A Análise Advocacia, principal anuário nacional, nos indicou entre os 10 maiores escritórios do país, e um dos mais admirados, reflexo do nosso absoluto compromisso com os clientes e equipe. Fomos reconhecidos em 8 áreas (Consumidor, Construção e Engenharia, Cível, Ambiental, Imobiliário, Comércio, Auto e Tecnologia) e 7 sócios receberam destaques individuais: Bruno Cavalcanti, Carlos Harten, Gabriela Figueiras, Emília Belo, Tiago Andrade Lima, Rafael Accioly e Diogo Furtado. Agradecemos profundamente aos clientes, parceiros e integrantes, por acreditarem no nosso trabalho. #AnáliseAdvocacia #Recohecimento #QCA
Queiroz Cavalcanti Advocacia
Justiça
Recife, Pernambuco 32.228 seguidores
Construir soluções e tranquilizar pessoas.
Sobre nós
A equipe de especialistas que compõe o QCA reúne o melhor de dois mundos: a experiência de quem atua nos principais desafios de seus clientes e o dinamismo das mais inovadoras empresas da atualidade. Aliamos o conhecimento técnico sobre Direito e gestão à nossa habilidade para identificar as melhores soluções de cada caso. Assumimos os problemas dos clientes para tranquilizá-los com resultados consistentes. QCA é reconhecido pelos principais anuários do setor: Chambers and Partners, The Legal 500, Latin Lawyer, Leaders League e Análise Advocacia 500.
- Site
-
http://www.qca.adv.br
Link externo para Queiroz Cavalcanti Advocacia
- Setor
- Justiça
- Tamanho da empresa
- 1.001-5.000 funcionários
- Sede
- Recife, Pernambuco
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 1998
- Especializações
- Direito Administrativo , Direito Ambiental, Compliance e Integridade, Contecioso Cível, Contratos Empresariais, Direito Imobiliário, Negócios Internacionais, Planejamento Patrimonial, Direito Portuário, Recuperação Judicial, Direito Societário, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Tributário Consultivo e Legal Design
Localidades
Funcionários da Queiroz Cavalcanti Advocacia
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Márcio Silveira de Azevêdo
Finanças, Controladoria e Compliance - FGV/Fundação Dom Cabral
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Gilberto Valença Lopes Filho
Advogado na Queiroz Cavalcanti advogados associados
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Pollyanna Viana
Professora Universitária e Coordenadora de Gestão e Estratégia | Especialista em Planejamento, Tecnologia, Inovação e Inteligência de Mercado |…
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Márcio Oliveira
Advogado
Atualizações
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De acordo com Carolina Lins, da equipe de Direito Imobiliário, é importante que seja avaliado se a atualização do valor do bem para o valor de mercado com pagamento do imposto antecipado é, de fato, vantajosa, especialmente no caso de pessoas físicas. Confira o informativo completo: https://mla.bs/3b0b95b5 #Informativo #Imobiliário #QCA #Advocacia
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Neste primeiro feriado nacional que marca o Dia da Consciência Negra, reforçamos nosso compromisso em promover respeito e diversidade racial. Mais de 60% dos nossos integrantes já se declaram pretos ou pardos. Nossos esforços contínuos são de mobilização para acolhimento e igualdade de oportunidades de desenvolvimento em todas as nossas equipes. O QCA acredita também que a justiça social e equidade racial devem estar em nossas pautas diariamente. #consciencianegra #igualdaderacial #QCA
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Oportunidades nos setores jurídico e administrativo para vagas afirmativas PCD. Faça parte de um dos escritórios mais premiados do Brasil. Advogado - https://lnkd.in/dUacJCru Assistente Jurídico - https://lnkd.in/dWBF_Rwd Auxiliar Administrativo (Departamento Pessoal) - https://lnkd.in/dC4qYFDD Auxiliar Administrativo - https://lnkd.in/dp8AkbtA #Oportunidade #VemSerQCA
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O sócio da área tributária, Melquisedeque S. Lima, comenta a decisão do STJ, concluída na última quarta-feira (13), sobre os embargos de declaração no REsp 2005029/SC, relacionado ao Tema 1174. A decisão reafirma a impossibilidade de excluir certas verbas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e das contribuições para terceiros. Saiba mais clicando no link na bio. #Tributário #Tema1174 #ContribuiçãoPrevidenciária #Advocacia #QCA
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Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de exclusão dos valores de Imposto sobre Serviços (ISS) das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime de lucro presumido – Tema 1240. Integrante da equipe de Contencioso Tributário, Matheus Danda elencou os principais pontos da interpretação. #Informativo #DireitoTributário #ContenciosoTributário #QCA #Advocacia
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Faça parte de um dos melhores escritórios do Brasil! Confira algumas das vagas para as áreas jurídicas e administrativas em nossas unidades de PE e BA. #VemSerQCA - Bahia Advogado (a) | Varejo/Consumerista: https://lnkd.in/dYf4JkNu - Pernambuco Advogado (a) | Empresarial Societário e M&A: https://lnkd.in/dxMmqzHN Estagiário de Comunicação Interna: https://lnkd.in/dTmisUe9 Advogado (a) | Securitário: https://lnkd.in/dUjCfFDd Analista de Projetos: https://lnkd.in/dSMcKnsC
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A obra do sócio-gestor Leonardo Cocentino, com o título "O Risco na Formação e Execução do Contrato de Seguro", foi publicada pela Editora Roncarati e discute a declaração pré-contratual do risco e as alterações do estado do risco na execução do contrato. O livro está atualizado e aborda as mudanças do tema a partir do PL 2597/2024, aprovado em 05/11/2024. Ademais, conta com a apresentação de Carlos Harten e o prefácio de Ilan Goldberg. Saiba mais: https://mla.bs/ad3f4ba0 #Livro #Publicação #Securitário #QCA #Advocacia
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Ontem, 5 de novembro, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Contrato de Seguros (PL 2597/2024), elaborado pela comissão do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) coordenada por Ernesto Tzirulnik e por Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, sócio fundador do nosso escritório. O texto, que ainda seguirá para sanção presidencial, traz diversas mudanças significativas ao regime atual dos contratos de seguros, por exemplo: 1) O contrato de seguro não poderá conter cláusula que permita a extinção unilateral pela seguradora (art. 9, §5); 2) Nos seguros sobre a vida ou integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio, não sendo possível a resolução contratual (art. 17); 3) Na formação do contrato de seguro, a seguradora deverá informar ao segurado ou estipulante sobre as informações relevantes a serem prestadas e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar (art. 46); 4) A seguradora terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para recusar a proposta e deve justificar formalmente, caso contrário, a aceitação será presumida (art. 49, caput e §3) 5) A seguradora poderá disponibilizar ao segurado o relatório de regulação e liquidação de sinistro (documento comum às partes) e, em caso de negativa de cobertura, deverá entregar os documentos produzidos ou obtidos durante esse período (arts. 82 e 83); 6) A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, contado do aviso de sinistro pelo interessado, sob pena de decair o direito de recusá-la (art. 86); 7) A recusa de cobertura deve ser expressa e motivada, não podendo a seguradora inovar posteriormente em fundamentos, salvo se vier a tomar conhecimento de novo fatos (art. 86, §6); 8) Prescreverá em 1 (um) ano, a pretensão do segurado para exigir indenização, contado da ciência da recusa do pedido administrativo de cobertura (art. 126); O projeto, se sancionado, entrará em vigor após 1 ano de sua publicação. Texto elaborado por Carolina Cavalcanti. Confira mais clicando aqui: https://lnkd.in/dDy9JYUw
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Sócio titular da área de Direito Ambiental e Sustentabilidade, Tiago Andrade Lima discute a capacidade de reciclagem do setor de baterias automotivas de chumbo no Brasil. No texto, ele analisa as condições tecnológicas do segmento para lidar com uma quantidade maior de resíduos. Confira o artigo completo: https://mla.bs/796aa8ca #Artigo #DireitoAmbiental #Conjur #QCA #Advocacia