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Document 21998A0202(02)
Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the Republic of Latvia on maritime transport
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia sobre transportes marítimos
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia sobre transportes marítimos
JO L 26 de 2.2.1998, p. 253–253
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Replacement | 21994A1231(44) |
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia sobre transportes marítimos
Jornal Oficial nº L 026 de 02/02/1998 p. 0253 - 0253
ACORDO sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia sobre transportes marítimos A. Carta da Comunidade Excelentíssimo Senhor, Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo da Letónia sobre o seguinte: Quando o Acordo de comércio livre entre as Comunidades Europeias e a Letónia foi assinado, as partes comprometeram-se a comunicar devidamente entre si as questões relativas ao transporte marítimo, designadamente quando tal pudesse prejudicar a evolução do comércio. Procurar-se-ão soluções mutuamente satisfatórias sobre o transporte marítimo na observância do princípio da concorrência livre e leal numa base comercial. Ficou igualmente acordado que estas questões seriam discutidas no Conselho de Associação. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Conselho da União Europeia B. Carta da República da Letónia Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência e de confirmar o acordo do meu Governo sobre o seguinte: «Quando o Acordo de comércio livre entre as Comunidades Europeias e a Letónia foi assinado, as partes comprometeram-se a comunicar devidamente entre si as questões relativas ao transporte marítimo, designadamente quando tal pudesse prejudicar a evolução do comércio. Procurar-se-ão soluções mutuamente satisfatórias sobre o transporte marítimo na observância do princípio da concorrência livre e leal numa base comercial. Ficou igualmente acordado que estas questões seriam discutidas no Conselho de Associação.». Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República da Letónia