Quando se desloca no interior da UE, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega ou da Suíça, estará sempre sujeito à legislação de um único país. As instituições de segurança social determinarão qual é a legislação a que está sujeito, em conformidade com as regras da UE.
Organismos de segurança social por país
Trabalha num país
Regra geral, está sujeito à legislação do país onde exerce efetivamente uma atividade por conta de outrem ou por conta própria, independentemente do país onde vive ou onde o seu empregador se encontra estabelecido.
Trabalha num país, mas vive noutro país
Se trabalha num país da UE diferente daquele onde vive e regressa diariamente ao seu país de residência, ou pelo menos uma vez por semana, é um trabalhador transfronteiriço (o chamado «trabalhador fronteiriço»). O país onde trabalha é responsável pelas suas prestações de segurança social. Em matéria de cuidados de saúde e de desemprego, aplicam-se regras especiais. Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Foi destacado para outro país
Se for destacado pelo seu empregador (ou por si próprio, se for trabalhador por conta própria) para trabalhar noutro país durante um período máximo de 24 meses, continuará a estar segurado no seu país de origem. É o caso dos chamados «trabalhadores destacados», aos quais se aplicam condições especiais. Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Trabalha em mais de um país
- Se exercer uma parte substancial da sua atividade (pelo menos 25 %) no seu país de residência, estará abrangido pela legislação desse país.
- Se não exerce uma parte substancial da sua atividade no seu país de residência, estará abrangido pela legislação do país onde se encontra a sede social ou está domiciliado o seu empregador.
- Se trabalhar para vários empregadores, com sede social em países diferentes, estará abrangido pela legislação do seu país de residência, mesmo que não exerça uma parte substancial da sua atividade nesse país.
- Se for trabalhador por conta própria e não exercer uma parte substancial da sua atividade no seu país de residência, estará abrangido pela legislação do país em que estiver localizado o centro de interesse das suas atividades.
- Se exercer uma atividade por conta de outrem e uma atividade por conta própria em países diferentes, estará segurado no país onde trabalha por conta de outrem.
Organismos de segurança social por país
Não trabalha
Se não trabalha, as regras da UE continuam a ser-lhe aplicáveis. Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
Reino Unido
As regras da UE em matéria de coordenação da segurança social deixaram de ser aplicáveis ao Reino Unido e no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021. No entanto, os direitos das pessoas abrangidas pelo Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido continuam a ser protegidos.
Para as pessoas não abrangidas pelo Acordo de Saída, a coordenação da segurança social entre a UE e o Reino Unido é regulada pelo Protocolo pertinente do Acordo de Comércio e Cooperação. Embora semelhante às regras da UE e abrangente no seu âmbito de aplicação, o Protocolo não prevê um nível de proteção idêntico ao da regulamentação da UE.
Mais informações
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
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