A Lei Federal nº 15.042/24, que institui o Mercado Brasileiro de Carbono, foi sancionada, representando um marco na regulação de emissões no Brasil. Entre os principais destaques, está a precificação de emissões em um modelo alinhado a mercados globais, com obrigações para grandes emissores e o uso de CBEs e CRVEs. Ativos como esses serão negociados no mercado financeiro e de capitais como valores mobiliários. A lei exclui a produção agropecuária primária e o saneamento básico das limitações de emissões, além de garantir salvaguardas para titularidade de créditos em territórios indígenas e comunidades tradicionais. A governança será composta por comitês que incluem a participação pública e privada. Agora, o foco está na regulamentação, que deverá definir detalhes como critérios de alocação de CBEs, metodologias, governança e outros pontos essenciais para sua implementação.
A Lei do Mercado Brasileiro de Carbono foi sancionada (Lei Federal nº 15.042/24)! Veja aqui meus principais destaques e pontos a serem regulamentados: 📌 Precificação de emissões de carbono: - O Brasil adota um modelo similar a outros mercados regulados. 📊 Obrigação para maiores emissores (mais de 10k tCO2eq/ano e 25k tCO2eq/ano): - Monitorar, reportar e conciliar emissões líquidas periodicamente. - Uso de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) gerados com metodologia aprovada. - Implementação das obrigações será faseada. 📑 Plano Nacional de Alocação: - Define o número de permissões para operadores. - Estabelece o percentual de emissões compensáveis por CRVEs. 🌾 Exclusões: - Produção agropecuária primária e saneamento básico não estão sujeitos à limitação de emissões. 💰 Transação de ativos: - CBEs, CRVEs e créditos de carbono serão negociados no mercado financeiro e de capitais como valores mobiliários. 🏞️ Exclusão de propriedades privadas: - Propriedades privadas podem ser excluídas de programas jurisdicionais de REDD+. 🛡️ Proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais: - Salvaguardas garantem a titularidade dos créditos de carbono originados nos territórios que ocupam. 🌍 Transferência internacional de resultados de mitigação: - Rastreada pelo SBCE (registrados como CRVEs). - Sujeita a autorização e ajustes no inventário nacional de emissões. 🔄 Mercado de carbono voluntário: - Permanece em paralelo para agentes não regulados. - Créditos de carbono podem ser absorvidos pelo mercado regulado. ⚙️ Governança do SBCE: -Composta por: Comitê Interministerial. Órgão gestor. Comitê Técnico Consultivo Permanente (com participação do setor privado) e Câmara de Assuntos Regulatórios a ele vinculada. ⚠️ Penalidades: - Multa de até 3% do faturamento bruto do ano anterior ao processo administrativo. Pontos que ainda precisam de regulamentação (Prazo de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses): 🔑 Operações e titularidade de ativos: - Transferência e cancelamento de operações sobre ativos do SBCE. 📋 Critérios para alocação de CBEs: - Forma de alocação (gratuita ou onerosa) e critérios para agentes regulados. 📆 Uso de CBEs em períodos distintos: - Regras sobre o uso em anos diferentes ao da distribuição. 🧪 Metodologias: - Mensuração, relato e verificação de emissões. - Geração de CRVEs. 📜 Normas da CVM: - Sobre escrituração e circulação de ativos do SBCE e créditos de carbono. 🔍 Escopo e abrangência: -Definição do conceito de operador e cálculo de emissões. 🌐 Transferência internacional de resultados: - Mecanismos de autorização e ajustes correspondentes. 🏛️ Governança do SBCE: - Instituição e funcionamento dos órgãos, incluindo consultas ao Comitê Técnico Permanente. 💸 Aplicação de recursos do SBCE: - Uso dos 75% destinados à descarbonização. ⚖️ Infrações administrativas: - Procedimentos para apuração e aplicação de penalidades. #dclc