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Document 32016D1694
Council Implementing Decision (CFSP) 2016/1694 of 20 September 2016 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2016/1694 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2016/1694 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 255 de 21.9.2016, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32015D1333 | revogação | anexo II SECTION A texto | 22/09/2016 | |
Modifies | 32015D1333 | revogação | anexo IV SECTION A texto | 22/09/2016 |
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/33 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1694 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2016
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho procedeu a uma reapreciação completa das listas de pessoas e entidades que constam dos anexos II e IV dessa decisão. |
(3) |
Uma pessoa deve ser retirada da lista de pessoas singulares sujeitas a medidas restritivas constante da secção A dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333. |
(4) |
Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
ANEXO
I. |
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333: A. Pessoas
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II. |
O nome da pessoa a seguir indicada e a respetiva entrada são retirados da lista constante da secção A do anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333: A. Pessoas
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