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Zancaner e Menegale Advogados

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Justiça

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Nosso trabalho baseia-se na compreensão das necessidades de cada um dos nossos clientes, propondo as melhores soluções.

Sobre nós

Nosso trabalho baseia-se na compreensão das necessidades de cada um dos nossos clientes, com o fim de que seja possível planejar e organizar harmonicamente os aspectos jurídicos da vida empresarial com suas atividades cotidianas, em cenários de curto, médio e longo prazo.

Setor
Justiça
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
São Paulo, São Paulo
Tipo
Sociedade
Fundada em
2000
Especializações
Direito Civil e Processual Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Público/Administrativo, Direito Imobiliário, Direito Bancário, Direito Empresarial e Societário, Contratos e Propriedade Intelectual

Localidades

  • Principal

    Rua Padre João Manuel, 222, 3º andar

    São Paulo, São Paulo 01411-000, BR

    Como chegar

Funcionários da Zancaner e Menegale Advogados

Atualizações

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a desconstituição da paternidade requerida por um rapaz, para que constem em seu registro de nascimento apenas os nomes de sua mãe e dos avós maternos, bem como sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória. A ação de desconstituição da paternidade foi ajuizada sob o fundamento de que o rapaz – atualmente com 25 anos – sofreu abandono afetivo e material, bem como foi alvo de estigmatização devido a um crime cometido por seu pai. Na oportunidade, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que "a ausência de socioafetividade estabelecida ao longo de 25 anos demonstra a quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando seu abandono material e afetivo". A notícia na íntegra pode ser acessada neste link: https://lnkd.in/dA8T6fUC #stj #zancaneradv #abandonoafetivo #registrocivil

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  • A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação do Município de São Paulo e de um hospital conveniado ao SUS por erro médico que resultou na amputação do polegar de um bebê recém-nascido. De acordo com os autos, a criança nasceu prematura e precisou ser internada na UTI neonatal. Durante um procedimento para administração da medicação, a equipe hospitalar utilizou um garrote de forma inadequada, causando necrose no dedo do bebê, que precisou ser amputado. O relator do caso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a conduta culposa da equipe médica ficou evidente nos registros hospitalares, comprovando o nexo causal entre o erro e o dano sofrido pela criança. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins, reafirmando a necessidade de reparação pelos danos morais, que foram fixadas em R$ 20 mil para a genitora e R$ 60 mil para a criança, que também será ressarcida pelos danos estéticos no valor de R$ 20 mil reais. A notícia na íntegra você confere em: https://lnkd.in/dUWbMnvd #zancaneradv #direitocivil #erromédico #indenizatória #danosmorais #danosestéticos

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  • TJPB reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira O Tribunal de Justiça da Paraíba, em inédita decisão, reconheceu o direito à dupla maternidade de um casal homoafetivo que, devido à ausência de condições financeiras para custear procedimento de reprodução assistida em clínica médica especializada, decidiram seguir pela inseminação caseira, com material genético fornecido por doador. O Magistrado da vara única de Alagoinha entendeu que as Requerentes, vivendo em união estável há mais de 4 (quatro) anos, e sempre com o desejo de constituir família, deveriam ter o referido direito concedido, já que "a reprodução assistida heteróloga é aquela na qual um dos doadores de gameta ou ambos é estranho ao casal que está se submetendo a técnica, em sua maior parte é realizada com a doação de sêmen de terceiro anônimo, devido à esterilidade comprovada do marido/companheiro, ou no caso dos autos, pelo fatos de ambas postulantes, serem companheiras, mas, pessoas do mesmo sexo”. Com a decisão, o Juiz ressalta atualizado entendimento jurídico sobre sobre as relações socioafetivas, garantindo direitos equânimes a todos os tipos de constituição de família, protegendo a pluriparentalidade, e ressaltando que "prevalece também o indissociável interesse das autoras na titularidade de ambas serem reconhecidas como mães, visto que, in casu, não há somente - e exclusivamente - o direito do nascituro”, A notícia completa você confere em: https://lnkd.in/dcDthXTs #zancaneradv #TJPB #família #maternidade #inseminação #caseira #pluriparentalidade #socioafetiva #união #família #casal #homoafetivo #reprodução #assistida #união #heteróloga #doador #constituição

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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve a condenação de laboratório e farmácia a indenizarem mulher por erro na formulação de remédio manipulado. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 12 mil, a ser custeada solidariamente. De acordo com os autos, após apresentar receita para medicamento, a autora foi informada pela farmácia que o produto precisaria ser manipulado. Entretanto, o fármaco produzido pelo laboratório e entregue à paciente era diferente do que constava na receita, o que gerou complicações clínicas e necessidade de cuidados médicos. No julgamento, foi destacado que “tratando-se de nítida relação de consumo, são aplicáveis, ao caso em análise, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especificamente aqueles que atribuem ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva, isto é, aquela independentemente da existência de culpa, (...) por defeitos relativos à prestação dos serviços”. A decisão na íntegra pode ser acessada neste link: https://lnkd.in/dVuEV-tA #tjsp #zancaneradv #direitodoconsumidor #responsabilidadecivil #remediomanipulado

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  • A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão proferida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, que extinguiu uma ação indenizatória movida por um homem após descobrir, 11 anos depois do nascimento de uma criança, não ser o pai biológico. A decisão foi fundamentada na prescrição do prazo legal para a propositura da ação. De acordo com os autos, o autor teria mantido um relacionamento conjugal com a mãe da criança entre os anos de 2007 e 2010. Em 2019, ao desconfiar da paternidade, realizou dois testes de DNA que confirmaram a ausência de vínculo biológico. Apesar disso, a ação indenizatória só foi ajuizada em 2023, após o prazo de três anos previsto na legislação Civil para a propositura desse tipo de ação. O relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, destacou que o prazo prescricional começou a contar em 2019, quando o autor tomou ciência inequívoca do fato ao receber os resultados dos exames. Ele também observou que o autor utilizou essa informação em uma ação revisional de alimentos movida em 2019, reforçando que já estava ciente do fato danoso na época. A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, reafirmando a importância do cumprimento dos prazos prescricionais na busca por direitos. A notícia na íntegra você confere em: https://lnkd.in/d3XP_4Mj #zancaneradv #direitocivil #paternidade #indenizatória #prescrição

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  • A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar os familiares de um homem atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento em decorrência de acidente automobilístico. De acordo com os autos, o homem fraturou a perna com o rompimento de uma artéria. O indivíduo recebeu tratamento emergencial e foi informado que necessitaria de cirurgia vascular em um hospital estadual. Como a vaga demorou para ser liberada, o homem experimentou piora no quadro, amputação do membro e, posteriormente, veio a óbito. O Desembargador Relator asseverou que “a demora na disponibilização da vaga com urgência restou evidente, tendo sido fator que contribuiu para o evento danoso”. A indenização foi fixada em R$ 100.000,00. A notícia completa você encontra aqui: https://lnkd.in/dDVB35vg #zancaneradv #TJSP #direito #civil #médico #responsabilidade #hospital #prontosocorro #atendimento #urgência #prioridade #paciente #familiates #vagas #danomoral #indenização #piora #amputação #óbito #fazenda #estado

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  • Prezados amigos, clientes, colaboradores e seguidores do escritório, informamos que, tendo em vista o recesso forense que entrará em vigor, interromperemos nossas atividades entre os dias 20 de dezembro de 2024, e 05 de janeiro de 2025. Ainda durante o período de 20 de dezembro de 2024 até 20 de janeiro de 2025 (com suspensão dos prazos processuais), trabalharemos com uma equipe reduzida para atender demandas urgentes. Estamos disponíveis por celular e também através de nossos e-mails. Desejamos um próspero 2025 com muito sucesso, esperança, conquistas e realizações. Um grande abraço e ótimas festas de final de ano a todos! Equipe Zancaner e Menegale Advogados #zancaneradv #recessoforense #fimdeano #boasfestas #férias #atendimento #datas #plantão

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  • O Recurso Extraordinário - RE n.º 1363013, pautado em sede de repercussão geral (Tema 1.214), deverá ter seu julgamento concluído nesta sexta-feira, onde o Relator, Ministro Dias Toffoli, concluiu ser inconstitucional a incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento do repasse de valores referentes a previdência privada (VGBL e PGBL), por morte do titular do plano. O voto já possui a concordância de outros 5 (cinco) ministros, quais sejam: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. A lei estadual fluminense que regulamenta a cobrança do imposto permitia a incidência, e a discussão acerca da possibilidade foi levada ao TJRJ, que entendeu pela inconstitucionalidade. Porém, o fisco conseguiu levar a controvérsia para ser resolvida pelo Supremo. Para a corte, os planos de previdência privada "possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD", além de possuírem características distintas com relação a seguros de vida tradicionais, que devem ser consideradas nas questões sucessórias. A noticia completa você confere em: https://lnkd.in/dP-c_nVj #zancaneradv #IBDFAM #STF #ITCMD #TJRJ #herança #transmissão #imposto #previdência #privada #incidência #inconstitucionalidade #maioria #fazendapública #sucessão #patrimônio #valores #tributação #controvérsia #herança #falecimento #entendimento #opinião #seguros

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  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu ser juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito. Na ocasião, destacou-se que “a socioafetividade não se confunde com o instituto da adoção, uma vez que não depende de destituição do poder familiar do vínculo biológico pretérito. Trata-se, em verdade, do reconhecimento de uma situação fática já vivenciada, que demanda o pronunciamento do Poder Judiciário acerca da existência de um vínculo já consolidado”. Por conseguinte, para o colegiado, “têm interesse de agir o neto e seus avós quando alegam ter desenvolvido relação de socioafetividade parental que excede a mera afetividade avoenga, e que demanda a declaração jurídica desse vínculo por meio da competente ação de reconhecimento, com efeitos diretos em seu registro civil”. A decisão pode ser acessada no Informativo n.º 834 do referido Tribunal Superior: https://lnkd.in/dRJ-uuQF #zancaneradv #stj #direitodefamilia #filiacaosocioafetiva

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  • A ferramenta que visa proteger crianças, adolescentes e mulheres contra crimes sexuais, permite a realização de consulta pública do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, crimes como estupro, estupro de vulnerável e corrupção de menores. As informações estarão disponíveis para consulta pública, salvo decisão judicial em contrário, e os dados serão removidos caso o condenado seja absolvido em instâncias superiores. A iniciativa segue diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, garantindo que a exposição de dados ocorra dentro dos limites legais para proteger tanto as vítimas quanto os direitos fundamentais dos envolvidos. Dados do Ministério dos Direitos Humanos revelam que apenas 10% dos casos de abuso sexual são denunciados, com 70% ocorrendo no âmbito familiar. O novo cadastro visa aumentar a transparência e prevenir novos crimes, especialmente em ambientes como escolas e instituições de cuidado infantil. Essa é uma importante iniciativa e representa um avanço significativo no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A notícia na íntegra você confere em: https://lnkd.in/dCpHnrYS #Zancaneradv #direitoshumanos #proteção #criançaeadolescente #ministériodosdireitoshumnanosecidadania

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