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Uma diretiva é um ato jurídico adotado pelas instituições da União Europeia (UE) dirigido aos Estados-Membros da UE, nos termos do artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo vinculativa quanto ao resultado a alcançar. A diretiva faz parte do direito derivado da UE, o corpo jurídico que decorre dos princípios e objetivos estabelecidos nos tratados da UE (direito primário).
As autoridades nacionais de cada país da UE ao qual se destina a diretiva determinam a forma e os métodos que utilizam para incorporar a diretiva na sua legislação nacional (processo formalmente designado «transposição»). Em regra, a transposição deve ser efetuada no prazo de dois anos após a adoção da diretiva.
Para produzir efeitos, as medidas nacionais devem prosseguir os objetivos definidos pela diretiva. As autoridades nacionais devem comunicar as medidas que adotam à Comissão Europeia.
As diretivas podem estabelecer normas mínimas, muitas vezes em reconhecimento do facto de os sistemas jurídicos em alguns Estados-Membros já terem estabelecido normas mais rigorosas. Neste caso, os Estados-Membros têm o direito de estabelecer normas mais rigorosas do que as previstas na diretiva.
Noutros casos, as diretivas estabelecem limites de harmonização uniformes. Tal significa que os Estados-Membros não podem introduzir regras mais rigorosas do que as estabelecidas na diretiva.
Caso um Estado-Membro não proceda à transposição de uma diretiva para o seu direito nacional, a Comissão pode dar início a um processo por infração e intentar uma ação contra o país em causa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
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