Lippert Advogados

Lippert Advogados

Serviços advocatícios

Porto Alegre, RS 3.757 seguidores

Lippert Advogados tem sua trajetória construída em bases sólidas, a partir da relação de confiança com seus clientes.

Sobre nós

O Escritório Lippert Advogados tem o compromisso de oferecer a seus clientes soluções jurídicas com eficiência e resultados. Possui atuação abrangente, mas se diferencia por contar com uma estrutura baseada nas diferentes áreas do Direito, que se interrelacionam a fim de manter a unidade e a agilidade no atendimento. Destaca-se ainda pelas alianças firmadas, por meio de parcerias e associações, o que possibilita a realização de um trabalho com abrangência nacional e internacional. Fundado em 16 de novembro de 1964 por F. A. Gernot Lippert, o Escritório promove as mudanças e as inovações necessárias para atender as exigências do mercado. Da mesma forma, prioriza a qualificação de seus advogados, todos com especializações em diferentes áreas e sempre atualizados. Ao longo de suas quatro décadas de existência, o Escritório Lippert Advogados desenvolveu a base que permite a inovação, sem nunca se distanciar do objetivo de atender os seus clientes de forma personalizada, dentro de padrões éticos, buscando a excelência nas soluções jurídicas.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Porto Alegre, RS
Tipo
Empresa privada
Fundada em
1964
Especializações
Direito Contratual, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Judicial, Direito Societário, Direito Trabalhista e direito tributário

Localidades

  • Principal

    Rua Manoelito de Ornellas

    55

    Porto Alegre, RS 90110230, BR

    Como chegar

Funcionários da Lippert Advogados

Atualizações

  • Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo sobre subvenções para investimento. O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2024, editado pela Receita Federal e publicado no DOU em 26/12/2024, aborda o tratamento tributário das subvenções para investimentos na sistemática do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 160/2017. Referido Ato estabelece que, em relação às subvenções, o ajuste da exclusão do lucro líquido do período de apuração para fins de determinação do lucro real deve se dar tão somente para as situações em que as subvenções representem efetivo acréscimo patrimonial do contribuinte (caso do crédito presumido de ICMS), vedando, assim, a exclusão de valores relativos a outros benefícios fiscais, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento etc. Em franca dissonância com o entendimento do STJ sobre a matéria (Tema Repetitivo 1182), o ADI RFB nº 4/2024, ao invés de esclarecer sobre a matéria, sua função precípua, acaba por trazer novas dúvidas e incertezas aos contribuintes quanto ao tema, gerando insegurança jurídica. A equipe tributária do Lippert Advogados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais. Elaborado pelo sócio Rafael Korff Wagner. #Lippert60Anos #NoticiaEmDestaque #NoticiadaSemana

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  • Câmara dos Deputados aprova a regulamentação da reforma tributária. Em 17/12/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. A matéria, agora, vai à sanção presidencial. Após décadas de debate, a reforma tributária tende a simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins sob dois novos tributos: o imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência estadual e municipal; e a CBS (contribuição sobre bens e serviços), de competência federal, criando ainda o IS – Imposto Seletivo, também de competência federal. Os principais pontos aprovados pela Câmara, em relação às alterações anteriores realizadas pelo Senado, foram: - Setor de saneamento: exclusão da alíquota reduzida de 60%. - Substituição tributária: exclusão da previsão de substituição tributária para bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes e cigarros. - Medicamentos: lista de medicamentos com tributação menor será restaurada. - Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): manutenção da alíquota de 8,5%. - Imposto Seletivo: mantido para bebidas açucaradas. - Serviços veterinários e planos de saúde animal: redução de 30% na alíquota. A equipe do Lippert Advogados está à disposição para analisar os impactos da aprovação da Reforma Tributária. Elaborado pelo sócio Rafael Korff Wagner

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  • Supremo forma maioria para validar trabalho intermitente.   O Supremo Tribunal Federal (STF), até o momento, está formando uma maioria de 6 votos a 2 para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento ainda não foi finalizado, já que quatro ministros não votaram. O contrato intermitente envolve períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda do empregador. A discussão é se esta forma de trabalho seria inconstitucional. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, entendeu que o trabalho intermitente pode representar uma alternativa entre o trabalho informal e o formal, sem enfraquecer as relações de emprego.   Elaborado pela sócia Teresa Porto da Silveira    #Lippert60Anos #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana    

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  •     Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso.   Após sete anos da Lei 13.467/2017, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, por maioria, de que a denominada Reforma Trabalhista aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso no início da sua vigência. Trata-se de importante precedente que promove a segurança jurídica das relações de trabalho, pois a discussão a respeito do direito intertemporal a respeito da Lei 13.467/2017 demandou inúmeras debates a respeito da aplicação da lei aos contratos iniciados antes da sua vigência e que permaneceram ativos.   Elaborado pelo advogado Felipe Weber da Cruz #Lippert60Anos #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana  

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  • ESTAMOS SELECIONANDO ADVOGADO PROCESSUAL CIVIL Atuação na área de processos, controle e elaboração de prazos processuais, contato com cartórios. Boa comunicação e capacidade de trabalhar em equipe. Domínio de softwares jurídicos, IA e demais ferramentas tecnológicas. Atividade presencial. Interessados cadastrarem-se em nosso site www.lippert.com.br

    60 anos Lippert Advogados

    60 anos Lippert Advogados

    lippert.com.br

  • Lippert 60 anos Com o propósito de exercer a advocacia tendo o Direito como instrumento de viabilização da vida em sociedade e de preservação das liberdades individuas e econômicas, o advogado Franz August Gernot Lippert iniciou o, hoje, Lippert Advogados. Foi em 1964, em Porto Alegre. Ao longo desses 60 anos, crescemos, mudamos de casa, recebemos sócios e associados, e agregamos colaboradores. Atualmente temos marcante atuação no Brasil e no exterior, somos sólidos em conhecimentos, experiência e princípios. Cada passo dado até aqui valeu a pena, conduzido pela excelência e pela ética, que, orgulhosamente, nos caracterizam. Desde o início, temos sido pioneiros em várias áreas do Direito Empresarial: a estruturação do primeiro consórcio do país, e a primeira cisão de uma sociedade anônima no Rio Grande do Sul são dois exemplos. Estamos na quinta geração de sócios; atendemos empreendedores, empresas e corporações com destaque nacional e global em seus segmentos; somos reconhecidos por nosso trabalho altamente resolutivo e eficiente. Somos Lippert Advogados. Chegamos aos 60 anos mais fortes do que nunca. Temos foco no futuro, mas vivemos plenamente o presente, respeitando e guardando as lições do passado. Nosso fundador sempre dizia que o fator material era importante, mas o elemento humano, determinante. Mantemos vivo esse pensamento. Cumprimos o compromisso de respeitar e valorizar as pessoas, o meio ambiente, os recursos naturais e a sustentabilidade. Sabemos que o futuro é logo ali, e que o seu rascunho começa hoje, a partir das bases firmadas ontem. Do amanhã, se sabe muito pouco, mas temos a certeza de estarmos preparados para recebê-lo, prontos para evitar ou solucionar seus entraves de forma eficiente, e para gerar resultados positivos, como sempre estivemos ao longo desses 60 anos. Nos movemos para o futuro com o foco em nossa razão existencial, que é o melhor resguardo dos interesses jurídicos de nossos clientes, aconselhando-os e protegendo-os, observados os princípios da confiabilidade, da equivalência das prestações e da dignidade humana. Esta, o valor mais alto de qualquer ordem jurídica que pretende efetivamente merecer esse nome. Lippert 60 anos - trajetória construída em bases sólidas, com o olhar no futuro. #Lippert60anos #LippertAdvogados #60AnosDeExcelência #ExcelênciaJurídica #ReferênciaNoDireito

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  • Transação: PGFN lança novos editais para a regularização de débitos tributários federais A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 04/11/2024, os Editais de Transação PGDAU n. 6 e n.7, os quais abrem a possibilidade para que contribuintes com débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa possam regularizar suas pendências com descontos que podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais; pagamento em até 133 parcelas e modalidades de parcelamento específicas para atender às necessidades de cada perfil de devedor. Para os contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024, há possibilidade de usufruir de descontos significativos, facilitando a quitação de débitos, conforme previsto no Edital PGDAU nº 6. O prazo de adesão, que deve ser feito pelo site do REGULARIZE, vai até o dia 31/01/2025. Já para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional, o edital PGDAU n. 7 oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos. O prazo de adesão, que deve ser feito pelo site do REGULARIZE, vai até o dia 29/11/2024. A equipe tributária do Lippert Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários. Desenvolvido pelo sócio Rafael Korff Wagner #NoticiaemDestque #Noticiadasemana #LippertAdvogados

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  • REFORMA TRIBUTÁRIA: concluída na Câmara dos Deputados a votação dos destaques do PLP 108/2024. Em 30/10/2024, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS e disciplina o contencioso administrativo do imposto (PLP 108/2024). A matéria, agora, vai ao Senado Federal. Com 403 votos favoráveis e nenhum contrário foi aprovada a Emenda Aglutinativa apresentada pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE), resultante de acordo realizado pela maioria dos partidos da Casa. Essa Emenda acolheu os destaques propostos pelo Relator, sendo os principais pontos de alteração em relação ao texto originariamente aprovado os seguintes: - afastada a incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos; - afastada a incidência de ITCMD na transmissão de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada (VGBL/PGBL); - permitida a transferência de saldo credor acumulado de IBS/CBS para empresas do mesmo grupo econômico; - prevista hipótese de responsabilização por infrações tributárias, conjunta ou isoladamente, a todos que tenham concorrido, de qualquer forma, para a sua prática ou que dela tenham se beneficiado; - afastada a responsabilização das plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumprido com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias. Destacamos, ainda, a manutenção no texto do PLP 108/2024 das disposições que: - preveem a incidência do ITCMD sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico; - estabelecem que se considera como doações, para fins da incidência do ITCMD, em transmissões entre pessoas vinculadas, o perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação e a transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição; - afastam a incidência do ITCMD na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena sob titularidade do instituidor do direito; - estabelecem que, em se tratando de aplicações financeiras de qualquer natureza, a base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado da aplicação, na data do fato gerador; - atribuem às instituições financeiras a responsabilidade por reter e recolher o ITCMD em transmissões causa mortis e doação. Em relação aos destaques não acolhidos, foi afastada a criação do IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas. A equipe tributária do Lippert Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários. Elaborado pelo sócio Rafael Korff Wagner #NoticiaemDestaque #LippertAdvogados #NoticiadodaSemana

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  • TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas. Na decisão proferida na ADC 58, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou Tese de Repercussão Geral, no Tema 1.191, declarando a inconstitucionalidade da TR (taxa referencial), e determinou a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até que houvesse lei específica sobre o tema. Em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Selic como a taxa de juros em caso de inadimplemento das obrigações. No dia de hoje, 26 de outubro de 2025, foi publicado acórdão de julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em caso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, decidindo-se que, para fins de correção dos débitos trabalhistas será aplicado "a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406". Elaborado pela sócia Teresa Porto da Silveira. #LippertAdvogados #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana

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  • Supremo Tribunal Federal afasta a garantia da anterioridade nonagesimal ao validar as alíquotas majoradas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras. Em julgamento concluído nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válidas as atuais alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de empresas submetidas ao regime não cumulativo. Os ministros analisaram se o Decreto Presidencial que estipulou as alíquotas atuais do PIS/COFINS nesta hipótese precisaria seguir a regra constitucional da anterioridade nonagesimal. No caso concreto, no penúltimo dia do governo de Jair Bolsonaro, o então vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS/COFINS sobre receitas financeiras pela metade. Dois dias depois, no primeiro dia de sua gestão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou o decreto de Mourão e restabeleceu as alíquotas anteriores do PIS/COFINS. No julgamento concluído pelo STF, prevaleceu o entendimento adotado pelo relator, Ministro Cristiano Zanin, no sentido de que o Decreto que estipulou as alíquotas majoradas atualmente em vigor simplesmente manteve os índices que já vinham sendo pagos pelos contribuintes desde 2015. Assim, a norma de 2023 não poderia ser equiparada à instituição ou aumento de tributo. O relator apontou que o Decreto anterior, editado no final do ano de 2023 reduzindo tais alíquotas, não gerou "expectativa legítima" nos contribuintes a este respeito. Isso porque, segundo a própria norma, suas regras só valeriam para o primeiro dia de 2023 — mesma data em que o novo decreto majorando as alíquotas foi editado. Nossa equipe de advogados estará atenta às evoluções legislativas e jurisprudenciais a este respeito e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos. Desenvolvido pelo sócio Fabio Luis de Luca. #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana #LippertAdvgados

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