LTSC Sociedade de Advogados

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Serviços advocatícios

Belo Horizonte , Minas Gerais 502 seguidores

Somos um escritório focado em soluções inteligentes na área do Direito Regulatório de Energia.

Sobre nós

Nosso corpo técnico é formado por profissionais que atuaram por cerca de 30 (trinta) anos em uma das maiores concessionárias de energia elétrica do Brasil, possuindo vasta experiência na defesa dos interesses de consumidores, autoprodutores, produtores independentes, bem como de concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica. Destaca-se, assim, que a equipe de profissionais da LTSC Sociedade de Advogados é dotada de experiência multidisciplinar em Direito de Energia, com especialização nas matérias regulatórias, tributárias, societárias e cíveis, atuando a partir da elaboração de pareceres, notas técnicas, memorandos, contratos, petições iniciais, contestações, recursos administrativos e judiciais, bem como demais peças jurídicas atreladas às matérias cuja especialização se comprova pela densa atuação no setor elétrico nacional.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Belo Horizonte , Minas Gerais
Tipo
Sociedade
Fundada em
2016
Especializações
LEILÃO, AQUISIÇÃO E VENDA DE ENERGIA, PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO , CONTRATOS DO SETOR ELÉTRICO, REVISÕES E REAJUSTES TARIFÁRIOS, SOCIETÁRIO E MERCADO DE CAPITAIS, ICMS, IPTU E DEMAIS TRIBUTOS, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, REGULATÓRIO DE ENERGIA e geração distribuída

Localidades

  • Principal

    Rua Barão de Macaúbas, 460 - Santo Antônio,

    1901-1903

    Belo Horizonte , Minas Gerais 30350-090, BR

    Como chegar

Funcionários da LTSC Sociedade de Advogados

Atualizações

  • 🔔 Principais notícias do Setor Elétrico (04/11 a 08/11) 🔺 Investimentos em Sustentabilidade e ESG no Setor Elétrico: Um estudo recente mostra que o setor elétrico brasileiro está adotando estratégias de ESG (ambiental, social e governança) como parte essencial de suas operações. Mais de 62% das empresas planejam investir acima de R$ 10 milhões em práticas de ESG nos próximos três anos. Isso reflete a pressão de stakeholders e a busca por uma imagem corporativa positiva e sustentável, com foco em inovação e relacionamento com o público-alvo. 🔺 Avanço no Armazenamento de Energia: Com a crescente demanda por fontes renováveis, o armazenamento de energia se torna essencial. Esse mercado no Brasil está em expansão, embora ainda enfrente barreiras regulatórias e econômicas. Segundo especialistas, o país precisa otimizar redes de transmissão e distribuição e estruturar a reserva de capacidade, o que pode fortalecer a segurança e estabilidade da matriz energética nacional. 🔺 ANEEL e “Sandboxes” Tarifários para Cooperativas: A ANEEL aprovou um novo modelo de sandboxes tarifários, aplicável a cooperativas do sul do Brasil. Essa medida permitirá que cooperativas possam operar sob regras diferenciadas para testar novos modelos de negócios e tecnologias, promovendo inovação e adaptação de tarifas, especialmente voltadas para áreas rurais. 🔺 EDP Anuncia Investimentos no Espírito Santo: A EDP anunciou investimentos de R$ 5 bilhões no Espírito Santo até 2030. Os recursos visam fortalecer a infraestrutura de distribuição, ampliar a capacidade da rede elétrica e integrar novas tecnologias para melhor atender à demanda energética do estado, além de garantir maior segurança e eficiência operacional. 🔺 Expansão Recorde da Matriz Elétrica em 2024: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) relatou um crescimento recorde da matriz elétrica brasileira, com 168 novas usinas entrando em operação nos primeiros seis meses de 2024. Este crescimento resultou em 203,9 GW de capacidade instalada, sendo 85% de fontes renováveis, como hídrica e eólica. 🔺 Energia Solar e Agronegócio _ Novas Tendências: O agronegócio brasileiro está investindo fortemente em energia solar, utilizando tecnologias como usinas solares flutuantes e módulos fotovoltaicos para atender às demandas energéticas e preservar o meio ambiente. A AESOLAR, por exemplo, lançou um módulo inovador adaptado para o uso agrícola, promovendo maior eficiência e durabilidade para este setor. 🔺 Crescimento dos Projetos Solares em Larga Escala e Offshore: Há uma expansão significativa dos projetos solares em larga escala e iniciativas offshore, especialmente nas províncias costeiras. Com incentivos políticos para projetos de energia solar marítima, as empresas estão cada vez mais investindo nesses projetos, o que representa um novo potencial de mercado no setor de energia. ✍️ Deixe seu comentário 📢 Compartilhe com os amigos #setoreletrico #energiaeletrica #ltscadvogados

  • ⚠️ Poder Judiciário condena concessionária paulista a indenizar consumidor por falha na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica !! 🔷 Na última terça-feira (23/10), a equipe da LTSC Sociedade de Advogados obteve relevante sentença condenando a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo SA a indenizar a parte Autora, a título de danos emergentes, pelo valor de R$ 10.368,51, e a título de lucros cessantes, pelo valor de R$ 83.845,44, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. 🔺 Entenda o caso 🔹 Em nítida afronta aos princípios norteadores da prestação de serviços públicos, consubstanciados, em especial, na continuidade, eficiência e modicidade tarifária, denota-se que a citada concessionária apresentou recorrentes falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica à unidade industrial da Autora, implicando paralização total dos seus processos produtivos e significativo prejuízo financeiro. 🔹 Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou os seguintes aspectos relevantes: ➖ eventuais quedas de árvores ou similares consistem em fortuito interno, ou seja, apesar de se tratarem de fatos inevitáveis e imprevisíveis, o fortuito interno está relacionado aos riscos da atividade e faz parte da estrutura do negócio, não ensejando a aplicação de excludente de responsabilidade; ➖ restou evidenciado o nexo causal entre as falhas na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica e os danos decorrentes da queima de aparelhos e da consequente falta de produção; ➖ compensações financeiras relativas ao DMIC (duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão) se resumem a ressarcir os consumidores pela falha sistêmica em termos regulatórios, não refletindo, em qualquer hipótese, os reais prejuízos ocasionados aos usuários, cujo suporte legal não se encontra em Resoluções Normativas da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, mas sim no art. 402 do Código Civil. 🔎 Confira os detalhes na sentença !! 🤔 Ficou com dúvida ?? 📩 Não hesite em nos contatar !! ⚖️ Nossa equipe de advogados possui expertise voltada às áreas consultiva e contenciosa, nas esferas administrativa e judicial, em demandas associadas ao setor elétrico brasileiro, tendo por objeto a mitigação de riscos jurídico-regulatórios e agregação de valor aos serviços prestados e utilizados em larga escala pelas empresas e agentes de mercado. ✍️ Deixe seu comentário 📢 Compartilhe com os amigos #servicopublico #energiaeletrica #fornecimento #falhanaprestacao #interrupcao #danosemergentes #lucroscessantes #ltscadvogados

  • 🚨 A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica disponibilizou ontem (22/08/2024) o Ofício Circular nº 10/2024-STD/ANEEL, direcionado aos representantes das concessionárias de distribuição, que versa sobre o enquadramento de unidades consumidoras com minigeração distribuída no REIDI. 🔎 Confira o resumo detalhado preparado pela equipe da LTSC Sociedade de Advogados e fique por dentro de todos os detalhes: 🔺 Objetivo: o documento orienta as distribuidoras de energia elétrica sobre o envio de informações para operacionalizar as disposições da Portaria nº 78/GM/MME, de 04/06/2024, que estabelece procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022. 🔺 Critérios de enquadramento: projetos de minigeração distribuída, pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado e que atendam aos requisitos do Decreto nº 6.144/2007, podem ser enquadrados no REIDI. Para isso, é necessário solicitar o enquadramento à distribuidora de energia elétrica responsável pela unidade consumidora, utilizando um Formulário de Informações Padronizado disponível na página da ANEEL (https://lnkd.in/d9TWZxGU). 🔺 Solicitações anteriores: solicitações apresentadas antes de 05/06/2024 devem ser restituídas aos interessados para adequação aos novos parâmetros estabelecidos pelo MME. As orientações do ofício aplicam-se apenas às solicitações recebidas a partir dessa data. 🔺 Análise das distribuidoras: após receber as solicitações de enquadramento no REIDI, as distribuidoras devem verificar (i) se o Formulário de Informações Padronizado foi corretamente preenchido, (ii) se as informações correspondem aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e (iii) se as licenças e autorizações pertinentes foram apresentadas pelos consumidores. 🔺 Envio de informações à ANEEL: as distribuidoras devem enviar à ANEEL, de forma consolidada e eletrônica, as informações sobre as solicitações recebidas. O envio deve ser feito por meio de sistema específico criado dentro do ambiente ConectANEEL, já utilizado pelas distribuidoras para outras comunicações com a Agência Reguladora. 🔺 Prazos para envio: as distribuidoras devem enviar mensalmente, entre o primeiro e o décimo dia, via ConectANEEL, os dados listados no Anexo I do ofício, referentes às solicitações recebidas no mês anterior. 🔺 Formulário incompleto ou não padronizado: se uma solicitação for recebida sem o Formulário de Informações Padronizado, o interessado deve ser notificado para adequá-lo, sob pena de não enquadramento. Se não houver adequação, a distribuidora deve prosseguir com o envio das informações à ANEEL, indicando a incompletude do formulário. 🔺 Contato para esclarecimentos: dúvidas sobre o envio de dados e uso do ConectANEEL podem ser esclarecidas nos manuais de envio ou pelo e-mail: reidi-mgd@aneel.gov.br.

  • Recentemente foi publicada Portaria do Ministério de Minas e Energia sobre os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Leia mais detalhes por meio do artigo abaixo: #energia #gd #minigd #reidi #setorelétrico

    PORTARIA REIDI PARA GD

    PORTARIA REIDI PARA GD

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  • 🚨 Conforme determinação constante do Decreto nº 12.024, publicado em 17/05/2024, o Ministério de Minas e Energia definirá a parcela dos recursos aportados pela Eletrobras no Programa Pró-Amazônia Legal, que será destinada à redução das tarifas de energia, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.212/2024. 👉 Entenda o caso 🔹 O programa, denominado Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, foi estabelecido pela Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras. 🔹 O referido programa prevê aportes de R$ 295 milhões em duas contas setoriais por um período de dez anos: ➖ Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL): criada para gerenciar os valores destinados a projetos que visam à redução permanente dos custos de geração de energia elétrica nos estados da Amazônia Legal; e ➖ Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN): destinada a depositar recursos para projetos de revitalização dos rios Madeira e Tocantins. 🔹 A MP nº 1.212/2024 modificou a Lei da Eletrobras para permitir que parte dos recursos originalmente destinados a ações estruturais de redução de custos de energia possam ser usados para mitigar aumentos tarifários a curto prazo nas concessões de distribuição na área de influência do programa: ➖ o MME detalhará, por meio de portaria, os procedimentos para definir a parcela da CDAL que será direcionada à modicidade tarifária; ➖ o valor disponível e a conta bancária beneficiária serão informados ao Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal; e ➖ os montantes destinados à redução de tarifas serão debitados dos recursos disponíveis na conta setorial, levando em conta o saldo existente e os projetos contratados; 🔹 O Comitê Gestor é responsável pela gestão do portfólio de projetos estruturantes, que inclui: ➖ integração de sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional, como o linhão de Roraima; ➖ substituição de usinas térmicas fósseis por fontes renováveis, visando à redução dos subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis; e ➖ instalação de sistemas de geração fotovoltaica em áreas remotas da Amazônia. 👉 Comentários 🔹 A MP 1212/2024 reflete uma tentativa do governo de equilibrar a necessidade de reduzir tarifas de energia com a promoção de energias renováveis, no entanto, a complexidade dos subsídios e a reação dos especialistas e entidades do setor apontam para um debate mais profundo sobre a sustentabilidade econômica dessas medidas. 🔹 A preocupação é que, apesar das boas intenções, o aumento dos custos operacionais e a carga futura sobre os consumidores possam contrapor os benefícios esperados.

  • 🚨 Confira a decisão que encerra a AP nº 123/2010 e aprova o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo (i) da penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia e (ii) da cobertura contratual de consumo de energia elétrica.

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    Sócio-proprietário na Lellis, Tanos & Coutinho Sociedade de Advogados I Direito Regulatório de Energia I Distribuição I Transmissão I Geração I Comercialização I Geração Distribuída I Autoprodução

    ⚠️ A diretoria da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo (i) da penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia e (ii) da cobertura contratual de consumo de energia elétrica, ressaltando que, para apreciação da matéria, houve reavaliação da proposta inicial constante da Audiência Pública (AP) nº 123/2010. 🔷 Restou constatado que a discussão sobre a penalidade por insuficiência de lastro proposta na abertura da referida AP não se revelava aderente à realidade do mercado atual, que conta com uma sobra de lastro de 91.143 MW médios frente a um consumo de 75.548 MW médios, conforme dados de fev/2024 divulgados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 🔷 Assim, foi promovida alteração na forma de cálculo da penalidade a ser aplicada em casos de verificação de insuficiência de lastro, que se dará pela aplicação do Valor de Referência (VR), divulgado anualmente pela Agência Reguladora, e não mais pela aplicação do maior valor entre este VR e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), como ocorre na regra atual. 🔷 Os principais pontos avaliados foram: 🔺 definição do ano civil para apuração da penalidade por insuficiência de lastro; 🔺 regra de alavancagem e proposta de penalidade; 🔺 cálculo da penalidade; e 🔺 destinação dos recursos financeiros das penalidades por violação do limite máximo de alavancagem. 🔷 A decisão encerra a AP nº 123/2010, que recebeu 58 contribuições no período de 23/12/2010 a 04/02/2011, salientando que as mudanças começarão a ser aplicadas a partir de 01/01/2025, acompanhando o processo de revisão das Regras de Comercialização/2025.

  • 🔎 Confira no carrossel todos os detalhes da Resolução CNPE nº 02/2024 !! 🤔 Ficou com dúvida ?? 📩 Não hesite em nos contatar !! ⚖️ Nossa equipe de advogados possui vasta expertise em demandas associadas ao setor elétrico brasileiro e presta assessoria a diversos projetos de MMGD.

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    ⚠️ Novo Capítulo da MMGD !! 🔷 Com incríveis 670 dias de atraso, o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE editou a Resolução nº 02/2024 tendo por objeto a definição de diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD !! 🔷 Vale lembrar que: 🔺 a partir de 6 meses da data da publicação da Lei nº 14.300/2022 (marco legal da MMGD), o CNPE deveria estabelecer diretrizes para que a Agência Reguladora, a partir de 18 meses da publicação da referida lei, estabelecesse os cálculos da valoração dos custos e benefícios da MMGD; 🔺 no dia 23/06/2022, o Ministério de Minas e Energia deu início a esse processo por meio da Consulta Pública nº 129/2022, para que a sociedade contribuísse com opiniões e indicações de quais deveriam ser as diretrizes que orientariam todo o cálculo da valoração dos custos e benefícios; 🔺 apesar do passo inicial proposto por intermédio da abertura da CP nº 129/2022, tais diretrizes somente foram estabelecidas pelo CNPE com a edição da Resolução nº 02/2024. 🔷 Em que pese o fato de que as regras definitivas só terão início em 2029 ou em 2031, a depender da data da solicitação de acesso protocolada, a divulgação antecipada da valoração dos custos e benefícios da MMGD assume uma importância significativa, permitindo que o setor se prepare para as regras futuras !! 🔎 Confira no carrossel todos os detalhes da Resolução CNPE nº 02/2024 !! 🤔 Ficou com dúvida ?? 📩 Não hesite em nos contatar !! ⚖️ Nossa equipe de advogados possui vasta expertise em demandas associadas ao setor elétrico brasileiro e presta assessoria a diversos projetos de MMGD. #energiaeletrica #geracaodistribuida #regulacao #ltscadvogados

  • ⚠️ Alteração das regras de enquadramento de empreendimentos para fruição de descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD !!! 🔷 O art. 26 da Lei nº 9.427/1996 foi modificado pela Lei nº 14.120/2021, resultado da conversão da Medida Provisória nº 998/2020, e agora pela recente Medida Provisória nº 1212/2024. 🔷 Como o citado artigo fora objeto de inúmeras inserções e alterações desde a publicação do seu texto originário, muitas vezes sem a devida observância da técnica legislativa, dificultou-se consideravelmente a compreensão das suas disposições, tornando-se imperiosa a correta interpretação das determinações legais ora inseridas. 💡 Nossa equipe preparou um material resumido para que você fique por dentro do tema e interprete de maneira correta as disposições constantes do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, em especial, no que se refere à prorrogação do prazo previsto no § 1º-C. 🤔 Ficou com dúvida ?? 📩 Não hesite em nos contatar !! ⚖️ Nossa equipe de advogados possui expertise voltada às áreas consultiva e contenciosa, nas esferas administrativa e judicial, em demandas associadas ao setor elétrico brasileiro, tendo por objeto a mitigação de riscos jurídico-regulatórios e agregação de valor aos serviços prestados e utilizados em larga escala pelas empresas e agentes de mercado. ✍️ Deixe seu comentário !! 📢 Compartilhe com os amigos !! #energiaeletrica #tusd #tust #desconto #regulação #tscadvogados

  • 🔎 Confira no carrossel todos os detalhes da manifestação da ANEEL nos autos do processo TC 005.710/2024-3 (TCU), que trata da possibilidade de o Tribunal deliberar no sentido de fazer determinações à Agência acerca de aprimoramentos na fiscalização e regulação tendo por base indícios de comercialização irregular de créditos de energia elétrica no âmbito da MMGD.

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    ⚠️ Novo Capítulo da MMGD !! 🔷 Em 18/04/2024, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou manifestação a respeito da documentação encaminhada por meio do Ofício 11129/2024-TCU/Seproc, versando, especialmente, sobre as disposições do Despacho do Relator do processo TC 005.710/2024-3, Ministro Antonio Anastasia, que trata da possibilidade de o Tribunal deliberar no sentido de fazer determinações à Agência acerca de aprimoramentos na fiscalização e regulação tendo por base indícios de comercialização irregular de créditos de energia elétrica no âmbito da MMGD. 🔷 Nos autos da representação formulada pela AudElétrica foram apontados indícios de descumprimento do art. 28 da Lei 14.300/2022, caracterizados por suposta comercialização de créditos de energia elétrica no âmbito da MMGD, resultando na concessão de subsídios indevidos para determinados grupos específicos de consumidores, na majoração das tarifas para o restante, bem como na distorção da principal premissa da MMGD: a produção de energia elétrica para consumo próprio e não para comercialização. 🔖 Em resumo, a Agência Reguladora ressaltou que determinados aspectos da situação apontada pelo TCU, a priori, não estão sob a jurisdição exclusiva da ANEEL, o que torna ainda mais complexas a identificação e fiscalização de eventuais irregularidades. 🔎 Confira no carrossel todos os detalhes da manifestação da ANEEL !! 🤔 Ficou com dúvida ?? 📩 Não hesite em nos contatar !! ⚖️ Nossa equipe de advogados possui vasta expertise em demandas associadas ao setor elétrico brasileiro e presta assessoria a diversos projetos de MMGD, sempre com o objetivo de garantir que o modelo de negócio adotado e os instrumentos jurídicos pactuados observem plenamente os critérios regulatórios de titularidade, participação e remuneração. 💡 Defendemos o entendimento de que a forma como se configura a propriedade, a posse ou a participação do consumidor no ativo de MMGD não merece ser alterada !! ✍️ Deixe seu comentário 📢 Compartilhe com os amigos #energiaeletrica #geracaodistribuida #regulação #vedacao #comercializacao #aneel #tcu #ltscadvogados

  • ⚠️ Highlights da Medida Provisória nº 1.212/2024 !! 🔘 A Lei nº 9.427/1996, com as alterações da Lei nº 14.120/2021, concede benefícios às usinas de energia renovável e cogeração qualificada, desde que a potência injetada seja entre 30.000 kW e 300.000 kW. 🔘 Estes empreendimentos devem ter participado de leilões ou sido autorizados entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2022, com operações iniciadas dentro de 48 meses após autorização. 🔘 Para empreendimentos hidroelétricos (entre 5.000 kW e 30.000 kW), o desconto mínimo de 50% sobre tarifas de uso de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) não se aplica. 🔘 Micro e minigeração distribuída também não se beneficiam, exceto se destinarem energia a leilões (ACR) ou mercado livre (ACL). 🔘 Devido à escassez de leilões regulados e baixos preços de energia no mercado livre, muitos projetos buscam licenciamento, resultando numa "corrida do ouro", razão pela qual o governo federal, mediante a MP 1.212/2024, prorrogou prazos de operação para empreendimentos licenciados entre março 2021 e fevereiro 2022 até fevereiro 2029. 🔘 A MP impõe o início das obras em até 18 meses e estabelece garantia de cumprimento no percentual de 5% do valor do empreendimento via caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. 🔘 Além disso, a MP 1.212 busca modicidade tarifária revertendo recursos não utilizados para programas energéticos e permitindo abatimentos em tarifas para a Amazônia Legal. 🔘 A CCEE pode antecipar recebíveis para quitar Conta-Covid e Conta Escassez Hídrica, conforme decisão do Ministério de Minas e Energia. 🔎 Confira a íntegra da MP !! ✍️ Deixe seu comentário !! 📢 Compartilhe com os amigos !! #energiaeletrica #fontesrenováveis #sustentabilidade #ltscadvogados

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