Furcolin Mitidieri Advogados

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Infraestrutura e Direito Público

Sobre nós

Somos um escritório de advocacia boutique focado em Infraestrutura e Direito Público, com reconhecida atuação no setor elétrico. Nossa missão é desenvolver soluções jurídicas inovadoras e de alta qualidade por meio de abordagem prática e profunda conexão com os nossos clientes. Nosso time acumulou experiência em renomados escritórios de advocacia, empresas líderes do mercado de energia renovável e no poder público, permitindo-nos oferecer a melhor solução para nossos parceiros. Estamos baseados em São Paulo, Brasil, venha nos conhecer! _____ We are a boutique law firm focused on Infrastructure and Public Law, with recognized expertise in the energy sector. Our mission is to develop innovative and high-quality legal solutions through a practical approach and deep connection with our clients and their business. Our team has worked at renowned law firms, leading companies in the renewable energy sector, and the public sector, which allows us to offer the best solution to our partners. We are based in São Paulo, Brazil, come and visit us!

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
São Paulo, SP
Tipo
Sociedade
Fundada em
2021

Localidades

  • Principal

    Alameda Jaú 72

    Conj. 25 e 26

    São Paulo, SP 01420-002, BR

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Atualizações

  • DESCONTO NA TUST/D DURANTE O PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL? Na última sexta-feira (10/01), o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.097/2025, que regulamenta o aproveitamento de potencial energético offshore e estabelece diretrizes para o uso de bens da União na geração de energia elétrica. Durante a tramitação do Projeto de Lei, foram incluídos "jabutis", dispositivos que tratam de temas alheios ao objeto principal, como a contratação compulsória de termelétricas a gás natural, a prorrogação de contratos de termelétricas a carvão e a obrigatoriedade de contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A maioria desses dispositivos foi vetada. Mas não foi este o caso do art. 19, que acrescenta o § 1º-O ao art. 26 da Lei nº 9.427/1996, para estabelecer que a contabilização do desconto na TUST/D para empreendimentos de geração deve ser “feita retroativamente, a partir da data de entrada em operação de cada unidade geradora”. Referido dispositivo parece destinar-se a resolver o debate relativo ao momento de início da fruição do desconto na TUST/D: se desde o início de execução do CUST/D ou se somente após a entrada em operação de todas as unidades geradoras. O tema foi objeto da Consulta Pública ANEEL nº 20/2023, e a deliberação contou apenas com o voto do então Diretor Hélvio Guerra, sendo suspensa por pedido de vista da Diretora Agnes da Costa. Com a inclusão do § 1º-O ao art. 26 da Lei nº 9.427/1996, o legislador parece indicar que o gerador teria direito ao desconto na TUST/D desde o início da execução do CUST/D, o qual, porém, somente seria fruível, retroativamente, após a entrada em operação de todas as suas unidades geradoras em até 48 meses após a outorga (ou 84 meses, para os empreendimentos beneficiados pela MP nº 1.212/2023). Isso significaria que o empreendedor iniciaria o pagamento do EUST/D sem desconto e, uma vez cumprido o prazo para entrada em operação de suas unidades geradoras, passaria a gozar do desconto, com direito a reembolso ou compensação pelo valor pago a maior durante o período pré-operacional. Ainda não se sabe como essa alteração legislativa afetará a Consulta Pública, bem como as obrigações de aporte de garantia no âmbito das assinaturas dos CUSTs.  #ANEEL #TUST #TUSD #desconto

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  • O fim do ano é um momento de celebração, reflexão e agradecimento. Em 2024, tivemos a honra de caminhar ao lado de nossos clientes, parceiros e amigos, enfrentando desafios e conquistando grandes realizações juntos. Nosso muito obrigado! Mas o fim do ano também é tempo de renovar metas, planejar o futuro e se preparar para as novas oportunidades. Que 2025 seja um ano repleto de muitas conquistas! Boas Festas!!

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  • O final do ano está movimentado para o setor de geração. Aprovação do PL da Eólica Offshore, consulta pública para sistemas de armazenamento e movimentações relevantes nos processos judiciais de curtailment são alguns dos temas que se destacaram na última semana. Também muito relevante, e pouco discutido até o momento, foi a abertura da terceira etapa Consulta Pública nº 45/2019, que aborda os critérios operativos para redução ou limitação de geração no SIN. O ponto que nos parece mais importante é a forma como deve ser feito o rateio entre usinas eólicas e solares que compartilham a mesma prioridade de corte no chamado "Bloco 2". Esse tema foi tratado na minuta de Resolução Normativa (REN), que prevê que tal rateio seja baseado nas garantias físicas das usinas e delimitado por dois blocos de Submercados Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. A proposta de REN mantém a ordem de prioridade que favorece a redução com maior benefício ao consumidor para cortes por razão energética, conforme a seguir: - Bloco 1: Cortes que aliviam os custos ao consumidor, como termelétricas com CVU não nulo despachadas para segurança energética e importação de energia sem substituição de termelétrica. - Bloco 2: Cortes que não impactam os custos do consumidor, incluindo hidrelétricas com capacidade de armazenamento, termelétricas por inflexibilidade ou despachadas por mérito de custo (CVU = PLD), além de hidrelétricas com vertimento turbinável, usinas eólicas e solares. - Bloco 3: Cortes que impõem custos ao consumidor, como termelétricas despachadas por mérito de custo (CVU < PLD) e importação de energia com substituição de termelétrica. A Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019 será realizada em formato de intercâmbio documental, cujo prazo de contribuições se encerra em 10 de fevereiro de 2025. #ANEEL #Curtailment #ONS #ConsultaPública

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  • ANEEL emite autos de infração contra geradoras eólicas e fotovoltaicas após apagão de agosto de 2023 Nas últimas semanas, a ANEEL promoveu a lavratura de uma série de autos de infração contra diversas geradoras de energia eólica e fotovoltaica, com base no Relatório de Análise de Perturbação – RAP do ONS referente ao apagão ocorrido em 15/08/2023. O mencionado Relatório identificou, dentre outras conclusões, que naquela ocasião o desempenho real das usinas renováveis foi significativamente inferior ao esperado durante a crise, o que teria contribuído para agravar o evento. As infrações elencadas pela ANEEL estão relacionadas às supostas discrepâncias entre os modelos matemáticos de simulação fornecidos pelas geradoras para os estudos do ONS e o comportamento real das usinas observado no campo. De acordo com o ONS e com a ANEEL, esses modelos são fundamentais para prever a resposta dinâmica das centrais geradoras em situações de contingência e garantir, assim, a estabilidade do Sistema Interligado Nacional – SIN. Nesse contexto, o ONS também passou a exigir de tais agentes novo formato  dos modelos de simulação, o que também foi alvo da fiscalização da ANEEL no âmbito dos referidos autos de infração. Os altos valores das penalidades de multa surpreenderam grande parte do mercado. #ANEEL #ONS #EnergiaRenovável #Apagão2023 

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  • Na última sexta-feira, o Ministério de Minas e Energia lançou a Consulta Pública nº 179/2024, para obter contribuições ao aprimoramento do Plano Decenal de Expansão de Energia (“PDE”) 2034 e das Diretrizes para a elaboração do PDE 2035. Elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética, o PDE tem como objetivo fornecer projeções sobre o crescimento da demanda energética e orientar a expansão do sistema energético brasileiro. Nesse sentido, a minuta do PDE 2034 contém importantes informações sobre diversos temas do setor elétrico, tais como: - Evolução incremental da capacidade instalada existente e já contratada por fonte de geração, com previsão de incremento de 1.658 MW, especialmente em fontes renováveis, e a descontratação de 6.037 MW de UTEs até 2034; - Lista de UTEs retiradas do sistema, com especificações sobre os motivos de descontratação e as datas de saída de operação; - Projeção da evolução da capacidade instalada por fonte de geração, destacando a expansão das fontes eólica e solar, que devem atingir, respectivamente, 47,9 GW e 29,8 GW em 2034. No total, a previsão é de que essas fontes acrescentem aproximadamente 29 GW ao sistema nos próximos 10 anos. Quanto às Diretrizes para a elaboração do PDE 2035, o documento propõe as bases que guiarão a EPE no próximo ciclo de planejamento. Entre os temas relevantes para o setor elétrico, destacam-se a possibilidade de modernização de usinas termelétricas com conversão de combustíveis e o uso da sinalização locacional como ferramenta para aprimorar a eficiência da rede de transmissão. O prazo para o envio de contribuições vai até 10 de dezembro deste ano, e as sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível na página oficial do MME (link nos comentários). #CP179 #MME #EPE #TransiçãoEnergética #Energia 

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  • A reestruturação do setor elétrico e a necessária retomada dos seus alicerces. O Ministério de Minas e Energia vem anunciando há alguns meses a apresentação de um novo Projeto de Lei estruturante para o setor elétrico. De acordo com o Ministro, referido projeto teria “sinergias” com o PL 414, projeto resultante da aprovação no Senado do PLS 232, e matéria de relativo consenso, construído dura e longamente, especialmente a partir da Consulta Pública 33/2017 (“CP 33”). Por essa razão, vale revisitar as contribuições realizadas no âmbito da CP 33 e a nota técnica de fechamento elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética, disponibilizadas no link constante do comentário abaixo. Desde 2017, novos problemas ganharam importância, incluindo aumento expressivo de GD, curtailment e efeitos das mudanças climáticas na rede de distribuição. Não obstante, os profundos estudos e contribuições ali apresentados, assim como os relativos consensos no reestabelecimento das matrizes de risco dos diferentes negócios do setor, são ponto de partida necessário para o novo Projeto de Lei. 

  • Na semana passada, o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico anunciou a ampliação do limite de transferência de energia do subsistema Nordeste em direção ao Sudeste/Centro-Oeste e ao Norte do país, com a entrada em operação comercial de três linhas de transmissão (LT Pecém II/Pacatuba C, LT Fortaleza II/Pacatuba C e LT Pacatuba/Jaguaruana II C) e uma subestação (SE Pacatuba) no Estado do Ceará, e uma linha de transmissão (Olindina-Sapeaçu) no Estado da Bahia. Na prática, essa expansão aumentará o escoamento da energia eólica e solar da região Nordeste para centros consumidores. Em números, a transferência de energia passará de 11,6 GW para 13,8 GW, em direção ao Sudeste/Centro-Oeste, e de 4,8 GW para 6,2 GW, em direção ao Norte. Como consequência, os cortes de energia determinados pelo ONS (curtailment ou constrained-off) devem ser reduzidos, já que muitos deles são causados justamente pela falta de capacidade de escoamento de energia do Nordeste para as outras regiões do país. Nesse contexto, recorde-se que os cortes de geração causados por falta de capacidade de escoamento dos sistemas de transmissão são considerados, nos termos da REN 1030/2022, como “razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica”, a qual não enseja ressarcimento. O anúncio do ONS deve, assim, atenuar os prejuízos causados aos geradores renováveis, que já somam mais de R$ 1,4 bi, conforme recente reporte desses agentes à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.   #ANEEL #constrainedoff #renováveis #curtailment #ONS

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  • CONSEQUÊNCIAS DA MP 1.212 E PRAZO ABERTO PARA CONTRIBUIÇÕES À CP 28/24 A Diretoria da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica segue avaliando as consequências da MP 1.212/24, que, entre outros temas, permitiu a postergação do desconto na TUST de agentes geradores por mais 36 meses. Nesta semana, a Diretoria decidiu, (a) postergar o prazo regulatório para implantação dos parques de 54 para 90 meses, (b) deixar claro que o critério de início de obras previsto na Portaria MME 79/2024 somente se aplica para os fins da MP 1212/24 e (c) abrir consulta pública (CP 28/24) para discutir possível postergação do início de execução dos CUSTs. A medida a ser discutida na CP é a possibilidade da postergação do início de execução dos CUSTs por até 36 meses, mediante um pagamento de 30,5 EUST, dos quais 18,5 EUST seriam pagos na data de solicitação e os 12 EUST restantes seriam pagos na entrada em operação comercial do projeto. O prazo para envio de contribuições à CP se iniciou hoje e se encerra no dia 08 de novembro. #energia #ANEEL #MP1212 #consultapública

  • Ontem, em sua reunião ordinária, a Diretoria da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura da Consulta Pública 27/2024 (CP), que tem como objetivo obter contribuições para a minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição. A medida visa cumprir as exigências do Decreto nº 12.068/2024, que trata da prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. A Nota Técnica 1.056/2024 (NT), utilizada para embasar o processo decisório da Agência, apresentou a referida minuta de termo aditivo e destacou as principais adaptações realizadas em relação à minuta aprovada em 2015, por ocasião das prorrogações feitas com base na Lei 12.783/2013. Alguns temas merecem atenção especial: 1. Ajustes no Regime de Regulação Econômica:  flexibilização do regime de regulação econômica, permitindo à ANEEL, por exemplo, reconhecer custos de capital e de operação entre as revisões tarifárias, de modo que remunere as distribuidoras pela melhoria do sistema. Além disso, ficaria possibilitada a adoção de diferentes modelos regulatórios, como regimes de receita-teto ou modelos híbridos, que promovam uma alocação de riscos mais equilibrada e incentivem a eficiência operacional. 2. Não Exclusividade na Prestação de Serviços: previsão de que serviços que se revelem passíveis de serem prestados em ambiente competitivo possam ser ofertados por outros agentes, conforme regulação da ANEEL, de modo que apenas serviços caracterizados como monopólio natural permanecerão sob exploração exclusiva da concessionária. 3. Vedação a Práticas Anticoncorrenciais: proibição de práticas anticoncorrenciais, caso do compartilhamento, com empresa do grupo econômico da distribuidora, de informações relacionadas à migração de consumidores para o ACL. A esse respeito, prevê-se que a ANEEL poderá estabelecer limites e condições para o desenvolvimento de negócios, na área da concessão, por empresa do grupo da distribuidora. 4. Novos Critérios para a Caducidade da Concessão: previsão de que o descumprimento, por 2 anos consecutivos, dos critérios de eficiência quanto à continuidade do fornecimento ou à gestão econômica implicará na abertura de processo para a caducidade. Em virtude da recente pressão pública contra a ENEL SP, poder-se-ia questionar se a Consulta Pública poderia servir para adoção de indicadores mais rígidos em relação a interrupções do fornecimento de energia. Ocorre, porém, que os contratos de concessão (e a minuta submetida à CP) deixam a cargo da regulação o tratamento de tal tema. E a área técnica da ANEEL, na NT, afirma que a CP se restringe à minuta do termo aditivo, de modo que contribuições para outros temas, “inclusive para regulação das cláusulas do termo aditivo”, serão consideradas fora de escopo. O prazo para contribuições à CP se encerra em 02 de dezembro. #ANEEL #DISTRIBUIÇÃO #CONCESSÃO #CP27 #ENEL

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