Se não encontrou resposta para as suas perguntas neste sítio Web, nas perguntas frequentes ou no guia "As disposições da UE em matéria de segurança social", pode recorrer a outras formas de ajuda.
Primeiro passo: procure uma solução no seu país
- O primeiro passo é entrar em contacto com um organismo de segurança social do local onde vive, trabalha ou se encontra temporariamente. Não esqueça que os seus direitos dependem das regras de segurança social do país que é competente para o seu caso. Organismos de segurança social por país
- Se considera que, em relação a si, foi tomada uma decisão errada, pode utilizar as vias de recurso previstas na legislação nacional. Uma vez que os regulamentos da UE se aplicam directamente em todos os Estados-Membros, pode invocá-los junto das autoridades e tribunais competentes .
- O funcionamento dos tribunais difere de um país para outro. Em geral, deve esgotar todas as vias de recurso possíveis junto das instituições de segurança social antes de recorrer ao tribunal. Sugerimos que consulte, antes de mais, um conselheiro jurídico, que lhe indicará as diligências a efectuar e o informará sobre as probabilidades de obter os resultados pretendidos.
Serviços de informação e assistência da UE
- Para um pedido de informações, contacte o Europe Direct.
- Para resolver um problema com uma administração nacional, contacte o Solvit.
- Para obter aconselhamento jurídico personalizado e gratuito, contacte o Serviço de Orientação do portal "A sua Europa".
Se considera que a legislação ou as práticas administrativas de um determinado país estão em contradição com as regras da UE, pode apresentar uma queixa à Comissão Europeia.
Mais informações
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.