Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões temáticas da Casa. Sobre a licença paternidade, a Constituição da República determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias. Atualmente, existem seis propostas que discutem o assunto em trâmite, são elas: PEC 58/2023: A proposta de emenda à Constituição busca ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença paternidade de 5 para 20 dias, abrangendo também casos de adoção. PLP 167/2023: O projeto de lei de propõe ampliar a licença-maternidade para 180 dias no caso de mães de recém-nascidos com deficiência, além de garantir estabilidade provisória pelo mesmo período. PL 3.773/2023: O projeto de lei propõe a ampliação gradual da licença paternidade, passando de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma para 60 dias posteriormente, além de instituir um benefício previdenciário chamado "salário-parentalidade" para o período de afastamento. PL 139/2022: O projeto de lei propõe ampliar a licença paternidade para 60 dias úteis e permitir o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. A medida inclui regras específicas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de garantir direitos a casais homoafetivos e adotantes. PL 6.136/2023: O projeto de lei propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias do período. Além disso, amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com duplicação do prazo em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, permitindo o compartilhamento de forma alternada. PL 6.063/2023: O projeto de lei propõe 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de licença paternidade, com acréscimos para nascimentos múltiplos: 30 dias adicionais para a mãe e dois dias úteis para o pai por cada gêmeo. A licença paternidade poderá ser compartilhada com a mãe, e para casais homoafetivos, a soma das licenças será equivalente à dos casais heteroafetivos, permitindo compartilhamento conforme acordo prévio com o empregador. As propostas relacionadas à ampliação das licenças-maternidade e paternidade no Senado estão em diferentes estágios de tramitação nas comissões temáticas, mas podem ser votadas ainda em 2025, modificando as regras referentes a licença maternidade e licença paternidade.
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A Cursage & Pires Advogados alerta seus clientes que golpes tem sido praticados, especialmente via mensagens de WhatsApp, mas também por e-mail, correspondência e telefone. Nesses contatos, é solicitado o pagamento de determinada quantia para levantamento de alvarás, RPVs ou precatórios. Porém, esclarecemos que não é necessário efetuar nenhum pagamento para a liberação de valores referentes aos processos judiciais em que atuamos. Os golpistas tem utilizado os nomes dos(as) advogados(as) do nosso escritório, aproveitando-se do fato de que os processos judiciais são públicos e é possível acessar os nomes dos beneficiários e de seus(suas) advogados(as). Sugerimos que confirmem diretamente com o escritório caso recebam solicitações de pagamento suspeitas. Nossos canais de atendimento: (31) 2122-7200 (31) 99362-1701
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O governo sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, marco histórico discutido por três décadas. O texto detalha as regras do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por Estados e Municípios. A reforma também introduz o Imposto Seletivo (IS), relacionado aos produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses novos tributos substituirão gradualmente cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS) entre 2027 e 2033. Entre as inovações, destaca-se o cashback, que devolverá parte dos impostos às famílias de baixa renda registradas no CadÚnico. Quem tem renda per capita de até meio salário mínimo poderá receber devoluções sobre itens essenciais, como gás e energia elétrica. Além disso, a cesta básica será isenta de impostos, e haverá redução tributária para imóveis e produtos de primeira necessidade. Setores como saúde, educação, cultura, segurança e agricultura também terão alíquotas reduzidas no IBS e CBS. Entenda um pouco mais sobre a Reforma Tributária no nosso manual específico, acessando o link abaixo: https://lnkd.in/dr9J8Vab
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Em 10/01/2025, foi publicada a Lei nº 25.144/2025, que dispõe sobre a transação de créditos da Fazenda Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. A lei oferece oportunidade para que contribuintes possam negociar seus débitos com o Estado mediante condições facilitadas. Haverá duas modalidades de transação para créditos tributários: (i) Transação por adesão: O devedor deverá aderir aos termos de editais conjuntos da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG). Esses editais (a serem publicados) estabelecerão as condições e as hipóteses de transação, incluindo: Créditos relativos a controvérsias jurídicas de relevante interesse coletivo; Débitos de pequeno valor, definidos como aqueles até R$ 331.860,00, inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. (ii) Transação individual ou conjunta: Nessa modalidade, a iniciativa poderá partir tanto do contribuinte quanto da Fazenda Pública. A proposta deverá descrever os meios para extinção dos créditos e poderá incluir compromissos adicionais a serem cumpridos pelo devedor, a depender das especificidades dos débitos ou da situação jurídica das ações judiciais. Os benefícios poderão ser: (i) Compensação de saldos acumulados de ICMS; (ii) Desconto em multas, juros e acréscimos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) Prazos e condições especiais de pagamento; (iv) Utilização de créditos líquidos representados por precatórios. Está vedada a transação de débitos não inscritos em dívida ativa e redução que ultrapasse 65% do valor total. A regulamentação de aspectos complementares, será objeto de resolução ainda a ser publicada. Por fim, a Lei nº 25.144/2025 prorrogou até 31/05/2025 o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, estabelecido pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, mantendo inalteradas suas disposições. #transação #transaçãotributária #ICNS #MinasGerais #Estado #Governo #desconto #lei #regulamentação
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O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12), o texto da regulamentação da reforma tributária, PLP 68/24 que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrange o Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) , e o Imposto Seletivo (IS), tributo incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança extra servirá para desestimular o consumo desses produtos. Na prática, o IS será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto, mas essas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Logo, os produtos serão tributados em 26,5% mais o IS. Vale reforçar que o imposto deverá incidir somente uma vez sobre o bem ou o serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Além disso, os produtos que são destinados à exportação estão isentos da cobrança do IS. A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara. Veículos, loterias, álcool, cigarros são alguns exemplos de produtos que terão maior tributação. Fonte: Senado #ReformaTributária #PLP6824 #ImpostoSobreValorAgregado #IVA #IBS #CBS #ImpostoSeletivo #Tributação #SenadoFederal #TributaçãoAmbiental #TributaçãoSaúde #ExportaçãoIsenta #Cigarros #Álcool #Veículos #Loterias #Impostos #Brasil #Economia #Fiscalização #Tributos
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O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12), o texto da regulamentação da reforma tributária, PLP 68/24 que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrange o Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) , e o Imposto Seletivo (IS), tributo incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança extra servirá para desestimular o consumo desses produtos. Na prática, o IS será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto, mas essas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Logo, os produtos serão tributados em 26,5% mais o IS. Vale reforçar que o imposto deverá incidir somente uma vez sobre o bem ou o serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Além disso, os produtos que são destinados à exportação estão isentos da cobrança do IS. A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara. Veículos, loterias, álcool, cigarros são alguns exemplos de produtos que terão maior tributação. Fonte: Senado #ReformaTributária #PLP6824 #ImpostoSobreValorAgregado #IVA #IBS #CBS #ImpostoSeletivo #Tributação #SenadoFederal #TributaçãoAmbiental #TributaçãoSaúde #ExportaçãoIsenta #Cigarros #Álcool #Veículos #Loterias #Impostos #Brasil #Economia #Fiscalização #Tributos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário. O Relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência. Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida. O Recurso extraordinário, que levou a discussão à Suprema Corte, foi interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também considerou que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e afastou os efeitos de Lei Estadual fluminense. Na Corte, foi considerado que os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação, o que acabaria por violar os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos. O Julgamento do recurso deverá ser encerrado hoje (13). #STF #ITCMD #VGBL #PGBL #Previdência #SegurosDeVida #Tributação #Jurisprudência #DireitoConstitucional #DecisãoJudicial #TributaçãoInconstitucional #Herança #SupremoTribunalFederal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário. O Relator, Ministro Dias Toffoli, entendeu ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência. Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida. O Recurso extraordinário, que levou a discussão à Suprema Corte, foi interposto em face de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também considerou que a cobrança do ITCMD era inconstitucional e afastou os efeitos de Lei Estadual fluminense. Na Corte, foi considerado que os planos de previdência têm caráter securitário e contratual, não devendo ser tratados como herança para fins de tributação, o que acabaria por violar os princípios constitucionais relativos à natureza de tais planos. O Julgamento do recurso deverá ser encerrado hoje (13). #STF #ITCMD #VGBL #PGBL #Previdência #SegurosDeVida #Tributação #Jurisprudência #DireitoConstitucional #DecisãoJudicial #TributaçãoInconstitucional #Herança #SupremoTribunalFederal
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 3125/21, que estabelece o pagamento de pensão às vítimas de acidentes de trânsito causados por condutores sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também determina a reparação integral de danos materiais, morais e estéticos, promovendo alterações no Código Civil. O texto segue agora para análise no Senado. O projeto inclui, ainda, acidentes ocorridos em meios de navegação, como lanchas e jet skis, ampliando a responsabilidade de quem dirige sob influência de substâncias que comprometem a capacidade de condução. Em caso de acidentes graves, incluindo os fatais, o objetivo é garantir que os prejuízos não recaiam apenas sobre as vítimas e suas famílias. O pagamento da pensão será determinado judicialmente nos casos em que a vítima sofrer lesão permanente que comprometa, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho. Em situações de óbito, o benefício será destinado aos dependentes econômicos da vítima. A proposta tem como foco aumentar a responsabilização dos condutores, assegurando que os danos causados por atitudes imprudentes sejam integralmente reparados.