A Anvisa publicou na última quinta-feira (07/11) a RDC Nº 936 que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98. Na atualização do anexo, fica permitida a prescrição por profissionais médicos-veterinários, legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, de medicamentos e produtos de cannabis para uso veterinário exclusivamente.
Prescrição: Veterinários podem prescrever produtos à base de C@nnabis, desde que estejam devidamente regularizados para comercialização em território nacional, ou seja, medicamentos com derivados da planta ou produtos de cannabis com Autorização sanitária seguindo a RDC 327/19.
Controle rigoroso: A prescrição deve estar acompanhada de notificação, conforme descrito na Portaria 344/98, para garantir a segurança e uso adequado.
Manipulação proibida: A manipulação de produtos à base de C@nnabis segue restrita.
A RDC entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2024.
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