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Janes Orsi Advocacia
Serviços advocatícios
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Escritório com foco na advocacia trabalhista empresarial, de alta qualidade e personalizada.
Sobre nós
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- Site
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www.janesorsi.adv.br
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- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 2-10 funcionários
- Sede
- Caxias do Sul, Rio Grande do Sul
- Tipo
- Empresa privada
- Especializações
- Direito do Trabalho e Prevenção de Passivos Trabalhistas
Localidades
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Principal
Rua Os 18 do Forte 1092
Sala 805 - Attuale Trade Offices
Caxias do Sul, Rio Grande do Sul 95080-190, BR
Funcionários da Janes Orsi Advocacia
Atualizações
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Gravação de conversa sem consentimento é aceita como prova pelo TST A gravação de ligação telefônica forjada por ex-empregada em que o ex-empregador forneceu más referências é considerada uma prova válida em recente decisão do TST. A ex-empregada desconfiou, pois havia participado de várias seleções e não obtinha a vaga, por isso pediu a conhecidos que ligassem ao ex-empregador e gravassem a resposta, que foi desabonadora. Na Vara e no Tribunal Regional a indenização postulada pela ex-empregada foi rejeitada, porque a prova foi considerada ilícita, já que obtida mediante simulação e sem o consentimento das duas partes. No entanto, o entendimento predominante no TST e do STF é no sentido de reconhecer como lícita a gravação de conversa telefônica, mesmo feita sem conhecimento de um dos interlocutores e por terceiros. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #Gravação #Prova #LigaçãoTelefônica #TST #Empregador #Empregado #Advocacia #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia #CaxiasdoSul
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Reforma Trabalhista se aplica aos contratos em curso No dia 25/11/2024, o Tribunal Superior do Trabalho encerrou uma das maiores discussões acerca da aplicação das disposições trazidas pela Reforma Trabalhista. O Tribunal Pleno do TST decidiu que as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista também se aplicam aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência do novo texto. Havia uma grande discussão no próprio Judiciário se as mudanças da nova lei trabalhista se aplicavam aos contratos em curso e iniciados antes da Reforma. Muitos entendiam que a nova lei não deveria se aplicar aos contratos antigos, e que a redação anterior da CLT seria um “direito adquirido” destes trabalhadores. Com essa decisão o TST encerra este assunto, uma vez que possui caráter vinculativo, e deve ser observada por todo o Judiciário Trabalhista. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelo telefone/WhatsApp (54) 996.092.602 e (54) 999.274.250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #ReformaTrabalhista #TST #Trabalho #Trabalhador #Direito #Advocacia #CaxiasdoSul #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia
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Treinamento e Capacitação em Normas Trabalhistas: Janes Orsi Advocacia realiza treinamentos personalizados para equipe de RH, gestores e demais colaboradores sobre as principais normas trabalhistas, boas práticas de gestão de pessoas e prevenção de assédio e discriminação no ambiente do trabalho. Dúvidas ou mais informações sobre este serviço? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #RecursosHumanos #RH #Treinamentos #NormasTrabalhistas #GestãodePessoas #Serviço #Advocacia #JanesOrsiAdvocacia #JanesOrsi
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Decisões do STF autorizando a pejotização O STF vem decidindo pelo reconhecimento da pejotização e "outras formas de trabalho fora da CLT", em contrariedade a decisões da Justiça do Trabalho, reconhecendo a necessidade de viabilizar as novas demandas da economia. Estas decisões estão embasadas, principalmente, na liberdade e possibilidade de escolha esclarecida do modelo de contratação e de igualdade entre as partes para negociação direta com profissionais com alto nível de formação e remuneração (hipersuficientes), como advogados, médicos, engenheiros, etc., apesar de haver algumas decisões sobre representantes comerciais e corretores, que não se enquadram no perfil anteriormente citado. Já a análise feita pela Justiça do Trabalho é pautada na existência da subordinação na relação, entre outros itens. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #Pejotizacao #CLT #Trabalho #STF #JusticadoTrabalho #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia #Advocacia #CaxiasdoSul #RioGrandedoSul
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Novas regras do PAT: multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil Em outubro/2024 houve mudanças nas regras Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.707, publicada no dia 11/10/2024, proíbe deságios ou descontos sobre o valor contratado no âmbito do PAT, mesmo que constem de contratos paralelos. Com as novas regras, as empresas participantes do PAT que possuem contratos com fornecedores de alimentação estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelo telefone/WhatsApp (54) 996.092.602 e (54) 999.274.250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #PAT #RegrasPAT #ProgramadeAlimentaçãodoTrabalhador #MinisteriodoTrabalho #Trabalhador #Empregador #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia #CaxiasdoSul #RioGrandeDoSul
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Na última sexta-feira participei do Café da Manhã para RHs, promovido pela Árete Escola de Negócios. Estar presente a eventos dirigidos ao RH me ajuda a entender as necessidades e mudanças que estão acontecendo na área, para focar em alternativas jurídicas alinhadas aos avanços dos negócios dos clientes.
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Consultoria Preventiva em Direito do Trabalho: Janes Orsi Advocacia realiza consultoria especializada, auxiliando o cotidiano do setor de Recursos Humanos das empresas, fornecendo orientações claras e estratégicas para evitar litígios e garantir o cumprimento das leis trabalhistas, além de orientação para ações preventivas aos acidentes e doenças do trabalho em consenso com os serviços de segurança e medicina do trabalho das empresas. Dúvidas ou mais informações sobre este serviço? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #DireitodoTrabalho #Consultoria #RecursosHumanos #RH #Orientações #Serviço #Advocacia #JanesOrsiAdvocacia #JanesOrsi
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Limbo previdenciário ou abandono de emprego? As decisões mais recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são no sentido de que é do empregado o ônus de provar que a empresa recusou o seu retorno ao trabalho após alta médica de benefício previdenciário. Demonstrada a recusa da empresa, estarão configurados o limbo previdenciário e a responsabilidade do pagamento da remuneração do empregado enquanto esta situação perdurar, entendimento, também já pacificado pelo TST. O limbo previdenciário ocorre quando cessado o benefício o empregado é impedido pela empresa de retornar ao trabalho, porque no exame médico de retorno ao trabalho o médico não o considera apto para trabalhar. No entanto, não raras vezes o empregado recebe alta médica do INSS mas não retorna a empresa, porque não concorda com esta decisão. Este posicionamento está equivocado, e pode caracterizar abandono de emprego, se o empregado não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário. Apesar do ônus da prova ser do empregado, por cautela, recomenda-se que a empresa solicite formalmente ao empregado que regresse ao trabalho, assim que tiver ciência da cessação do benefício. Dúvidas sobre o assunto ou mais informações? Contate-nos pelos telefones /WhatsApp (54)99609.2602 e (54)99927.4250 e pelos e-mails janes@janesorsi.adv.br e vinicius@janesorsi.adv.br. #LimboPrevidenciario #AbandonodeEmprego #Emprego #Empregador #Empregado #Trabalho #tst #Benefício #Trabalhador #Advocacia #JanesOrsi #JanesOrsiAdvocacia #caxiasdosul