Lampert Advogados

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Atividades jurídicas

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Escritório com foco no desenvolvimento de projetos, assessoria em transações corporativas e resoluções de litígios.

Sobre nós

Lampert Advogados é um escritório fundado por um time multidisciplinar de advogados que une a inovação com a experiência. Atuamos no desenvolvimento de projetos, assessoria corporativa e resolução de litígios, nos colocando sempre no lugar dos clientes. Possuímos know-how diferenciado e um portfólio de clientes dos mais variados mercados, nacionalidades e portes. Nos ajustamos às necessidades dos clientes. Refutamos modelos pré-concebidos, complicações e burocracias. Buscamos entendimentos ao invés de conflitos, de forma ética, transparente, direta e simples. Entendemos e falamos o idioma dos clientes. Oferecemos as melhores estratégias e soluções de negócios, com o objetivo de crescer junto com os clientes.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Rio de Janeiro, RJ
Tipo
Sociedade
Especializações
Project Development, Commercial Contracts, M&A, Tax Planing and Litigation e Disputes and Arbitration

Localidades

  • Principal

    Avenida Visconde de Piraja, 572/ 7th floor

    Rio de Janeiro, RJ 22410 002, BR

    Como chegar

Funcionários da Lampert Advogados

Atualizações

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    Lampert Advogados foi listado no ranking Análise Advocacia 2025, que destaca os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil. Fomos reconhecidos na categoria Contratos Empresariais e pela atuação no setor de Transporte e Logística. Agradecemos a todos os nossos clientes pela confiança e ao nosso time pela dedicação incansável, buscando sempre oferecer as melhores soluções.

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    Lampert Advogados assessorou a Vast Infraestrutura na aquisição do Terminal de Líquidos do Açu (TLA), anteriormente pertencente à Efen. Os serviços englobaram todas as etapas do processo de aquisição (M&A), incluindo a segregação de ativos (drop-down), a elaboração dos contratos estruturantes (incluindo contrato take-or-pay) e o cumprimento de condições precedentes, especialmente perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Com o contrato de take-or-pay, as empresas firmaram uma parceria de 5 anos para a estocagem de Diesel Marítimo (MGO) no Terminal de Líquidos do Açu (TLA), agora operado pela Vast e tendo a Efen como cliente. Com essa parceria, a Efen ampliará em 20.000 m³ sua capacidade de armazenagem, dobrando sua atual tancagem para atender os mercados do Porto do Açu e do setor offshore, fortalecendo sua atuação junto ao portfólio de clientes. Além disso, nesta nova gestão do TLA, a Vast e a Vibra também fecharam um contrato de 20 anos, consolidando o Terminal de Líquidos do Açu como a principal entrada de óleos básicos no Brasil, essenciais para a produção de lubrificantes, que passarão a se beneficiar do novo parque de tancagem que será construído pela Vast no local. Antonio Henrique Noronha, Pedro Rezende, Ana Luiza Mendes Marino Rosa e Alexandre Blois representaram Lampert Advogados na transação.

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    Lampert Advogados assessorou a startup Rhino na captação de R$ 18 milhões em rodada seed liderada por um fundo de investimento europeu, com participação de um sindicato de investidores de Dubai e de investidores independentes. Os recursos serão destinados à expansão da frota de veículos blindados em São Paulo e o início das operações da empresa no Rio de Janeiro. João Sartini e Julia Maria Filgueiras representaram o Lampert Advogados na transação. Confira mais informações nas matérias publicadas no Brazil Journal e no portal Startups: - Brazil Journal: https://lnkd.in/d_36d-wp - Startups: https://lnkd.in/dKJqjcV4

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    O Supremo reconheceu repercussão geral para discutir a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social por empresas imobiliárias. O Tema n° 1348/STF avaliará se essa imunidade vale para empresas cuja atividade principal é compra, venda ou locação de imóveis. O debate surge após o julgamento do Tema n° 796, em que o STF decidiu que a imunidade do ITBI não se aplica aos bens que excedem o capital social integralizado. Assista o vídeo e saiba mais.

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    O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários municipais, com descontos e parcelamento, para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2023. Não poderão ser incluídas dívidas contratuais, ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos em transação com a Procuradoria e em PPIs anteriores ainda ativos. Contribuintes que parcelarem terão parcelas mensais iguais, com juros pela taxa Selic. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

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    A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que dívidas tributárias do imóvel anteriores à data de sua arrematação não são de responsabilidade do arrematante. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que torna a posição do STJ obrigatória para casos idênticos em outros tribunais, exceto o STF.

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    O Senado aprovou o PL 1.765/2019, que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para cargas destinadas às regiões Norte e Nordeste. O projeto originalmente previa a isenção até 2027, mas foi ampliado por emenda do senador Eduardo Braga, considerando os impactos da pandemia e os desafios econômicos. Segundo o relator, essa extensão terá um impacto mínimo no Fundo da Marinha Mercante, que arrecada mais de R$ 1 bilhão anualmente de outras fontes. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

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    A partir de julho de 2025, novas regras da CVM eliminarão a exigência de oferta pública obrigatória (OPA) para aquisições do acionista controlador ou pessoa a ele vinculada que reduzam ações em circulação abaixo de 15%. As OPAs permitem que os acionistas vendam suas ações em situações que envolvam mudanças na estrutura societária ou uma mudança de capital de aberto para fechado. Deslize para o lado e saiba mais.

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    O Supremo Tribunal Federal concluiu dois recursos de repercussão geral relacionados ao fornecimento de medicamentos de alto custo. O julgamento dos temas 6 (RE n° 566.471) e 1.234 (RE n° 1.366.243) foi iniciado em setembro, estabelecendo a concessão de medicamentos não incluídos no SUS e definindo o papel dos entes federativos nesses pedidos. A conclusão também marcou a homologação do acordo entre a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento desses fornecimentos. As demandas relacionadas à incorporação dos medicamentos devem ser fundamentadas em avaliações técnicas da Medicina e serão reunidas em uma plataforma nacional única.

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