Benício Advogados Associados

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Atividades jurídicas

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Sobre nós

Benício Advogados Desde 1967 compartilhamos princípios e investimos em relacionamentos duradouros, aliando a técnica jurídica às modernas ferramentas de gestão. De São Paulo para todo Brasil. Uma equipe que busca sempre a excelência, une o direito a dinâmica da atividade empresarial, através de soluções jurídicas completas e que contribuem para a expansão do negócio dos clientes. E para os próximos 50 anos? Manter princípios e a proximidade com os clientes, incorporando as novas tecnologias e viabilizando novos negócios.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
201-500 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Empresa privada
Fundada em
1967
Especializações
Revisão Fiscal, Direito Tributário, Fusões e Aquisições, Empresarial, Trabalhista, Direito Contratual e Societário e Novas Tecnologias

Localidades

  • Principal

    Av Engenheiro Luis Carlos Berrini, 105 - 13º Andar - Edifício Berrini One

    Rua São Bento, 545 - 5o andar

    São Paulo, SP 01011-100, BR

    Como chegar

Funcionários da Benício Advogados Associados

Atualizações

  • Dr. Gustavo Penido de Azeredo do escritório Benício Advogados, escreve artigo no Jornal Diário do Comércio, destacando que em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação nº 159, de 2024, para enfrentar o crescimento da litigância predatória, caracterizada pela utilização abusiva do sistema judiciário para obter ganhos financeiros, frequentemente sem o consentimento dos reais titulares dos direitos. Esse tipo de litígio tem como alvo principal grandes setores como empresas de telefonia, financeiras e companhias aéreas, impulsionado pelo surgimento de startups que captam clientes nas redes sociais. Essa prática é alimentada por aspectos legais como a Justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Estima-se que a litigância predatória causou um prejuízo significativo, com dados apontando perdas de até R$ 10,7 bilhões em 2020 apenas em Minas Gerais. Em São Paulo, o impacto também é expressivo, com cerca de 337 mil novos processos anualmente, resultando em um custo de R$ 2,7 bilhões ao Estado. O CNJ destaca que táticas como a apresentação de ações similares com informações genéricas e a fragmentação de causas contribuem para perpetuar esse problema no sistema judiciário. Leia artigo na íntegra acessando o site: https://lnkd.in/dX4xZnWb

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  • Dr. André Camara, do escritório Benício Advogados, participa do artigo “Quais as propostas do BC para regulamentar empresas de cripto”, do portal Tele.Síntese, trazendo observações de que o Decreto nº 11.563/2023 conferiu ao BC a competência para regulamentar o mercado de criptomoedas.  Dr. Camara destaca ainda que o órgão decidiu realizar a regulamentação em fases, sendo que na primeira, encerrada em janeiro, procurou coletar elementos técnicos para servirem de base de apoio às propostas dos textos normativos [agora em consulta], permitindo que os cidadãos e os agentes de mercado participem”, lembra. A matéria noticia que o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, afirmou nesta segunda-feira (18) que todas as empresas que atuam no mercado de criptoativos deverão ser autorizadas e supervisionadas pela autarquia. Durante o seminário "Regulação e Concorrência Digital", organizado em Brasília, Damaso destacou a falta de controle sobre o número de exchanges de criptomoedas no Brasil. A consulta pública nº 109/2024 define três categorias de Vasps: intermediárias, responsáveis pela negociação e distribuição de ativos; custodiais, que gerenciam chaves privadas; e exchanges, que acumulam as funções anteriores. Exigências mínimas de capital social e patrimônio líquido foram estabelecidas em R$ 1 milhão, R$ 2 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente. Já a consulta nº 110/2024 trata dos processos de autorização, cujos detalhes ainda serão divulgados. Com essas medidas, o BC busca fortalecer a infraestrutura do mercado, garantir a integridade das transações e proteger os consumidores. A regulamentação, impulsionada pelo próprio setor, reflete a importância da participação da sociedade e do mercado para atender às necessidades dos agentes envolvidos. Acesse o site: https://lnkd.in/dQVw2Txu

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  • Dr. Atahualpa Padilha, do escritório Benício Advogados, participa da matéria intitulada “Anbima abre audiência pública sobre regulação de ofertas de títulos de renda fixa ESG”, publicada no portal Capital Aberto. Dr. Padilha destaca que a regulação poderá guiar a decisão de investidores e fundos que têm isso como propósito. Nos parece que os possíveis impactos dessa autorregulação só podem ser positivos, e, portanto, são muito bem-vindos no mercado brasileiro. A matéria traz a informação de que a Anbima lançou uma audiência pública com o propósito de integrar regras de sustentabilidade à sua autorregulação, recebendo contribuições até 18 de dezembro. O foco é criar normas para a emissão de títulos de renda fixa que atendam aos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança). O projeto propõe uma identificação da Anbima nos materiais de oferta, indicando que os títulos seguem suas diretrizes. As instituições terão que cumprir critérios que passaram de recomendações a obrigações regulatórias, visando garantir maior transparência e segurança nas informações apresentadas aos investidores. Leia matéria na íntegra: https://lnkd.in/dtkFSMuT

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  • Dr. Marcos Lemos do escritório Benício Advogados, avalia a questão da aplicação temporal da reforma no artigo publicado pela CNN Brasil e diz que a massiva jurisprudência atual, inclusive do próprio TST, entende que o contrato de trabalho não é regido pela data em que foi formado. Ressalta ainda que, mesmo sendo um posicionamento minoritário, a divergência jurisprudencial vem enchendo os tribunais com a controvérsia.  A matéria destaca que o Tribunal Superior do Trabalho irá discutir em novembro se as normas da reforma trabalhista de 2017 se aplicam a contratos de trabalho que já estavam vigentes na época. Essa análise busca esclarecer se os empregadores ainda precisam garantir direitos que foram eliminados pela reforma. A questão tem gerado decisões contraditórias na Justiça do Trabalho, e uma deliberação do TST poderá unificar esse entendimento, afetando contratos firmados antes da reforma. Leia matéria na íntegra acessando o link: https://lnkd.in/dtQayX8D

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    Na publicação da IstoÉ Dinheiro, Dra. Marcela Zanetti comenta que é possível utilizar as criptomoedas para movimentações de recursos sem se sujeitar aos meios oficiais para fiscalização monetária, o que dificulta um maior controle governamental sobre esses ativos e facilita seu uso para fins ilícitos A matéria traz a informação que a vitória de Donald Trump na presidência dos Estados Unidos teve um forte impacto nos criptoativos, levando o bitcoin a ultrapassar os US$ 75 mil. Essa valorização inicial refletiu a expectativa de que as regulamentações severas esperadas sob o governo Biden seriam moderadas com Trump. Contudo, a alta não se sustentou por muito tempo, com o ativo rapidamente entrando em queda, à medida que investidores buscavam realizar lucros. Apesar do retrocesso, a previsão a longo prazo para o bitcoin é de crescimento continuo, impulsionado pela escassez e por uma adoção cada vez maior, especialmente por instituições, o que sugere um 2025 promissor para as criptomoedas. Leia matéria na integra acessando o site: https://lnkd.in/d4-9MXfH

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    Na matéria “Oferta pública de aquisição de ações (OPA) ganha nova regra” publicada no portal GLOBO.COM e EU QUERO INVESTIR, Dra. Marcela Zanetti, do escritório Benício Advogados, avalia que as novas regras trazem menos burocracias, principalmente, em relação às exigências de quóruns e outras formalidades, o que acaba agilizando as ofertas e beneficiando os acionistas, especialmente os acionistas minoritários. As matérias trazem a informação de que as ofertas públicas de aquisição (OPA), a partir de 1º de julho de 2025, terão novas diretrizes, conforme anunciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas resoluções têm como objetivo tornar o processo mais simples e rápido. As OPAs permitem que os acionistas vendam suas ações, geralmente em contextos que envolvem mudanças na estrutura da empresa ou cancelamento do registro de companhia aberta. Com as novas regras, o preço das ações poderá ser definido com base em critérios de valor justo e a realização de uma OPA se tornará obrigatória quando a compra de ações pelo controlador reduzir a quantidade de ações em circulação abaixo de 15%. Para casos onde menos de 5% das ações estão em circulação, o quórum para suspensão do registro pode ser decidido por maioria simples. Leia na integra acessando o link: https://lnkd.in/dXWZy6-C https://lnkd.in/dGafYZCv

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    Dra. Talita Barbosa Santos, advogada do escritório Benício Advogados, destaca na matéria publicada no portal InfoMoney que mesmo sem a CLT tratando diretamente sobre treinamentos, existem bases legais e normas no Brasil que podem levar às ações disciplinares. “A depender da gravidade, pode implicar na demissão de funcionários que fingem participar de treinamento obrigatórios, especialmente em situações que envolvem compliance e ética”, explica. A matéria traz a informação de que a multinacional Ernst & Young (EY) demitiu vários funcionários por burlar treinamentos, assistindo de forma simultaneamente, várias apresentações. A Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, não trata de maneira específica esse tipo fraude, mas situações semelhantes podem ocorrer. O artigo 482 da CLT permite a demissão por justa causa em casos de improbidade, que pode incluir tentativa de fraude durante treinamentos. Mesmo com essa possibilidade, a aplicação dependerá da gravidade da situação e das regras internas da empresa, principalmente em ambientes com políticas de compliance mais rigorosas, onde a ética e a conduta profissional são fortemente enfatizadas. Leia a matéria completa acessando o link: https://lnkd.in/dn-Jzhdd

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