Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Justiça

Brasília, DF 235.852 seguidores

O Tribunal da Cidadania

Sobre nós

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece os processos que têm início no STJ (originários) e os casos em que o Tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais. O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho. Julga também habeas corpus que envolvam essas autoridades ou ministros de Estado, exceto em casos relativos à Justiça eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas-corpus concedidos ou negados por tribunais regionais federais ou dos estados, bem como causas decididas nessas instâncias, sempre que envolverem lei federal. Em 2005, como parte da reforma do Judiciário, o STJ assumiu também a competência para analisar a concessão de cartas rogatórias e processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras. Até então, a apreciação desses pedidos era feita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Site
https://www.stj.jus.br
Setor
Justiça
Tamanho da empresa
1.001-5.000 funcionários
Sede
Brasília, DF
Tipo
Órgão governamental
Fundada em
1988
Especializações
direito, comunicação pública, justiça e judiciário

Localidades

  • Principal

    Setor de Administração Federal Sul, Quadra 6, Lote 1

    Brasília, DF 70.095-900, BR

    Como chegar

Funcionários da Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Atualizações

  • Está chegando! O concurso do STJ é neste domingo, 1º de dezembro. Aproveite os últimos dias para revisar o conteúdo, separar os documentos necessários, a caneta de tinta preta fabricada em material transparente, e confirmar o horário e o local de prova. Caso leve algum lanchinho, qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente será barrado. Na véspera da prova, durma bem, programe-se para sair de casa com antecedência e mantenha a calma. Isso ajudará a organizar os seus pensamentos e aumentar as suas chances. Anotou as dicas? Então, boa prova! 🖋️📄⚖️

  • O fato de o legislador não mencionar a continuidade delitiva (crimes continuados) entre os casos que impedem o acordo de não persecução penal (ANPP) mostra que ele quis limitar esses impedimentos a condutas mais graves ou perigosas, como crimes habituais, reiterados ou profissionais. Incluir a continuidade delitiva como um obstáculo ao ANPP é uma interpretação judicial que vai além do que está previsto na lei atual. Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição N. 829: http://kli.cx/ogh4 #DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mão pegando dinheiro em uma caixa registrado. Ao lado o texto: Continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal

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  • O #STJDescomplica de hoje fala sobre a responsabilidade civil de acidentes causados por animais domésticos na pista. O STJ já decidiu que: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões." O tema está disponível no Repetitivo: REsp 1908738 do STJ, Tema 1122. Confira: http://kli.cx/ofrp

  • O STJ anulou as provas que foram extraídas, sem ordem judicial, do celular de um homem preso por tráfico de drogas, que acabou condenado. Os policiais disseram que, no momento da prisão em flagrante, ele teria dado consentimento para que o aparelho fosse examinado, mas a defesa negou que tenha sido assim. Para o STJ, o depoimento dos policiais não foi suficiente para validar as provas, pois eles deveriam ter gravado o suposto consentimento do preso, ou tomado a declaração diante de testemunhas. Havendo dúvida entre as duas versões, o tribunal entende que a decisão deve ser favorável à defesa. Saiba mais: http://kli.cx/ogbb 🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples #DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem uma mão segurando uma prancheta com uma folha de papel com um distintivo policial, e a outra segurando um lápis. Acima o texto: Depoimento de policial não basta provar que acesso ao celular do preso foi consentido.

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  • O STJ decidiu que é válida a venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas, bem como a indisponibilidade de formas de pagamento equivalentes a dinheiro e cartão de débito nas compras efetuadas on-line e call center. São práticas que não podem ser consideradas abusivas, uma vez que não caracterizam vantagem indevida ao fornecedor e nem efetivo prejuízo aos consumidores. Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição N. 828: http://kli.cx/ofnr #DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mulher sentada em frente a um computador, com a tela exibindo a compra de ingressos. Acima o texto: Venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas não é prática abusiva.

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  • O STJ decidiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Assim, uma mãe teve permissão para encaminhar seu filho à adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele. Para o STJ, o parto anônimo visa evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. Saiba mais: http://kli.cx/ogqt #DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem cesta de palha com um ursinho de crochê laranja, sapatinho bege e roupinhas de bebê rosa. Ao lado o texto: Adoção sigilosa. Mãe pode entregar filho para adoção sem o conhecimento dos parentes

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  • Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –, ou podem ser incluídas só após a autorização do cliente. Também podem variar nos valores (10%, 15% ou até mais) e na forma de pagamento (cobrança conjunta ou separada do montante principal). Certo é que elas, as gorjetas, surgem frequentemente na hora de fechar a conta, seja de restaurante ou outro serviço, e costumam gerar uma série de dúvidas para os agentes envolvidos. Confira na nossa #MatériaEspecial sobre a jurisprudência do STJ relacionadas a gorjetas e tributação: http://kli.cx/oa49

  • A Primeira Seção do STJ considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Contudo, a autorização deve observar regulamentação a ser editada, no prazo máximo de seis meses, pela Anvisa e pela União. A decisão foi proferida no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país. Saiba mais: http://kli.cx/onqy #DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem mulher com máscara, touca e óculos de proteção em um plantação de cannabis, segurando um frasco de vidro transparente com óleo amarelo. Ao lado o texto: Cannabis sativa. STJ valida o cultivo medicinal por empresas e dá prazo para regulamentação.

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  • Nos dias 4 e 5 de dezembro, o STJ realizará o I Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul. O evento busca promover um diálogo sobre os avanços e desafios para a promoção da equidade racial pelo Poder Judiciário brasileiro. O simpósio contará com a presença de advogados, historiadores, filósofos e representantes do Brasil, dos Estados Unidos e da África do Sul. Faça a sua inscrição e participe: http://kli.cx/ooet

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