O Dia da Mulher Advogada celebra a força e determinação das mulheres que transformam o Direito. A data foi escolhida em homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher a se formar em Direito no Brasil, em 1898, e também a primeira mulher a exercer a profissão na história do Direito do Brasil, desbravando caminhos e inspirando gerações. 👩⚖️ Na Ruediger Advogados Associados, temos orgulho de contar com mulheres que fazem a diferença todos os dias. Parabéns a todas as advogadas! #RuedigerADV #Blumenau #Advocacia #Direito #DiaDaMulherAdvogada
Sobre nós
Sediado em Blumenau-SC, o Escritório possui vasta experiência nos âmbitos do Direito Cível e do Direito Individual e Coletivo do Trabalho, prestando serviços para pessoas físicas, Empresas e Sindicatos Patronais das categorias da Indústria, Comércio e Serviços de Blumenau e Região Com mais de trinta anos de experiência, atende demandas administrativas e judiciais, primando pela segurança e excelência nos serviços prestados. Além da atuação em demandas individuais e coletivas, presta serviços de natureza preventiva e consultiva por meio de pareceres, orientações, palestras e demais atividades, no intuito de proporcionar segurança jurídica aos seus clientes, atentando para o dinamismo da legislação e a realidade de cada segmento. No Direito Coletivo do Trabalho, presta assessoria para formalização de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho de diversas categorias econômicas.
- Site
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www.ruediger.adv.br
Link externo para Ruediger Advogados Associados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- Blumenau, Santa Catarina
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 2009
- Especializações
- Empresarial, Societário, Trabalhista, Tributário, Sucessões e Família, Direito Coletivo, Contratos, Consumerista, Imobiliário e Digital e LGPD
Localidades
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Principal
Rua Almirante Barroso, 1004, 13º andar, Centro Empresarial Maria Clara
Vila Nova
Blumenau, Santa Catarina 89035-402, BR
Funcionários da Ruediger Advogados Associados
Atualizações
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A experiência profissional de Rodolfo Ruediger Neto está prestes a completar quatro décadas e, como hoje é uma data especial, merece uma breve reflexão sobre como tudo começou e o que estamos projetando para o futuro. No dia 14 de dezembro de 2009, movido pelo desejo de superar desafios e melhorar continuamente, Rodolfo constituiu o Escritório Ruediger Advogados Associados, oferecendo atendimento especializado nos âmbitos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho a diversos Sindicatos Patronais e Empresas, das mais variadas categorias econômicas. Com o tempo, não apenas expandimos nossas áreas de atuação como investimos em pessoas. Atualmente, além do sócio fundador, o escritório é integrado pelos advogados Eduardo e Felipe Ruediger, e um seleto time de profissionais para atender a diversas áreas do Direito, prestando serviços a pessoas físicas e jurídicas em todos os Estados da Federação, de forma sólida e responsável. Firmados nos pilares da experiência acumulada, conexão com o presente e visão estratégica para o futuro, aliamos a capacidade de nossos advogados ao uso de novas tecnologias, equipamentos e sistemas. Tudo para garantir um desempenho mais eficiente e em constante renovação, ao mesmo tempo em que asseguramos uma longevidade próspera e o reconhecimento dos clientes e da sociedade. Hoje melhor que ontem e amanhã melhor que hoje, pois devemos sempre buscar excelência e progresso. Completamos, assim, 15 anos de muitos desafios e conquistas! #RuedigerADV #Blumenau #Advocacia #Direito #Ruediger15anos
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Você sabia que o Dia da Justiça é celebrado em 8 de dezembro porque é também o dia de Nossa Senhora Imaculada da Conceição, considerada a padroeira dos tribunais brasileiros? ⚖️ Essa data nos lembra da importância de lutar por um sistema justo e igualitário, onde os direitos de todos sejam respeitados. Na Ruediger Advogados Associados, trabalhamos diariamente para tornar esse ideal uma realidade.🤝 Conte conosco para proteger seus direitos. #RuedigerADV #Blumenau #Advocacia #Direito #DiaDaJustiça
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Estamos #contratando para um novo cargo de Advogado(a) Associado(a) em Blumenau, Santa Catarina. Venha fazer parte da nossa equipe!
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade de votos, negou apelação cível interposta por uma empresa da área de comercialização de combustíveis e manteve sentença que a condenou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 3.700,00 a um cliente por falha na prestação de serviços, ou seja, um dano causado em veículo a Diesel provocado por um abastecimento com mistura deste óleo e gasolina. Conforme consta no processo, ao requerer o recurso, a empresa, um posto de revenda de combustíveis, alegou que, embora tenha ocorrido o abastecimento do veículo com combustível inadequado, o abastecimento não ocorreu em quantidade suficiente a causar danos ao automóvel. Além disso, afirmou que procurou corrigir seu próprio erro, mas que o cliente não autorizou a realização de esvaziamento do tanque. Prática danosa No entanto, ao analisar as provas e após a oitiva com testemunha, foi constatado que além de não restar dúvidas do erro cometido pelo frentista, não se tratava de uma ocorrência isolada. Por isso, em seu voto, o relator do recurso no TJ, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, afirmou que pouco importa se a mistura de diesel e gasolina foi ou não autorizada pelo consumidor. “Ora, é de conhecimento comum que tal prática é danosa aos motores e sistemas de abastecimento de veículos, podendo inclusive inutilizá-los. Nesse contexto, a ré poderia ter munido-se de cautela, condicionando o abastecimento com diesel à retirada da gasolina, inclusive para evitar eventual responsabilização”, relatou o magistrado. O relator ainda destacou que, anteriormente, o posto de combustível estava disposto a arcar com os custos do serviço de conserto da caminhonete e que a empresa recuou somente após receber os orçamentos, os quais considerou desproporcionais. Segundo o juiz convocado, tal atitude mostrava reconhecimento da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo consumidor. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte - TJRN https://lnkd.in/dRJzBDrB #RuedigerHruschka #RHA #Blumenau #Indenizacao
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS manteve a determinação liminar da Vara de Família da Comarca de Gravataí que condenou sete irmãos a pagar pensão alimentícia à mãe idosa, de 88 anos. Cinco pagarão 20% e duas delas, que recorreram alegando dificuldades financeiras, arcarão com 10% cada. O caso continua em tramitação no primeiro grau para análise do mérito. O desembargador-relator dos recursos destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Ele citou a Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, além de ser dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. O magistrado citou ainda o Código Civil, segundo o qual “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Segundo o relator, na análise dos documentos ficou comprovado que a autora do processo sofre de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral, além de possuir benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário mínimo. “Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explicou o magistrado. Fonte: IBDFAM https://lnkd.in/dqarjDjK #RuedigerHruschka #RHA #Blumenau #PensaoAlimenticia #DireitodeFamília
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Empresa foi condenada à restituição dos valores pagos pelo INSS à viúva do empregado, na instituição do benefício de pensão por morte, incluindo as parcelas vencidas e vincendas. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa. Em suas razões, a autarquia alegou que a morte do empregado foi resultado de irresponsabilidade da empresa, que autorizou que os funcionários realizassem tarefas de risco. Aduziu que na hipótese do art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não poderia ter sido deixado à própria sorte sem o fornecimento de equipamentos de proteção. Consta dos autos que o acidente fatal ocorreu quando o funcionário se voluntariou para consertar o telhado de fibrocimento de um galpão que armazenava pneus e despencou de uma altura de seis metros, indo a óbito por traumatismo craniano. De acordo com o relatório de análise do acidente de trabalho, o servidor, apesar de ter sido advertido pelo gerente da empresa, decidiu realizar uma tarefa no telhado que não estava dentro de suas atribuições, já que ele era apenas borracheiro e auxiliar do galpão. Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, o fato de o empregado ter se voluntariado para o concerto do telhado não isentou o empregador da responsabilidade de assumir os riscos de suas atividades e garantir sua segurança como colaborador. A empresa demandada foi responsável de forma concorrente devido à realização de uma tarefa para a qual o funcionário não estava habilitado e por não ter sido impedido pelo gerente. Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação, julgando parcialmente procedente o pedido do INSS e reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos à viúva do empregado em razão da instituição do benefício de pensão por morte, incluindo as parcelas vencidas e vincendas. Fonte: TRF1 https://lnkd.in/d8UjQPrz #RuedigerHruschka #RHA #Blumenau #INSS #AcidentedeTrabalho
TRF1 - INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho em empresa privada pela culpa da instituição
trf1.jus.br
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Nossa homenagem a todas as mães, neste dia especial. #RuedigerHruschka #RHA #Blumenau #SC #DiadasMaes
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