A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Agravo Regimental nº 828.054, reafirmou e definiu regras essenciais para a extração e utilização válida de capturas de tela ("prints") do WhatsApp em processos criminais. . Segundo a Egrégia Corte, a validade desses dados exige o cumprimento de requisitos específicos, como a utilização de “códigos hash” para atestar a credibilidade da prova digital e o emprego de software confiável para a sua extração. . Na decisão, destacou-se que: . "A documentação de cada etapa da cadeia de custódia é fundamental, a fim de que o procedimento seja auditável. É dizer, as partes devem ter condições de aferir se o método técnico-científico para a extração dos dados foi devidamente observado (auditabilidade da evidência digital). Ainda, faz-se importante que a mesma sequência de etapas sempre redunde nos mesmos resultados, ou seja, que os mesmos procedimentos/instrumentos gerem a mesma conclusão (repetibilidade da evidência digital). Igualmente, ainda que sejam utilizados métodos diversos, os resultados devem ser os mesmos (reprodutibilidade da evidência digital). Por fim, os métodos e procedimentos devem ser justificáveis, sob a ótica da melhor técnica (justificabilidade da evidência digital)." . No caso concreto, a não observância dos requisitos legais para a extração e conservação válida das capturas de tela do aplicativo WhatsApp resultou na declaração de nulidade das provas. . Essa decisão sublinha a importância de observar as nuances e detalhes processuais no âmbito penal, especialmente em um contexto de rápidas mudanças, garantindo, assim, o respeito às garantias processuais e constitucionais do indivíduo. . #penalempresarial #processopenal #advocaciacriminal
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Por ocasião do recente julgamento do HC 868.425, com decisão publicada no dia 27 de fevereiro de 2024, em caso envolvendo denúncia por sonegação fiscal e sonegação indébita previdenciária, o r. Ministro Ribeiro Dantas decidiu que solicitação de cópias de procedimentos administrativos fiscais e documentos sigilosos relacionados, realizada de forma direta pelo Ministério Público, é ilegal. . No caso, constatou-se a necessidade de que supostos indícios de conduta delituosa devem ser, na verdade, comunicados pela Receita Federal ao Ministério Público, por meio de representação fiscal para fins penais, para que assim possam ser objeto de denúncia, ou que os dados sigilosos sejam obtidos por meio de autorização judicial, o que não ocorreu no caso. . Portanto, decidiu o Ministro que a ação do Ministério Público em solicitar dados fiscais protegidos por sigilo diretamente à Receita Federal, sem a devida autorização judicial, é inválida, citando no julgado, também, outros precedentes da Corte no mesmo sentido, determinando o trancamento da ação penal e preservando a reserva de jurisdição. . #advocaciacriminal #penaleconomico #direitoprocessualpenal