Pillatti Advocacia Empresarial

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Serviços advocatícios

São José, Santa Catarina 44 seguidores

Escritório de Advocacia com sede em Chapecó e São José - Grande Florianópolis/SC

Sobre nós

Somos especialistas em Direito Tributário, Trabalhista, Empresarial, Civil e Sucessório e Previdenciário

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
São José, Santa Catarina
Tipo
Empresa privada

Localidades

  • Principal

    Rua Sebastião Furtado Pereira 60

    Torre ll - Sala 608

    São José, Santa Catarina 88117-400, BR

    Como chegar
  • Avenida Getúlio Dorneles Vargas 283

    Sala 108

    Chapecó, Santa Catarina 89801-001, BR

    Como chegar

Funcionários da Pillatti Advocacia Empresarial

Atualizações

  • O escritório PILLATTI ADVOCACIA EMPRESARIAL, com sedes nos estados de Santa Catarina (Chapecó e São José) e Bahia (Luís Eduardo Magalhães), conta com a expertise dos advogados Dra. Sandra Veit Pillatti e Dr. Felipe Fachinello, ambos especialistas em planejamento sucessório-tributário. Tal área, em ascensão nos último dois anos, tem por foco a preservação do patrimônio pessoal e familiar dos envolvidos, corroborado pela otimização dos tributos incidentes. Pode compreender os seguintes procedimentos, conforme o caso: a) Holding familiar, imobiliária e de participações; b) Propositura de Inventário na via judicial e extrajudicial, com acompanhamento dos tributos incidentes; c) Elaboração de testamentos, público, cerrado ou particular; d) Escritura Pública de Doação, com ou sem reserva de usufruto, bem como a "Partilha em vida"; e) Escritura Pública de "Constituição de Renda". Todos os institutos previstos na legislação e de importância para o planejamento sucessório. Pillatti Advocacia Empresarial https://lnkd.in/d5HnwDFS#pillattiadvocacia #advocacia #advogados #advocaciaempresarial #chapeco #saojosesc #santacatarina #bahia #luiseduardomagalhaes

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  • ➡️ O QUE A LEI DIZ SOBRE DESCONTOS SALARIAIS DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADOS PELO EMPREGADO Na prática, tal situação envolve tanto o direito cível, quanto o trabalhista. Sob o viés cível, a responsabilidade por danos causados em um acidente de trânsito por empregado, durante o exercício da atividade laborativa, com relação a outra parte envolvida no acidente, recai sobre o empregador, pois o risco é inerente à atividade da empresa. No entanto, sob o viés da lei trabalhista, uma dúvida recorrente por parte do empregador é se a responsabilidade poderia ser repassada ao empregado, podendo os valores dos danos suportados pela empresa serem descontados do empregado. A Constituição Federal em seu artigo 7º, incisos IV, VI e X, estabelece a garantia à proteção salarial, permitindo somente os descontos previstos em lei, constituindo crime a retenção dolosa. O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, veda o desconto nos salários do empregado de importância correspondente à indenização por danos, a menos que o dano tenha sido causado por dolo do empregado (intenção de causar o dano), ou que essa possibilidade tenha sido previamente acordada entre as partes. Portanto, há previsão legal permitindo o desconto, não ferindo as garantias Constitucionais, desde observadas as condições da Lei Trabalhista, ou seja, a verificação do dolo por parte do empregado, ou que o desconto tenha sido previamente pactuado, com a anuência do empregado o desconto. Além disso, qualquer desconto deve ser razoável, não podendo abranger o total ou a maior parte do salário do empregador, sob pena de comprometer-lhe a subsistência. Neste caso, sugere-se que por prudência, o empregador parcele o desconto, possibilitando o empregado ressarcir-lhe o dano e, ao mesmo tempo, manter o seu sustento e de sua família. Aline Santin Morais - advogada OABRS 55.846

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  • ➡️ Alterações Manual de Registro de Cooperativas A Instrução Normativa nº 01/2024, publicada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, alterou a parte geral e manuais da IN DREI nº 81/2020, especialmente o Manual de Registro das Cooperativas. A principal das alterações que afeta positivamente as cooperativas é a possibilidade de convocação digital de assembleias gerais que agora poderá ser através de jornal impresso ou digital. A então exigência de publicação em jornal impresso não era mais compatível com a atual realidade de digitalização e desburocratização das rotinas estatutárias e documentais das sociedades cooperativas, que desde 2020 permite o associado participar e votar em assembleia semipresencial e digital. Jornais físicos não fazem mais parte da realidade de muitos veículos de comunicação e estão praticamente extintos e, além disso, as publicações físicas, representam uma onerosidade desnecessária para cooperativas. Além dessa alteração, na redação da IN 01/2024 também consta: i) seção dedicada especialmente a regulamentação da convocação de assembleias realizadas pelas cooperativas de crédito em razão das recentes inovações trazidas pela LC nº 196/2022, que modernizou a legislação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC); ii) correção de um equívoco trazido pela IN DREI nº 88/2022, que autorizava a conversão automática de assembleias gerais presenciais em digitais; iii) novas exigências para nomeação de vogais e seus suplentes de todos os modelos societários; e iv) alterações nas matérias de operações societárias, como a uniformização dos procedimentos de transformação, incorporação, cisão e fusão e novas regras sobre a suspensão temporária das atividades da cooperativa e transferência de sede para outra unidade da federação. Denilse Coelho do Rosário - advogada OABSC 38.066

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  • ➡️ Decisão do TRF-1: Ajuda de custo não integra a base de cálculo do Imposto de Renda. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a favor de um servidor em uma apelação que contestava a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ajuda de custo e ticket combustível. O servidor argumentou que essas verbas não se incorporam ao patrimônio dele e tinham natureza indenizatória, diante disso não deveriam ser tributados pelo IRPF. A juíza Federal Clemência Maria Almada Lima de Angelo, relatora do caso, esclareceu que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que verbas como ajuda de custos e outras verbas de gabinete não integram a base de cálculo do Imposto de Renda. Mesmo quando pagas de forma regular e mensal, essas verbas possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio do parlamentar. A decisão do colegiado foi unânime ao dar provimento à apelação, resultando na anulação do débito fiscal relacionado às parcelas de IRPF sobre ajuda de custo e ticket combustível. Processo nº: 0004068-84.2007.4.01.3200. Pillatti Advocacia Empresarial https://lnkd.in/d5HnwDFS#pillattiadvocacia #advocacia #advogados #advocaciaempresarial #chapeco #saojosesc #santacatarina #bahia #luiseduardomagalhaes

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  • ➡️ Entidades contestam isenção do imposto de compras internacionais de até US$ 50 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma liminar e contestando o Programa Remessa Conforme, que eliminou a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. As mesmas argumentam que a implementação do programa foi fundamentada nas normas do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Lei 8.032/1990, que abordam a isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. No entanto, essas regulamentações foram estabelecidas em um cenário econômico que não contemplava o comércio eletrônico. As alegações são de que, com a ascensão das compras online, a desoneração total teria um impacto significativamente negativo em indicadores como o crescimento do PIB, emprego, renda total e arrecadação tributária. Para as entidades, o Programa Remessa Conforme se aplica apenas a remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial. Em vista disso pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram esse programa. Pillatti Advocacia Empresarial https://lnkd.in/d5HnwDFS#pillattiadvocacia #advocacia #advogados #advocaciaempresarial #chapeco #saojosesc #santacatarina #bahia #luiseduardomagalhaes

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  • Na noite do dia 06 de fevereiro de 2024, o governo federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. Esta é a segunda vez que a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes é aumentada desde o início do governo. A tabela atualizada, válida a partir da publicação da Medida Provisória, isentará 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda. Esta isenção abrange empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00, eliminando a obrigatoriedade de pagamento do imposto Pillatti Advocacia Empresarial https://lnkd.in/d5HnwDFS#pillattiadvocacia #advocacia #advogados #advocaciaempresarial #chapeco #saojosesc #santacatarina #bahia #luiseduardomagalhaes

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  • Produtor rural pessoa física não deve pagar o salário-educação 🌱✅ Se você é um produtor rural pessoa física, é importante saber que não é obrigado a pagar o salário educação. Caso tenha efetuado pagamentos indevidos nos últimos 5 anos, é possível buscar a restituição. O salário educação, uma contribuição social correspondente a 2,5% sobre a folha de pagamento dos funcionários da empresa, é designado apenas para empresas, não sendo aplicável ao produtor rural pessoa física. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou essa questão em decisão repetitiva no REsp n. 116.2307/RJ - Tema 362/STJ, expressando o entendimento sobre o conceito amplo de empresa, abrangendo aquelas com atividade comercial, industrial, agropecuária ou de serviços, incluindo firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. Fica claro que as atividades realizadas por pessoa física não se enquadram nesse conceito, motivo pelo qual não pode ser compelido a arcar com a contribuição para o salário educação. Para os produtores que continuam a efetuar o pagamento dessa contribuição devido à exigência indevida da Secretaria da Receita Federal, é aconselhável tomar medidas judiciais imediatas para eliminar essa obrigação e assegurar o direito à isenção futura. Além disso, buscar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, com as devidas correções. Pillatti Advocacia Empresarial https://lnkd.in/d5HnwDFS#pillattiadvocacia #advocacia #advogados #advocaciaempresarial #chapeco #saojosesc #santacatarina #bahia #luiseduardomagalhaes

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  • O escritório PILLATTI ADVOCACIA EMPRESARIAL com 18 anos de maestria em várias áreas voltadas aos ramos do Direito Empresarial, está ampliando suas atividades para atender às demandas de nossos clientes na área do DIREITO AMBIENTAL, atuando nos seguintes temas: ✅ Assessoria: atendimento especializado na área ambiental e regulatória na emissão de pareceres opinativos, celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, apoio jurídico na execução de estudos de impacto ambiental, obtenção e renovação de licenciamento ambiental, outorga para exploração de recursos hídricos, minerais e vegetais, destinação de resíduos, logística reversa, dentre outros; ✅Contencioso administrativo e judicial: elaboração de defesas administrativas, respostas a Inquéritos Civis e proposição de medidas judiciais; ✅ Mapeamento de riscos: execução de projeto preventivo de riscos na área ambiental e regulatória, indicando soluções para evitar passivos ambientais, bem como autuações e embargo das atividades, visando a proteção da imagem da empresa e sua perenidade; ✅ Consultoria jurídica no planejamento de novos empreendimentos industriais em áreas ainda não exploradas; ✅ Diagnóstico prévio visando a obtenção de certificações ambientais; ✅ Elaboração e revisão de cláusulas de repercussões ambientais para contratos em geral; ✅Due diligence ambiental prévia; ✅ Agenda ESG: execução de diagnóstico, estruturação, engajamento de equipe e Gestão ESG Corporativa, com elaboração de relatório de socioambiental com métricas e indicadores internacionais, além de treinamentos in company; ✅ Mercado de carbono: assessoria especializada na elaboração de projetos de crédito de carbono e sua viabilidade, elaboração e/ou revisão de minutas de contratos de compra e venda de Créditos de Carbono; ✅ Inventário de Gases de Efeito Estufa – GEE: elaboração de Inventário de Gases de Efeito Estufa – GEE escopos 1 e 2, de acordo com o Programa Brasileiro GHG Protocol e IPCC.

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