A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que mudanças no entendimento jurídico da administração tributária só podem produzir efeitos em fatos geradores futuros. Essa decisão tem impacto direto na segurança jurídica de contribuintes, garantindo que novos critérios adotados pela administração pública não sejam aplicados retroativamente. O caso julgado envolveu a Cooperluz, cooperativa distribuidora de energia elétrica, e o Estado do Rio Grande do Sul, em uma discussão sobre a incidência de ICMS na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A questão principal girava em torno da validade de cobranças realizadas com base em alterações de entendimento jurídico. O STJ confirmou o posicionamento da instância inferior, reconhecendo a legitimidade da cobrança apenas para fatos geradores que ocorrerem após a notificação oficial da mudança de critério pela administração tributária. Essa decisão reforça que a retroatividade de entendimentos administrativos viola princípios como a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Essa jurisprudência é fundamental para empresas e pessoas físicas, pois impede que sejam surpreendidas com tributos não previstos anteriormente. A decisão também serve como alerta para a administração pública sobre a importância de respeitar os limites temporais das novas interpretações tributárias. Se você tem dúvidas sobre como essas decisões podem afetar sua empresa ou sua vida financeira, procure os especialistas da Ghirotti Campos. Estamos prontos para orientá-lo em temas tributários e oferecer as melhores estratégias para garantir a sua conformidade com a legislação. Ghirotti Campos Advocacia Excelência em Direito Tributário e Empresarial.
Ghirotti Campos Advogados
Atividades jurídicas
Bauru, São Paulo 4 seguidores
Soluções integradas e segurança jurídica para o crescimento da sua empresa.
Sobre nós
- Site
-
www.ghirotticampos.com.br
Link externo para Ghirotti Campos Advogados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Bauru, São Paulo
- Tipo
- Empresa privada
Localidades
-
Principal
Rua Luso-Brasileira, 4-44
Salas 1209 e 1214
Bauru, São Paulo 17016-230, BR
Atualizações
-
É possível transferir um funcionário de uma empresa para outra? 🤔 Dr. Valdir explica tudo o que você precisa saber sobre transferência de empregados, requisitos legais e cuidados necessários. 🏢⚖️ Confira! #TransferênciaDeFuncionários #DireitoTrabalhista #DrValdirResponde
-
Vai viajar? 🧳 Alugou uma casa de temporada? 🏡 📜 Fique atento ao contrato de locação! Evite problemas e garanta sua tranquilidade consultando um advogado especializado. ✔️ #LocaçãoSegura #DicaJurídica #ViagemSemStress
-
📢 Custos Compartilhados: Entenda a Nova Decisão do CARF sobre COFINS 🚨 Entenda como essa mudança pode impactar sua empresa. ⚖️💼 Não deixe sua operação vulnerável! #CARF #COFINS #CustosCompartilhados #DireitoTributário #GhirottiCampos
-
🚨 Assédio Sexual no Trabalho: Combata e Previna! 🚨 As empresas precisam estar atentas e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. 💼 Implemente canais de denúncia confidenciais. 🛡️ Crie políticas claras e preventivas. 🤝 Promova o respeito e a ética no ambiente de trabalho. 💡 #AmbienteSeguro #AssédioNão #ÉticaNoTrabalho #ResponsabilidadeEmpresarial
-
🚨 Você vendeu ou prestou serviços para uma empresa que entrou em recuperação judicial? Não se desespere! Saiba agora o que fazer para proteger seus direitos e garantir o melhor desfecho! 💼 #DireitoEmpresarial #RecuperaçãoJudicial #ghirotticamposadvogados #empresario #empresa #direiroempresarial #direitocontitucional #tributario #direitodoempresario . . . 🎬 @brunagifalli_socialmedia
-
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma alteração constitucional que autoriza a contratação de novos servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade tradicional. Essa mudança é resultado da Emenda Constitucional nº 19/1998, que retirou a obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores públicos. Quais São as Principais Mudanças? A partir dessa decisão, novas contratações no setor público poderão ser realizadas pelo regime celetista, o mesmo aplicado no setor privado. Isso significa que esses novos servidores não terão a estabilidade garantida pelo regime estatutário, o que oferece maior flexibilidade ao governo na gestão de pessoal. Ainda assim, é importante ressaltar que a exigência de concurso público permanece para o ingresso no serviço público, mantendo o rigor e a transparência nos processos seletivos. O Que Isso Significa para os Servidores Atuais? A decisão do STF não altera a situação dos servidores que já estão em atividade no setor público. Quem ingressou antes da mudança continua no regime estatutário e mantém seus direitos, incluindo a estabilidade no cargo. Ou seja, a medida é aplicável apenas a novas contratações e não afeta direitos adquiridos. Como Essa Decisão Pode Impactar o Serviço Público? Essa decisão representa uma tentativa de modernizar a administração pública, aproximando-a do modelo de gestão do setor privado. Por meio do regime celetista, o governo espera ganhar flexibilidade e, possivelmente, reduzir custos. Entretanto, há debates sobre as consequências da falta de estabilidade. Alguns especialistas alertam que a ausência dessa garantia pode tornar a administração pública mais vulnerável a pressões políticas e dificultar a atração de profissionais qualificados para funções essenciais. Reflexo para a Sociedade e o Futuro do Setor Público A decisão do STF reflete uma busca pela eficiência na administração pública, porém levanta questões sobre o impacto que esse novo modelo pode ter na continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. A mudança marca uma nova etapa na administração pública, e seus efeitos práticos serão observados ao longo dos próximos anos. Para quem deseja ingressar no setor público, é essencial estar atento às novas regras e à legislação vigente. A Ghirotti Campos Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as implicações legais dessa mudança. Fonte: Supremo Tribunal Federal
-