oferecemos soluções personalizadas para superar crises financeiras em empresas em recuperação judicial, além de estratégias eficazes para a realização de ativos, visando ao pagamento do maior número possível de credores nos processos falimentares. A experiência e a atuação dos nossos profissionais, aliadas à nossa alta especialização, são fundamentais para transformar projetos e parcerias em resultados de qualidade.
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Link externo para ARJ Administração Judicial
- Setor
- Serviços advocatícios
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- 11-50 funcionários
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- Sorocaba, São Paulo
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Localidades
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Principal
Sorocaba, São Paulo, BR
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Sorocaba, São Paulo, BR
Atualizações
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Artigo da semana: Regime Centralizado de Execuções (RCE) como meio de reestruturação financeira dos clubes de futebol. Texto por: Júlia Mendes #recuperacaojudicial #administradorjudicial #timedefutebol #advogadoempresarial #rce #saf
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📢 Aviso: Retorno dos Atendimentos Informamos que o período de recesso forense chegou ao fim e nossas atividades foram retomadas hoje, 06/01/2025. Estamos à disposição para atender todas as demandas e continuar oferecendo suporte com a mesma dedicação de sempre. Entre em contato conosco para qualquer necessidade! 📞✉️ #Retorno #Atendimentos #EstamosDeVolta #ARJ
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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.758.746/GO e REsp nº 1.629.470/MS), bens de capital essenciais são aqueles utilizados diretamente no processo produtivo de uma empresa. Para sua devida caracterização, tais bens devem ser corpóreos (móveis ou imóveis), estar na posse direta do devedor e não serem perecíveis ou consumíveis. Exemplos típicos incluem maquinários, computadores e veículos de transporte. Reconhecendo a importância desse conceito, a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falências) reforça a competência do juiz da recuperação judicial para deliberar sobre esses ativos. O art. 6º, §7º-B, por exemplo, autoriza o magistrado a substituir atos de constrição praticados em execuções fiscais que recaiam sobre bens de capital essenciais da empresa recuperanda, com o objetivo de preservar a continuidade da atividade empresarial até a conclusão do processo de recuperação. Todavia, a avaliação da essencialidade de um bem de capital exige cautela e deve ser realizada pelo juízo universal com base nas particularidades do caso concreto. Esse cuidado é indispensável para evitar a banalização do instituto e assegurar que a proteção concedida seja efetivamente destinada a bens cuja manutenção seja imprescindível à recuperação e à sobrevivência da empresa.
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🎆✨ A ARJ Deseja um Feliz Ano Novo! Que 2025 seja um ano repleto de conquistas, crescimento e realizações! Desejamos a todos muita saúde, paz e prosperidade, além de novos desafios que tragam aprendizados e sucessos. 🌟 Que este seja o começo de um ciclo iluminado, cheio de energia e inspiração para alcançar seus objetivos. Boas festas e um maravilhoso Ano Novo! 🥂🎇 #FelizAnoNovo #BoasFestas #ARJ #NovosComeços #Realizações2025
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Análise do Ano: Como Foram as Recuperações Judiciais em 2024? O ano de 2024 apresentou um cenário desafiador e, ao mesmo tempo, promissor para as recuperações judiciais no Brasil. Com a economia global ainda se recuperando dos impactos da pandemia e enfrentando novas dinâmicas geopolíticas, as empresas brasileiras buscaram, mais do que nunca, reestruturar suas operações e finanças para garantir a sustentabilidade a longo prazo. De acordo com dados do Serasa Experian, houve um aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial no Brasil. De janeiro a julho de 2024, os pedidos cresceram 79%, passando de 695 para 1.242. Esse aumento reflete a necessidade das empresas de se adaptarem a um ambiente econômico em constante mudança, especialmente em setores como o varejo e o agronegócio, que foram particularmente impactados. A legislação brasileira de recuperação judicial, que passou por importantes reformas nos últimos anos, mostrou-se eficaz em proporcionar um ambiente mais favorável para a reestruturação das empresas. As mudanças legislativas facilitaram o acesso ao processo de recuperação e promoveram maior flexibilidade nas negociações entre devedores e credores. Outro ponto de destaque em 2024 foi a crescente utilização de tecnologias digitais no processo de recuperação judicial. Ferramentas de análise de dados e plataformas online de negociação permitiram uma comunicação mais eficiente entre as partes envolvidas, além de acelerar a tramitação dos processos. Essa digitalização contribuiu para uma maior transparência e agilidade, fatores essenciais para o sucesso das recuperações judiciais. No entanto, o ano também trouxe desafios significativos. A volatilidade econômica global, aliada a questões internas como a inflação, impôs obstáculos adicionais para as empresas em recuperação. A capacidade de adaptação e resiliência das empresas foi testada, exigindo uma gestão estratégica e proativa por parte dos administradores judiciais. Assim, pode-se afirmar que 2024 foi um ano de aprendizado e evolução para o campo das recuperações judiciais no Brasil, e o papel do administrador judicial, como facilitador desse processo, foi crucial para garantir que as empresas pudessem não apenas sobreviver, mas também prosperar em um ambiente econômico desafiador. #RecuperaçãoJudicial #RetrospectivaAnual #Falencia #DireitoEmpresarial #ARJ #AdminitradorJudicial #AdministracaoJudicial #AdvogadoEmpresarial
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🎄✨ A ARJ Deseja a Todos um Feliz Natal! Neste Natal, a equipe da ARJ deseja que a paz, o amor e a esperança estejam presentes em cada lar. Que esta data especial seja repleta de união, alegria e momentos inesquecíveis ao lado de quem você ama. 🌟 Que as bênçãos deste dia iluminem o caminho para um novo ano de conquistas e realizações. Boas festas! 🎁🎅 #FelizNatal #BoasFestas #ARJ #Esperança #União
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Novos Enunciados para recuperação de empresas aprovados pelo FONAREF - Sobre o FONAREF O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF) foi instituído através da Resolução CNJ n. 466/2022, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências. Composto por magistrados (as) e advogados (as) com notória especialização na temática, além de membros do CNJ, STJ, TST, Ministério Público e Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Advocacia Geral da União, cabe ao Fórum, dentre outras funções, uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados, garantindo uma maior segurança jurídica aos envolvidos nestes processos de extrema relevância social. - Novos Enunciados aprovados No exercício de suas funções, os membros do FONAREF se reuniram no 2º Congresso Nacional realizado em maio deste ano, aprovando quatro novos enunciados para orientar a advocacia e magistratura sobre temas controvertidos na seara recuperacional e falimentar, a saber: Enunciado 1: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem de capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”. Enunciado 2: “O crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano de recuperação judicial homologado, mesmo que não habilitado e ainda que a recuperação judicial já tenha sido encerrada”. Enunciado 3: “Cabe ao administrador judicial disponibilizar no respectivo sítio eletrônico o Relatório da Fase Administrativa, o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório dos Incidentes Processuais”. Enunciado 4: “É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”. Segundo o vice-presidente do FONAREF, Marcos Vinícius Jardim, as discussões que culminaram na redação dos novos enunciados demonstram a relevância do Fórum para o Judiciário brasileiro. Em suas palavras, “diante de tantas controvérsias, esse fórum é capaz de tomar decisões importantes para o país, continua sendo um espaço de luta pela previsibilidade, transparência e padronização dos processos jurídicos, que são a alma do Conselho Nacional de Justiça”.
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📢 Aviso Importante Durante o período de recesso forense, nosso expediente estará suspenso. Retornaremos às atividades normais no dia 06/01/2025. Agradecemos a sua atenção e desejamos a todos um excelente período de descanso e renovação! #RecessoForense #Aviso #AdministraçãoJudicial
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🎉 14 de dezembro: Aniversário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa Hoje celebramos mais um ano do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), um marco essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Essa legislação tem sido fundamental para oferecer simplificação tributária, incentivo ao empreendedorismo e proteção às micro e pequenas empresas, que representam a base da nossa economia. 👩💼👨💼 Além de fomentar a geração de empregos, o Estatuto promove a inclusão produtiva, garantindo que milhares de empreendedores tenham oportunidades reais de crescimento e sustentabilidade em seus negócios. Parabéns a todos os micro e pequenos empresários que fazem a diferença no nosso país! 🇧🇷 #Empreendedorismo #MicroEPequenaEmpresa #EstatutoMPE #CrescimentoEconômico #LeiComplementar123