DCLC Advogados

DCLC Advogados

Atividades jurídicas

São Paulo, SP 280 seguidores

Uma powerhouse transacional

Sobre nós

Somos uma powerhouse transacional. Com uma cultura empreendedora, somos focados em transação, consultoria e litígio estratégico, sempre com um olhar atento às melhores práticas ESG. Atuamos nas áreas de M&A, ESG, tributário, wealth management, mercado de capitais, CVM, bancário, arbitragem, gestão de crises, c-level e board advisory, destacando-nos por nossa abordagem multidisciplinar, integrada e inovadora. Com objetividade e pragmatismo, nosso time é obstinado por simplificar o direito e encontrar soluções inovadoras que atendam às demandas mais complexas de nossos clientes, com uma abordagem criativa e hands-on.

Site
www.dclc.com.br
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Sociedade

Localidades

  • Principal

    Avenida Nações Unidas, 14401

    23 andar

    São Paulo, SP, BR

    Como chegar
  • Avenida Ataulfo de Paiva, 341

    7 andar

    Rio de Janeiro, RJ, BR

    Como chegar

Funcionários da DCLC Advogados

Atualizações

  • A Lei Federal nº 15.042/24, que institui o Mercado Brasileiro de Carbono, foi sancionada, representando um marco na regulação de emissões no Brasil. Entre os principais destaques, está a precificação de emissões em um modelo alinhado a mercados globais, com obrigações para grandes emissores e o uso de CBEs e CRVEs. Ativos como esses serão negociados no mercado financeiro e de capitais como valores mobiliários. A lei exclui a produção agropecuária primária e o saneamento básico das limitações de emissões, além de garantir salvaguardas para titularidade de créditos em territórios indígenas e comunidades tradicionais. A governança será composta por comitês que incluem a participação pública e privada. Agora, o foco está na regulamentação, que deverá definir detalhes como critérios de alocação de CBEs, metodologias, governança e outros pontos essenciais para sua implementação.

    Ver perfil de Daniela Stump, gráfico

    Co-Founder | Partner DCLC Advogados | Professora

    A Lei do Mercado Brasileiro de Carbono foi sancionada (Lei Federal nº 15.042/24)! Veja aqui meus principais destaques e pontos a serem regulamentados: 📌 Precificação de emissões de carbono: - O Brasil adota um modelo similar a outros mercados regulados. 📊 Obrigação para maiores emissores (mais de 10k tCO2eq/ano e 25k tCO2eq/ano): - Monitorar, reportar e conciliar emissões líquidas periodicamente. - Uso de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) gerados com metodologia aprovada. - Implementação das obrigações será faseada. 📑 Plano Nacional de Alocação: - Define o número de permissões para operadores. - Estabelece o percentual de emissões compensáveis por CRVEs. 🌾 Exclusões: - Produção agropecuária primária e saneamento básico não estão sujeitos à limitação de emissões. 💰 Transação de ativos: - CBEs, CRVEs e créditos de carbono serão negociados no mercado financeiro e de capitais como valores mobiliários. 🏞️ Exclusão de propriedades privadas: - Propriedades privadas podem ser excluídas de programas jurisdicionais de REDD+. 🛡️ Proteção a povos indígenas e comunidades tradicionais: - Salvaguardas garantem a titularidade dos créditos de carbono originados nos territórios que ocupam. 🌍 Transferência internacional de resultados de mitigação: - Rastreada pelo SBCE (registrados como CRVEs). - Sujeita a autorização e ajustes no inventário nacional de emissões. 🔄 Mercado de carbono voluntário: - Permanece em paralelo para agentes não regulados. - Créditos de carbono podem ser absorvidos pelo mercado regulado. ⚙️ Governança do SBCE: -Composta por: Comitê Interministerial. Órgão gestor. Comitê Técnico Consultivo Permanente (com participação do setor privado) e Câmara de Assuntos Regulatórios a ele vinculada. ⚠️ Penalidades: - Multa de até 3% do faturamento bruto do ano anterior ao processo administrativo. Pontos que ainda precisam de regulamentação (Prazo de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses): 🔑 Operações e titularidade de ativos: - Transferência e cancelamento de operações sobre ativos do SBCE. 📋 Critérios para alocação de CBEs: - Forma de alocação (gratuita ou onerosa) e critérios para agentes regulados. 📆 Uso de CBEs em períodos distintos: - Regras sobre o uso em anos diferentes ao da distribuição. 🧪 Metodologias: - Mensuração, relato e verificação de emissões. - Geração de CRVEs. 📜 Normas da CVM: - Sobre escrituração e circulação de ativos do SBCE e créditos de carbono. 🔍 Escopo e abrangência: -Definição do conceito de operador e cálculo de emissões. 🌐 Transferência internacional de resultados: - Mecanismos de autorização e ajustes correspondentes. 🏛️ Governança do SBCE: - Instituição e funcionamento dos órgãos, incluindo consultas ao Comitê Técnico Permanente. 💸 Aplicação de recursos do SBCE: - Uso dos 75% destinados à descarbonização. ⚖️ Infrações administrativas: - Procedimentos para apuração e aplicação de penalidades. #dclc

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Atuamos na assessoria jurídica de Thomas Troisgros, Renato e Marcos Porchat na transação firmada com a GALT Capital. O acordo reforça a estratégia de expansão da GALT no setor de gastronomia e hospitalidade, com atuação no Brasil e planos de levar a cultura e a culinária brasileira para o mercado internacional. Mais informações podem ser conferidas na matéria do Valor Econômico: https://lnkd.in/dG6m-m2G

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Atuamos como assessores jurídicos da Proper Marine em sua integração ao ABL Group, líder global nos setores marítimo e de energia. O negócio representa um marco estratégico ao ampliar a atuação global da Proper Marine e fortalecer suas capacidades técnicas e de engenharia. Após a conclusão da aquisição, a Proper Marine será integrada à casa de design do ABL Group, Longitude, que inclui mais de 100 projetos de embarcações, além de expandir sua expertise em energia renovável e transição energética. Acesse para mais informações: https://lnkd.in/dkN4DV35 

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • A regulamentação do mercado de carbono no Brasil deu um passo crucial com a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados, agora aguardando sanção presidencial. Essa medida representa um marco para o fortalecimento de práticas sustentáveis e a promoção de uma economia de baixo carbono. Nossa sócia, Daniela Stump, destacou na matéria publicada pelo jornal O Globo que “a estruturação de um sistema de registro de emissões no Brasil é essencial para viabilizar a exportação de créditos de carbono conforme previsto pelo Acordo de Paris, recentemente discutido durante a Conferência do Clima da ONU (COP29), no Azerbaijão.” Ela comenta que a lei brasileira conta com a vantagem de ser baseada em outras já testadas em outros mercados já estruturados em crédito de carbono. “Vem agora um período de debates para a regulamentação, incluindo os setores. Tem de ter viabilidade técnico-financeira." #creditodecarbono #cop29

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • A recente aprovação do PL de Regulação do Mercado de Crédito de Carbono pelo Senado é um importante avanço para o Brasil no cenário de sustentabilidade e descarbonização.Espera-se que a rápida aprovação na Câmara abra uma janela importante para o fortalecimento de iniciativas de mitigação das mudanças climáticas. Daniela Stump, comentou para o Correio Braziliense que o texto é bem estruturado, alinhado com mercados internacionais. #carbono

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Nossa sócia Juliana Bussade Monteiro de Barros participou do 76º Congresso da International Fiscal Association (IFA), realizado em Cape Town, África do Sul, entre os dias 27 e 31 de outubro de 2024. Este foi o primeiro congresso da IFA no continente africano, reunindo especialistas em tributação de todo o mundo para debater os temas mais relevantes e atuais do cenário tributário internacional. A programação do evento abordou tanto questões técnicas quanto práticas, refletindo os desafios e oportunidades globais. Esse ambiente proporcionou trocas valiosas entre representantes de empresas, governos, universidades, escritórios de advocacia e consultorias, promovendo novas perspectivas para a construção de um sistema tributário mais eficiente e colaborativo. #IFA #tax

    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
    • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem
  • Se ha publicado el Decreto nº 12.226, que introduce cambios significativos para los inversores extranjeros en Brasil. Este decreto regula el artículo 24-C de la Ley nº 9.430/1996, permitiendo que determinados países y jurisdicciones puedan ser excluidos de la lista de tributación favorecida, siempre y cuando realicen inversiones sustanciales en el país. Entre los principales beneficios, destaca la reducción de la tasa del Impuesto sobre la Renta Retenido en la Fuente (IRRF) del 25% al 15% en las remesas hacia países que hayan sido descalificados como paraísos fiscales. Además, estas operaciones quedarán exentas de las nuevas reglas de precios de transferencia. Aunque el decreto representa un avance en la atracción de capital extranjero, persisten algunas incertidumbres sobre qué se considerará una "inversión significativa". La eficacia de esta medida dependerá en gran medida de la claridad en la definición de los criterios y de una implementación adecuada de las normas.

    Nuevo Decreto Busca Atraer Inversiones Extranjeras al Reducir la Tributación en Países Retirados de la Lista de Paraísos Fiscales

    Nuevo Decreto Busca Atraer Inversiones Extranjeras al Reducir la Tributación en Países Retirados de la Lista de Paraísos Fiscales

    DCLC Advogados no LinkedIn

Páginas semelhantes