REVISÃO FISCAL Crédito de PIS/COFINS sobre Insumos no Lucro Real O crédito de PIS/COFINS sobre insumos é um tema relevante para empresas tributadas pelo Lucro Real no Brasil. Estas empresas têm a possibilidade de apurar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as despesas com insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. Esta sistemática visa evitar a cumulatividade da incidência desses tributos, ou seja, impedir que o tributo incida mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva. A legislação estabelece que insumos são aqueles bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa. Portanto, é fundamental que a empresa comprove que os insumos são utilizados diretamente na produção ou na prestação de serviços. A Receita Federal, por meio de diversas instruções normativas e pareceres, tem especificado os critérios para essa essencialidade e relevância, bem como as condições para a apropriação dos créditos. O aproveitamento correto dos créditos de PIS/COFINS pode resultar em uma significativa redução da carga tributária para as empresas, aumentando a competitividade no mercado. No entanto, a apuração incorreta desses créditos pode acarretar em penalidades, como multas e juros, além de eventuais fiscalizações. www.dutax.com.br
DUTAX
Atividades de consultoria em gestão empresarial
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Diagnóstico Tributário/Contábil
Sobre nós
A DUTAX Consultoria Tributária nasceu da recorrente demanda do mercado no enfrentamento de assuntos complexos no âmbito tributário, societário e tecnológico. Com expertise em diagnóstico tributário, parametrização e implementação de sistemas, a consultoria DUTAX visa não apenas reduzir custos, mas também otimizar seus processos, proporcionando um serviço dinâmico e personalizado.
- Site
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- Setor
- Atividades de consultoria em gestão empresarial
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Porto Alegre, Rio Grande do Sul
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 2021
- Especializações
- REVISÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, DEFESA FISCAL ADMINISTRATIVA e PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Localidades
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Principal
Avenida Carlos Gomes
Nº 111, Conjunto 1101, Sala 07-E
Porto Alegre, Rio Grande do Sul 90480-003, BR
Funcionários da DUTAX
Atualizações
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O que é a revisão fiscal? A revisão fiscal é uma espécie de auditoria realizada sobre o comportamento fiscal de um negócio. Ela considera todos os elementos referentes ao pagamento de impostos e tem o objetivo principal de encontrar créditos fiscais e questões que precisam ser retificadas. #dutax #tributario #reformatributaria
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A mais de 20 anos... Nossa consultoria é composta por um grupo de profissionais experientes, totalmente dedicados à tecnologia fiscal e consultoria tributária, ambas das linhas atuando em conjunto, com vivência consolidada no atendimento de empresas nacionais e multinacionais, de diversos setores empresariais. #dutax #tributario #reformatributaria
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48 O presente PLP regula e define a tributação diferenciada, isto é, alíquotas reduzidas em 100%, 60% ou 30%, de acordo com as especificidades de cada produto ou serviço, conforme previsto no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Os tributos objeto deste PLP estão previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, de forma uniforme em todo o território nacional. Foi elaborado um rol exaustivo de produtos e serviços que terão suas alíquotas de CBS e de IBS reduzidas, categorizando de acordo com o percentual adotado. Por outro lado, de forma a se garantir a neutralidade e a não cumulatividade tributária, está previsto que os tributos não comporão a base de cálculo das etapas posteriores da cadeia produtiva. Os contribuintes do IBS e da CBS terão direito à crédito presumido em produtos e serviços definidos pelo presente projeto. Ademais, não caberá redução de alíquota para os produtos e serviços abrangidos pelo imposto seletivo, referente à prejudicialidade à saúde e ao meio ambiente, previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal. Fonte: Portal Sped Brasil #dutax #tributario #reformatributaria
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 2024 ZFM Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. O presente projeto de lei complementar propõe a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM), bem como o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá para modernização e transformação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e regiões adjacentes. A justificativa para sua existência se ancora na necessidade de preparar estas regiões para um futuro econômico diversificado e sustentável, especialmente considerando a eventual conclusão dos incentivos fiscais em 2073. Fonte: Portal Sped Brasil #dutax #tributario #reformatributaria
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Foi publicado o PL 44/24 sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR, com o objetivo de “raciocinar um conjunto de políticas públicas destinadas a fomentar a aviação regional, como taxas de juros equalizadas, subsídios às linhas regionais e propiciar diferenciação tributária entre rotas regulares e superavitárias e os serviços”. A aviação é um segmento econômico único e de interesse nacional. São diversas gamas de fornecedores, órgãos reguladores com os quais se deve lidar, estratégias comerciais, enfim. Não há dúvidas que o segmento é de extrema relevância para o país e deve ser observado com uma visão de estratégia e planejamento de política pública. Contudo, os olhos da aviação sempre se voltaram para as grandes companhias aéreas, que executam o conhecido e desgastado serviço de venda de bilhete de passagem por preços dinâmicos. Desgastado porque são frequentes as reclamações, atrasos em voos, insuficiência de rotas para locais remotos do país, como os locais regionais e a região Norte, de forma que cidades cuja pujância econômica não se verifica são praticamente desatendidas por transporte aéreo regular. Fonte: Portal Sped Brasil #dutax #tributario #reformatributaria
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Saiu o PL 43/24 que se propõe a regulamentar a tributação dos combustíveis e lubrificantes, trata-se do PL 43, e cujo teor segue abaixo, antes, é importante destacar que o setor passa por um sério problema, sobre a determinação da alíquota nacional, como exemplo, citamos o Sindigás, que encaminhou ao STF, solicitando uma solução para o problema, a saber: O Convênio ICMS 172/2023 que alterou a alíquota ad rem para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, de R$ 1,2571 (kg) para R$ 1,4139 (kg), com vigência a partir de 1o de fevereiro de 2024, mas, conforme a Lei Complementar no. 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022, as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e serão específicas (ad rem), por unidade de medida adotada, ou seja, a alíquota a ser aplicada sobre os combustíveis deve ser uma medida absoluta por volume do produto e não uma média ponderada a ser informada em grandeza diversa daquela determinada na legislação, sob pena de causar divergência de informações entre os documentos fiscais emitidos e a legislação vigente, ferindo assim o princípio da transparência quanto à tributação, bem como a violação ao próprio instituto da monofasia; Esta discrepância entre o Convênio 172/03 e a Lei Complementar 192/22, criou até 40 alíquotas para o mesmo produto, trazendo insegurança e transtornos operacionais para o setor. Esperamos que este problema seja sanado, com o PL em referência. Fonte: Portal Sped Brasil #dutax #tributario #reformatributaria
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PROJETOS: Como reduzir custos de impostos? Uma empresa pode obter o direito ao crédito de tributos quando os bens e serviços que compõem o ATIVO IMOBILIZADO estejam diretamente relacionados ao processo de produção ou comercialização de mercadorias produzidas. Esses investimentos são essenciais para o desenvolvimento e a longevidade de uma empresa, seja na compra de novos ativos ou na manutenção dos existentes. SAIBA MAIS www.dutax.com.br
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EFD CONTRIBUIÇÕES - VERSÃO BETA DO PGE Publicado em 02/04/2024 pela Receita Federal Publicação de Versão Beta do PGE da EFD Contribuições para teste. Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições. Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições. Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb. Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve. Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo. www.dutax.com.br
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SPED Fiscal: 5 dicas para BLOCO K Cada vez mais empresas estão obrigadas a informar o Bloco K no SPED Fiscal, vamos te ajudar com alguns pontos de atenção. 1º REGISTRO K100: Que tem como objetivo informar o período de apuração do ICMS ou do IPI. Importante destacar que, em casos de mais de um período de apuração no mês, será preciso declarar um registro K100 para cada intervalo no mesmo arquivo. 2º REGISTRO K200: Este registro tem como objetivo informar o saldo em estoque escriturado do final do período de apuração informado no Bloco K, isto é, de acordo com o TIPO DE PRODUTO estocado no último dia do mês. São separados aqueles em poder da empresa, os que estão com terceiros, além dos que são de propriedade de terceiros e que estão de posse da companhia. 3º REGISTRO K220: Este registro tem como objetivo informar todos os fluxos internos entre mercadorias que não se enquadram nas movimentações nos Registros K230, K235 e K255, respectivamente, movimentações de consumo de material, de produção efetuada e de consumo de material ocasionado por terceiros. 4º REGISTRO K230: Este registro tem como objetivo informar toda a produção efetuada pela empresa no período, considerando o processo e produto acabado. Este registro deve existir mesmo que a quantidade produzida acabada seja equivalente a ZERO. Deve incluir a identificação da ordem de produção, produto da ordem de produção e quantidade ou unidade de medida produzida. 5º REGISTRO K235: Este registro tem como propósito apresentar todos os insumos requisitados para fabricação dos itens produzidos informados no K230. A quantidade requisitada de cada material também passa a ser incluída. 6º REGISTRO K250: Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por TERCEIROS por encomenda e sua quantidade, exceto produção conjunta. 7º REGISTRO K255: O objetivo deste registro é revelar a quantidade de insumos utilizados para a fabricação dos itens remetidos para industrialização por terceiros, ou seja, vinculados ao K250. Inclui a quantidade consumida de cada material. www.dutax.com.br