Em uma recente sentença prolatada pelo MM. Juizo da 2a Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, o banco foi condenado pelos descontos indevidos em proventos de aposentadoria. O Magistrado ressaltou a ilegalidade dos descontos e determinou a restituição em dobro dos valores retidos, bem como, condenou ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00. Da sentença, cabe recurso. #direitocivil #direitoempresarial #direito #direitonews #direitodoconsumidor #direitosistêmico #advogado #advocaciaempreendedora
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