Camargo Penteado Contabilidade Tributária
Atividades de consultoria em gestão empresarial
Campinas, São Paulo 55 seguidores
Sobre nós
Consultoria Tributária, Jurídica e Societária
- Site
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- Setor
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Campinas, São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2016
Localidades
-
Principal
Campinas, São Paulo, BR
Funcionários da Camargo Penteado Contabilidade Tributária
Atualizações
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Visando alinhar a legislação brasileira às Regras Globais contra Erosão da Base Tributária, foi publicada a MP 1.262 criando adicional à CSLL para o estabelecimento de uma alíquota mínima de 15% para multinacionais com faturamento maior que EUR 750 milhões. A função da MP, em cujo texto há as definições sobre entidades obrigadas, bem como as parcelas de receitas e despesas sujeitas a esse adicional, é o combate à evasão fiscal com base no projeto internacional BEPS 2.0
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Sobre a publicação da Lei 14.973 e algumas de suas principais alterações tributárias.
No último dia 16 foi publicada a lei 14.973, que trouxe diversas alterações na legislação tributária. Entre outros assuntos, determina a gradual extinção do adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 2025, passando por reduções até sua extinção total prevista para 2028. Ainda, a Lei determina a manutenção da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha) até o final do ano de 2024. Para os períodos entre 2025 e 2027, haverá a transição aos optantes pela CPRB, incidindo parcialmente sobre a folha de salários e parcialmente sobre a receita bruta.
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Foi publicada no último dia 18 a IN 2.198/24, que dispõe sobre a DIRBI, conforme a qual os contribuintes Pessoa Jurídica, exceto ME e Simples Nacional em alguns casos, deverão apresentar já a partir de 20 de julho a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para as operações referentes ao período de janeiro a maio de 2024, sob pena de multa de 0,5% a 1,5% da receita bruta. Em seu Anexo Único estão listados 16 benefícios a serem apontados na DIRBI. Apenas como exemplo, haverá necessidade de informação do PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Desoneração da Folha de Pagamento (CSRB), PADIS, entre outros. Hoje o CRC encaminhou à RFB Nota de Repúdio (OFÍCIO Nº 1.038/2024/DIREX/CFC) contrário à instituição do DIRBI, sob o argumento que os benefícios fiscais já são informados em obrigações acessórias já existentes. Apesar dessa movimentação, a Instrução Normativa está em vigor e, até o momento desta postagem, os contribuintes estão obrigados a apresentar até 20 de julho às informações do período de janeiro a maio de 2024. Estamos atentos a qualquer nova informação ou desdobramento. https://lnkd.in/dKcFevXS
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Compartilhando a matéria redigida por nosso sócio Fernando Camargo junto com Gisele Machado Figueiredo Boselli, publicada hoje no Migalhas
Compartilhando a matéria que escrevi em conjunto com Gisele Machado Figueiredo Boselli sobre os impactos da Reforma Tributária na área de saúde, publicada hoje no Migalhas
Impactos da reforma tributária na área da saúde - Migalhas
migalhas.com.br