Nunes Lopes Dantas Oliveira Advocacia

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Atividades jurídicas

Brasília, DF 28 seguidores

Assessoria jurídica especializada para empresas.

Sobre nós

Prestamos serviços de advocacia, consultiva e contenciosa, para empresas. Nossas áreas de atuação são: - Para empresas: - Direito empresarial: societário, falências e recuperação judicial; - Contratos empresariais; - Cobranças e execuções; - Adequação à lei geral de proteção de dados pessoais no âmbito negocial e contratual. - Adequação ao direito do consumidor. - Para pessoas físicas: - Direito de família: casamento, divórcio, guarda, alimentos e sucessões; - Cobranças e execuções; - Direito do consumidor; - Contratos e obrigações; - Posse e propriedade; - Responsabilidade civil.

Site
https://nldo.adv.br/
Setor
Atividades jurídicas
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Brasília, DF
Tipo
Sociedade
Fundada em
2019
Especializações
Advocacia Empresarial, Advocacia Cível, Consultoria Jurídica, Advocacia Contenciosa, Advocacia Tributária, Assessoria Jurídica, Assessoria em Licitações, Planejamento Tributário, Planejamento Societário e Advocacia para Startups

Localidades

  • Principal

    SCS Quadra 9 Torre C

    10º Andar Sala 1003 Edifício Parque Cidade Corporate

    Brasília, DF 70308-200, BR

    Como chegar

Funcionários da Nunes Lopes Dantas Oliveira Advocacia

Atualizações

  • A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 37/23 que permite a permanência dessas empresas no Simples Nacional mesmo com débitos tributários. Em resumo, se a empresa for notificada pelo fisco, poderá continuar no Simples até 31 de dezembro. Para continuar no ano seguinte, os débitos devem ser pagos até o último dia útil de janeiro. Empresas com irregularidade cadastral terão 30 dias para regularizar a situação a partir da comunicação da exclusão. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, irá para o Plenário da Câmara. Fonte: https://lnkd.in/dgZfKqhQ #nldoadv #mundojurídico #legislativo #tributário #empresas #simplesnacional

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  • "No contrato estimatório (também chamado de "venda em consignação"), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de um grupo empresarial em recuperação e reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que o crédito só seria constituído no momento da venda dos produtos ou quando vencesse o prazo para sua restituição ao consignante. As empresas do grupo disseram ter recebido revistas de várias editoras em consignação, antes do seu pedido de recuperação judicial, e informaram que aquelas não vendidas seriam devolvidas, enquanto o valor das que foram vendidas comporia o crédito concursal. Dessa forma, o grupo depositou em juízo cerca de R$ 5 milhões referentes às revistas recebidas antes do pedido de recuperação e vendidas depois. No entanto, alguns credores consignantes discordaram, argumentando que seu crédito seria extraconcursal, já que as vendas ocorreram após o início da recuperação. O juízo de primeira instância entendeu que o crédito do consignante surge apenas com a venda dos produtos ou ao fim do prazo para devolução, decisão que foi mantida pelo TJSP. Crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ideia de crédito envolve a troca de uma prestação presente por uma futura: uma das partes cumpre uma prestação e se torna credora, concedendo à outra parte, devedora, um prazo para a contraprestação. Sendo assim, segundo o magistrado, o crédito é constituído independentemente do prazo para a contraprestação, ou seja, mesmo que esta ainda não seja exigível. De acordo com Bellizze, na venda em consignação, o consignante, ao entregar a mercadoria, cumpre a sua prestação, assumindo a condição de credor, ocasião em que é conferido ao consignatário um prazo para cumprir com a sua contraprestação, que é pagar o preço ajustado (se ocorrer a venda) ou restituir a coisa consignada. Portanto, o ministro afirmou que o crédito em discussão foi gerado quando as mercadorias foram entregues às empresas consignatárias, ou seja, antes do seu pedido de recuperação. "Se, após o processamento da recuperação judicial, as mercadorias foram vendidas a terceiros, o crédito das consignantes, evidentemente, possui natureza concursal, devendo se submeter aos efeitos do plano de soerguimento das recuperandas, nos termos do que determina o artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005", declarou." Fonte: STJ

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  • Em 06/05/2024, uma data marcante para a indústria de jogos eletrônicos: a publicação da Lei nº 14.852, que estabelece um novo marco legal para o setor. Entre suas disposições mais significativas está o enquadramento das empresas no Simples Nacional, possibilitando um tratamento tributário mais favorável e a disponibilização de um CNAE específico para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos. Além disso, a nova legislação abre portas para o crescimento das empresas do ramo, permitindo o enquadramento na modalidade de tratamento especial ao fomento de jogos eletrônicos, independentemente da forma societária adotada, para sociedades que faturem até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior. O desenvolvimento de jogos eletrônicos também passa a ser reconhecido como um investimento em inovação, desenvolvimento de recursos humanos e cultura, tornando-se elegível para incentivos nesses campos. Isso representa uma valorização e reconhecimento do potencial criativo e tecnológico do setor, estimulando o crescimento e a diversificação das produções nacionais. A Lei nº 14.852 também prevê a futura regulamentação pelo poder público do desembaraço aduaneiro e das taxas de importação incidentes às ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos. Essa medida visa facilitar e reduzir custos relacionados à importação de equipamentos e softwares fundamentais para o processo criativo e de desenvolvimento. Por fim, a legislação traz disposições especiais para a proteção de crianças e adolescentes no universo dos jogos virtuais, exigindo que os desenvolvedores restrinjam compras e transações para garantir o consentimento dos responsáveis. Esse cuidado com a segurança e o bem-estar dos jovens usuários reflete não apenas o compromisso com a ética e a responsabilidade social na indústria de jogos eletrônicos, mas uma atenção especial ao ordenamento jurídico do Brasil. #nldoadvocacia #marcolegal #indústria #jogoseletrônicos

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    O Senado recebeu o anteprojeto do novo Código Civil, resultado de intensos debates temáticos entre juristas. Este documento aborda uma ampla gama de regras que moldam a vida dos brasileiros, desde o nascimento até a herança, refletindo as mudanças sociais e tecnológicas. Agora, cabe aos senadores analisar a proposta que visa atualizar o conjunto de leis que nos guiam em diversas esferas da vida. Fonte: Agência Senado. Durante a entrega, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o árduo trabalho da comissão coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão do STJ. Pacheco ressaltou a importância deste anteprojeto como base para um Código Civil atualizado e moderno, destacando a participação ativa dos parlamentares na elaboração das leis que nos regem. A inclusão de juristas mulheres pela primeira vez na redação do Código Civil é um marco significativo, destacando a importância da diversidade na construção legislativa. Com mais de mil artigos, este anteprojeto é fruto de um processo abrangente que envolveu análise de sugestões da sociedade e realização de audiências públicas. Este é um passo crucial para garantir um arcabouço legal alinhado com os desafios do século XXI. Saiba mais no site do Senado. Fonte das informações: Senado #CódigoCivil #Senado

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  • O Senado recebeu o anteprojeto do novo Código Civil, resultado de intensos debates temáticos entre juristas. Este documento aborda uma ampla gama de regras que moldam a vida dos brasileiros, desde o nascimento até a herança, refletindo as mudanças sociais e tecnológicas. Agora, cabe aos senadores analisar a proposta que visa atualizar o conjunto de leis que nos guiam em diversas esferas da vida. Fonte: Agência Senado. Durante a entrega, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o árduo trabalho da comissão coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão do STJ. Pacheco ressaltou a importância deste anteprojeto como base para um Código Civil atualizado e moderno, destacando a participação ativa dos parlamentares na elaboração das leis que nos regem. A inclusão de juristas mulheres pela primeira vez na redação do Código Civil é um marco significativo, destacando a importância da diversidade na construção legislativa. Com mais de mil artigos, este anteprojeto é fruto de um processo abrangente que envolveu análise de sugestões da sociedade e realização de audiências públicas. Este é um passo crucial para garantir um arcabouço legal alinhado com os desafios do século XXI. Saiba mais no site do Senado. Fonte das informações: Senado #CódigoCivil #Senado

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