Mello & Castro Advogados

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Atividades jurídicas

Porto Alegre, Rio Grande do Sul 160 seguidores

Sobre nós

Nós nos dedicamos a chegar ao melhor resultado todos os dias, por isso, somos um escritório especializado em causas complexas, que transita entre diferentes áreas de conhecimento para promover o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas, assim como, a resolução favorável e oportuna das demandas pessoais de seus gestores. Defendendo os interesses das pessoas e empresas que confiam em nós, por meio de um direcionamento estratégico e orientado a negócios, que valoriza as particularidades de cada caso e conduzindo as ações com sensibilidade. É assim que entregamos ao mercado, Articulação e Estratégia jurídica, que não apenas fornece aconselhamento legal, como também, orienta e dirige as ações dos nossos clientes de maneira mais ativa e assertiva, antecipando problemas e oportunidades, para agir de forma preventiva e não apenas reativa.

Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2007

Localidades

  • Principal

    Rua Padre Chagas 66

    502

    Porto Alegre, Rio Grande do Sul 90570-080, BR

    Como chegar

Funcionários da Mello & Castro Advogados

Atualizações

  • Informamos aos nossos clientes e parceiros que o Judiciário entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2024, com retorno às atividades no dia 21 de janeiro de 2025. O recesso não afeta medidas urgentes, que poderão ser resolvidas, inclusive, em regime de plantão. Durante esse período estaremos trabalhando normalmente para atendimento de todas as demandas necessárias para nossos clientes. Agradecemos a pela compressão o e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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  • O inventário é um procedimento obrigatório que tem como objetivo identificar os bens deixados pelo falecido aos seus sucessores. É por meio do inventário que ocorre a partilha, ou seja, a divisão e individualização da herança entre os sucessores da pessoa falecida. A legislação autoriza que o inventário e a partilha sejam realizados pela via judicial, perante um Juiz, ou extrajudicialmente, por meio de escritura pública lavrada em tabelionato. A escolha da modalidade não é livre, devendo ser observado o que a legislação brasileira determina para cada caso. Assim, se o falecido tiver deixado um testamento, ou, ainda, discordância entre os sucessores a respeito da divisão dos bens, o inventário será judicial, procedimento que, por sua natureza, é menos célere. Por outro lado, estando todos sucessores de acordo sobre a divisão dos bens, o inventário e a partilha poderão ser realizados em tabelionato, cujo procedimento é menos formal e, portanto, mais célere. Importante destacar que recentemente o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que possibilita que inventários e partilhas de bens possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolverem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Nesse caso, os Tabelionatos deverão enviar a escritura pública ao Ministério Público, o qual analisar a divisão de bens. Em havendo impugnação do órgão ou até mesmo de terceiros, o procedimento deverá ser encaminhado ao judiciário. Essa alteração está regulada pela Resolução n. 571 de 26/08/2024.

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  • O vesting e o plano de compra de ações são mecanismos contratuais desenvolvidos pelas empresas com o propósito de atração e, especialmente, retenção de talentos. O primeiro, muito utilizado em startups, visa conceder ações ao colaborador, após determinado tempo de permanência ou do alcance de determinadas metas na execução de suas atividades. Já no plano de compra de ações (Stock Option Plan), a empresa concede ao empregado o direito de adquirir as ações por um preço abaixo daquele praticado no mercado e este, por sua vez, decide se exerce ou não tal direito, a depender da valorização das ações.

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  • O Brasil, desde 1945, por meio do Decreto-Lei Nacional nº 8.292, escolheu o dia 8 de dezembro para celebrar o Dia da Justiça, inclusive decretando feriado no Poder Judiciário, o que foi referendado pela Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. Essa data, escolhida em homenagem a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que é a padroeira da Justiça, tem o objetivo de reconhecer a importância do sistema judiciário na manutenção da ordem e na garantia dos direitos para todos os cidadãos. A Constituição Federal de 1988 considera o direito de acesso à justiça e o direito ao contraditório e ampla defesa como fundamentais para os cidadãos brasileiros. Diversos são os agentes, públicos e privados, encarregados de promover justiça no nosso país. A atuação dos advogados se encontra umbilicalmente conectada à promoção da justiça, tanto que reconhecida como indispensável à sua administração pela Constituição Federal. O exercício da advocacia pública, por sua vez, mostra-se vital na defesa dos interesses nacionais e internacionais do Estado brasileiro, garantindo, dessa maneira, a concretização de todos os fundamentos e objetivos fundamentais por ele perseguidos. A Defensoria Pública e o Ministério Público, órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado, promovem, com louvor, a promoção dos direitos humanos e a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Já ao Poder Judiciário compete entregar a justiça perseguida por meio da prestação jurisdicional de excelência para toda a sociedade. Neste Dia da Justiça, celebramos o compromisso desses agentes e de todos os demais na construção de um país mais justo e igualitário para todos.

  • É com imensa alegria que compartilhamos esta conquista com vocês! Nesta semana, nosso sócio Alexandre Mello foi reconhecido pela Assespro-RS como Destaque na área de Inteligência Artificial! Este prêmio simboliza nosso compromisso em liderar a inovação no setor jurídico, desenvolvendo soluções que acompanham a transformação digital e agregam valor aos nossos clientes e parceiros. Agradecemos à nossa equipe, clientes e parceiros pela confiança e por fazerem parte dessa jornada. Seguimos empenhados em construir um futuro pautado pela responsabilidade, inovação e excelência!

  • A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do dia 11 de setembro desse ano, o tema nº 1.226 dos recursos repetitivos. Nele, ficou estabelecida a natureza jurídica mercantil dos planos de compra de ações (Stock Options Plan), bem como a não incidência de imposto de renda na aquisição de ações junto à empresa outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente nessa operação. Para o STJ, o imposto de renda somente será devido quando o adquirente das ações objeto do Stock Option Plan vier a revendê-las, com apurado ganho de capital.

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  • Estamos situados no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, local que proporciona facilidade de acesso e comodidade aos nossos clientes. Dispomos de um sistema de acompanhamento processual avançado, que assegura acesso rápido e preciso às informações, facilitando a tomada de decisões e atualização do processo aos nossos clientes. Além disso, atuamos em conjunto com renomados escritórios de modo a garantir abrangência em todo o território nacional.

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