This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52008IP0132
2006 Annual report of the EIB European Parliament resolution of 22 April 2008 on the European Investment Bank's annual report for 2006 (2007/2251(INI))
Relatório anual do BEI relativo a 2006 Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre o relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo a 2006 (2007/2251(INI))
Relatório anual do BEI relativo a 2006 Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre o relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo a 2006 (2007/2251(INI))
JO C 259E de 29.10.2009, p. 14–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 259/14 |
Relatório anual do BEI relativo a 2006
P6_TA(2008)0132
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008, sobre o relatório anual do Banco Europeu de Investimento (BEI) relativo a 2006 (2007/2251(INI))
(2009/C 259 E/03)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os artigos 266.o e 267.o do Tratado CE, relativos ao Banco Europeu de Investimento (BEI), e o Protocolo (n.o 11) relativo aos Estatutos do BEI (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 248.o do Tratado CE relativo ao papel do Tribunal de Contas, |
— |
Tendo em conta o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de Dezembro de 2007 pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Fevereiro de 2007, sobre o relatório anual do BEI relativo a 2005 (2), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2007/247/CE do Conselho, de 19 de Abril de 2007, relativa à participação da Comunidade no aumento do capital do Fundo Europeu de Investimento (FEI) (3), |
— |
Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 10 de Julho de 2003, relativo às competências de inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) relativamente ao BEI (4), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2006/1016/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006 (5), que confia ao BEI um novo mandato que o autoriza a conceder empréstimos até ao montante de 12 400 000 000 euros nos países vizinhos da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (6) e a Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (7) (que faz referência ao Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR), |
— |
Tendo em conta a assinatura entre o BEI e a Comissão, em 11 de Janeiro de 2008, do instrumento de garantia de empréstimo para projectos no domínio das redes transeuropeias de transportes, |
— |
Tendo em conta a Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) (8), |
— |
Tendo em conta o 49.o relatório anual do BEI relativo a 2006 e a sua política de divulgação de 28 de Março de 2006, |
— |
Tendo em conta os «Princípios europeus em matéria de ambiente», lançados em 2006 pelo BEI, |
— |
Tendo em conta o Plano da Actividade do Banco (PAB) 2007/2009 aprovado pelo Conselho de Administração na sua reunião de 12 de Dezembro de 2006, |
— |
Tendo em conta o discurso proferido em 11 de Setembro de 2007 por Philippe Maystadt, presidente do BEI, perante a Comissão do Controlo Orçamental, |
— |
Tendo em conta as demonstrações financeiras aprovadas do exercício de 2006, que foram objecto de um parecer de auditoria favorável por parte de um auditor independente e do Comité de Fiscalização do BEI, |
— |
Tendo em conta o estudo sobre os novos instrumentos financeiros relativos às infra-estruturas e aos serviços europeus de transportes (9), |
— |
Tendo em conta os trabalhos e as conclusões do colóquio realizado em Clermont-Ferrand (França), a 14 de Dezembro de 2007, subordinado ao tema: «Ordenamento e desenvolvimento do território da União Europeia: o desafio dos investimentos na União e seus financiamentos: o papel do Banco Europeu de Investimento», |
— |
Tendo em conta os progressos da revisão em curso, pelo BEI, das sua políticas e procedimentos antifraude, |
— |
Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, aprovada em 2 de Março de 2005, e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (10), |
— |
Tendo em conta o artigo 45.o e o n.o 2 do artigo 112.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0079/2008), |
A. |
Considerando que o BEI tem por missão contribuir para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado interno, recorrendo ao mercado de capitais e a fundos próprios, |
B. |
Considerando o papel do BEI para o desenvolvimento harmonioso do conjunto da União Europeia e para a redução das desigualdades de desenvolvimento entre as diversas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas, |
C. |
Considerando o montante do capital subscrito pelo BEI, que em 31 de Dezembro de 2006 se elevava a 163 700 000 000 euros, dos quais os Estados-Membros realizaram 8 200 000 000 euros, |
D. |
Considerando que os Estatutos do BEI estipulam que a responsabilidade total decorrente dos empréstimos e das garantias concedidas pelo BEI não deve exceder 250 % do seu capital subscrito, |
E. |
Considerando que o BEI, não estando sujeito às disposições do Acordo de Basileia II, decidiu cumprir voluntariamente as suas normas na medida em que as mesmas se aplicam à sua actividade, |
F. |
Considerando o facto de a Comissão de Supervisão do Sector Financeiro do Luxemburgo ter aceite acompanhar de perto as políticas de gestão de riscos do BEI, mas apenas na qualidade de órgão informal e puramente consultivo, deixando ao BEI o cuidado da definição do quadro de aplicação do Acordo de Basileia II em função das suas próprias necessidades, |
G. |
Considerando que o BEI elegeu o aprovisionamento energético seguro, competitivo e sustentável como uma das suas prioridades, tal como já fizera relativamente à coesão económica e social, ao apoio à investigação, às tecnologias e à inovação, às Redes Transeuropeias de Transportes (RTT) no âmbito dos transportes e da energia, à viabilidade ambiental a longo prazo, à luta contra as alterações climáticas e ao apoio às pequenas e médias empresas (PME), |
H. |
Considerando as importantes necessidades da União Europeia em matéria de financiamento de infra-estruturas, avaliadas em 600 000 000 000 euros (9), |
I. |
Considerando o papel primordial do BEI para o desenvolvimento das RTT ao disponibilizar diversos instrumentos e mecanismos, |
J. |
Considerando as dificuldades encontradas pela UE no financiamento de projectos de dimensão europeia, por exemplo o projecto Galileo, |
K. |
Considerando a qualidade dos recursos humanos do BEI, sobretudo no âmbito da engenharia financeira e da ajuda à montagem de projectos, |
L. |
Considerando o papel eminente desempenhado pelo BEI no financiamento de projectos nos países em desenvolvimento, |
Generalidades
1. Felicita o BEI pelo seu relatório anual relativo a 2006 e encoraja-o a prosseguir a sua acção em prol do desenvolvimento da economia europeia, assegurando o crescimento, a criação de empregos e a coesão inter-regional e social;
2. Congratula-se com a transparência e a total cooperação entre o BEI e o Parlamento;
3. Solicita que seja realizada pelo menos uma sessão anual de informação entre o BEI e a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento sobre a execução da Facilidade de Investimento do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), paralelamente ao processo de quitação FED;
Controlo orçamental e gestão
4. Convida o BEI a fazer todos os esforços para conservar a notação AAA, que garante as suas actividades e melhores taxas para os seus empréstimos, e a adaptar a sua política prudencial nessa óptica, sem no entanto negligenciar o investimento a muito longo prazo;
5. Sublinha o facto de o BEI praticar uma política de «tolerância zero» contra a fraude e a corrupção, e congratula-se com o aumento do número de inquéritos e com a cooperação reforçada com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); convida igualmente o BEI, aquando da adopção da sua política e procedimentos antifraude, a incluir medidas com vista à criação de:
i) |
um mecanismo administrativo de exclusão das empresas acusadas de corrupção pelo Banco e por outros bancos multilaterais de desenvolvimento; |
ii) |
uma política de protecção dos informadores, e |
iii) |
uma revisão das orientações actuais em matéria de adjudicação de contratos; |
6. Congratula-se com a existência de um gabinete de reclamações, destinado a receber e tratar as reclamações externas, assim como um mecanismo de recurso para as queixas dirigidas através do Provedor de Justiça Europeu; saúda e apoia activamente a colaboração entre o Provedor de Justiça e o BEI; convida o BEI a rever as suas vias de recurso internas e a publicar novas orientações relativas ao mecanismo de recurso que abranjam todas as operações financiadas pelo BEI;
7. Saúda a vontade de transparência do BEI, no âmbito da sua política de divulgação, bem como a disponibilização ao grande público de informações em elevada quantidade, incluindo listas dos projectos financiados, elaboradas anualmente e acompanhadas de informações sucintas sobre esses projectos; encoraja o BEI a desenvolver as actividades do seu serviço «Avaliação das operações», que procede à avaliação ex post de uma amostra representativa de projectos e programas;
Mecanismos de controlo contabilísticos e prudenciais e de avaliação dos resultados
8. Toma nota do parecer favorável do auditor externo e das conclusões do relatório anual do Comité de Fiscalização; reitera o desejo de que o BEI esteja sujeito às mesmas normas prudenciais que as instituições de crédito e a uma verdadeira supervisão prudencial, constatando simultaneamente que tais normas não parecem aplicar-se às instituições financeiras internacionais comparáveis;
9. Solicita a criação de uma missão independente de regulação destinada a zelar pela qualidade da situação financeira do BEI, pela avaliação exacta dos seus resultados e pelo respeito das regras de boa conduta da profissão; recomenda que isto seja feito simultaneamente com o reforço da Comissão de Auditoria independente do BEI;
10. Sugere que o BEI consulte o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CAESB) para obter um parecer sobre essa missão de supervisão que deverá especificar quem poderia realizá-la enquanto não é criada um verdadeiro regulador bancário europeu; propõe que se considerem todas as possibilidades, nomeadamente: intervenção do CAESB, intervenção de um regulador nacional, intervenção dos reguladores nacionais por rotação anual;
11. Felicita o BEI pelos esforços desenvolvidos na introdução das normas internacionais de relato financeiro (International Financial Reporting Standards — IFRS) nas suas demonstrações consolidadas, assim como nas contas do Fundo Europeu de Investimento (FEI), por forma a que o exercício de 2006 seja o primeiro a aplicar as normas contabilísticas IFRS;
12. Partilha, sob reserva de todas as informações serem transmitidas aos terceiros, as reticências do BEI em precipitar a aplicação das normas contabilísticas IFRS às contas estatutárias enquanto não for alcançado nos Estados-Membros um vasto consenso nesta matéria no que respeita, nomeadamente, à contabilização pelo justo valor, a qual pode introduzir uma grande volatilidade na determinação dos resultados financeiros não consolidados do BEI;
13. Recomenda, no entanto, um acompanhamento técnico desta questão que se tornará crucial em termos de apresentação, aprovação e utilização dos resultados contabilísticos com o desenvolvimento das operações de capital de risco, do financiamento das PME e a necessária engenharia financeira que a UE terá de empregar para financiar as suas infra-estruturas;
14. Toma nota das opções metodológicas adoptadas pelo BEI para avaliar os riscos de crédito, a fim de obviar aos inconvenientes decorrentes da falta de experiência em matéria de prejuízos nos créditos, mas chama a atenção para a necessidade de adoptar medidas preventivas para reduzir ao mínimo os riscos e proteger ao máximo os recursos financeiros, a fim de garantir a realização dos objectivos da política comunitária;
15. Regista os esforços realizados para ultrapassar essas dificuldades com base em técnicas de transposição dos parâmetros internos e externos e manifesta o desejo de ser informado da nova metodologia introduzida para classificar os clientes do BEI e avaliar os riscos de crédito; constata que, no que respeita às operações de titularização, a abordagem simplificada utilizada actualmente poderá vir a ser revista no futuro;
16. Deseja que, no que se refere à aplicação do Acordo de Basileia II, o BEI possa demonstrar ser capaz de desempenhar a sua missão com capitais próprios — 33 500 000 000 euros, e para conservar a notação em AAA;
Estratégia e objectivos
17. Congratula-se com as orientações da nova estratégia 2007/2009, incluindo o reforço do valor acrescentado, o aumento progressivo da assunção do risco, nomeadamente nas actividades a favor das PME e das colectividades locais, a utilização de novos instrumentos financeiros e a intensificação da cooperação com a Comissão; apoia sem reservas o plano de actividades do BEI 2007/2009;
Novas prioridades estratégicas e instrumentos
18. Congratula-se com a inclusão da promoção de uma energia segura, competitiva e sustentável entre os principais eixos do plano de actividades do BEI, incluindo as fontes de energia renováveis e alternativas, e reclama a elaboração de critérios de financiamento subordinados ao respeito pelo ambiente, em conformidade com os objectivos estratégicos da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa;
19. Congratula-se com o facto de o desenvolvimento sustentável se manter uma exigência fundamental para o BEI; felicita o BEI pelos seus excelentes resultados na concessão de empréstimos para a promoção da protecção do ambiente e da coesão económica e social; exorta o BEI a reforçar a sua política ambiental e social a fim de melhorar e actualizar as normas que aplica actualmente, em particular nas suas actividades em matéria de concessão de empréstimos externos; solicita ao BEI que clarifique os objectivos e a metodologia do seu processo de avaliação, que incorpore nas suas operações um leque mais amplo de factores sociais e ambientais e que garanta a coerência dessas actividades, nomeadamente no continente africano, com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas, e insta o BEI a comprometer-se activamente com a sociedade civil, nomeadamente através de processos de consulta;
20. Felicita o BEI pelos contratos-quadro assinados entre o BEI e a Comissão: o MFPR e o instrumento de garantia de empréstimo para projectos no domínio das redes transeuropeias de transportes; exorta a Comissão e o BEI a desenvolverem mais instrumentos conjuntos de apoio às políticas da UE, procurando incentivar uma maior mobilização de capitais privados, a fim de garantir a realização dos objectivos prioritários do BEI;
Financiamento dos grandes projectos de infra-estruturas
21. Recorda que, embora as suas actividades sejam complementares das do sector privado, o BEI deve evitar toda e qualquer concorrência com o sector privado na procura de um efeito de alavanca ideal para o financiamento de projectos europeus;
22. Reitera o seu encorajamento ao BEI para que dê prioridade ao financiamento das RTT, nomeadamente das infra-estruturas transfronteiriças que permitam interligar as redes nacionais, que constituem um elemento essencial para o desenvolvimento de uma economia de mercado centrada na coesão social; relativamente ao financiamento das RTT, convida o BEI a dar prioridade aos projectos de infra-estruturas ou de transportes com uma pegada de carbono reduzida ou negativa;
23. Sugere, tendo em conta a qualidade dos seus recursos humanos, a sua imparcialidade e a sua experiência no financiamento de grandes infra-estruturas, que a Comissão confie ao BEI uma missão de reflexão estratégica sobre o financiamento das infra-estruturas, tendo em conta a necessidade de assegurar um desenvolvimento regional equilibrado e não excluindo nenhuma hipótese: subvenções, liberação dos montantes subscritos pelos Estados-Membros no capital do BEI, empréstimos (entre os quais empréstimos BEI, nomeadamente ao abrigo do procedimento dos empréstimos especiais dos Estados-Membros (11)), instrumentos inovadores como o MFPR e o instrumento de garantia de empréstimo para projectos de RTE-transportes, engenharia financeira adaptada aos projectos a longo prazo não imediatamente rentáveis, desenvolvimento de sistemas de garantias, criação de uma secção de investimento no orçamento da UE, consórcios financeiros entre os poderes europeu, nacionais e locais, parcerias público-privadas, etc.;
Ajuda às PME
24. Convida o BEI a zelar por que seja colocado à disposição das PME suficiente capital de risco, pois estas têm dificuldades em atrair este tipo de capitais, congratula-se com o lançamento da iniciativa comum «Joint European Resources to Medium Enterprises» (JEREMIE) desenvolvida em 2005 pela Direcção-Geral da Política Regional da Comissão e pelo BEI para permitir um melhor acesso das empresas aos dispositivos de engenharia financeira e incentiva o desenvolvimento do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) no âmbito das prioridades da Agenda de Lisboa;
25. Recorda que aprovou a participação da EU no aumento de capital do FEI, a fim de colocar à disposição do FEI os meios de que necessita para prosseguir a sua missão e pôr em prática a política de coesão económica e social;
26. Salienta a necessidade de dar uma melhor resposta às falhas do mercado no financiamento das PME e encoraja a Comissão, o BEI e o FEI a continuarem a diversificar os instrumentos financeiros comunitários a montante (i.e., transferência de tecnologia) e a jusante (i.e., financiamento intercalar) do capital de risco, assim como a favorecer o desenvolvimento do microcrédito na Europa no âmbito da nova iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito em prol do crescimento e do emprego (COM(2007)0708);
Ajuda à montagem de projectos
27. Salienta o papel especializado que cabe ao BEI na montagem de projectos, graças nomeadamente à iniciativa de Assistência Conjunta à Preparação de Projectos nas Regiões Europeias (JASPERS); recorda que um dos importantes valores acrescentados do BEI reside na sua capacidade de engenharia quanto à montagem do financiamento de projectos e nas parcerias público-privadas, nomeadamente no quadro do Centro Europeu Especializado em Parcerias Público-privadas (EPEC), e solicita ao BEI que melhore a comunicação dirigida aos responsáveis por projectos a nível local sobre a assistência técnica que pode fornecer;
28. Felicita o BEI pela abertura de novos escritórios nos Estados-Membros, que lhe permitirão uma melhor visibilidade e uma maior proximidade com os responsáveis por projectos para a facilitação de projectos e que ajudarão o BEI a estabelecer laços mais estreitos com as organizações, as instituições e as autoridades locais, tendo em vista uma evolução favorável da política de desenvolvimento regional equilibrado da EU e favorecer uma participação mais rápida dos países que aderiram à UE desde 2004;
Operações no exterior da União Europeia
29. Toma nota com satisfação das conclusões favoráveis da avaliação das actividades da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP); com base nessa avaliação, congratula-se com o apelo lançado pelo Conselho no sentido de desenvolver ainda mais a FEMIP para reforçar a parceria euro-mediterrânica; espera, neste âmbito, que o mandato de concessão de empréstimos confiado ao BEI para o período 2007/2013, completado pelos recursos orçamentais apropriados, permita acelerar o processo de integração económica regional;
30. Exorta o BEI a actuar, nas regiões em desenvolvimento, em conformidade com os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, e a assegurar a coerência com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, nomeadamente levando a efeito uma ajuda eficaz, reforçando a responsabilização recíproca e adoptando indicadores de desenvolvimento quantificáveis;
31. Considera que a FEMIP deve continuar a ser o eixo em torno do qual se devem articular todas as iniciativas europeias em prol de uma nova ambição para o desenvolvimento da bacia mediterrânica;
32. Incentiva o BEI a prosseguir a sua política de emissões diversificadas em diferentes moedas mundiais, inclusive nas moedas dos países emergentes, continuando simultaneamente a proteger-se dos riscos de câmbio;
*
* *
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
(1) Protocolos anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia.
(2) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 544.
(3) JO L 107 de 25.4.2007, p. 5.
(4) Processo C-15/00, Comissão/BEI, Colectânea de Jurisprudência 2003, p. I-07281.
(5) JO L 414 de 30.12.2006, p. 95.
(6) JO L 162 de 22.6.2007, p. 1.
(7) JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.
(8) JO L 310 de 9.11.2006, p. 15.
(9) PE 379 207, IP/B/TRAN/IC/2006-184.
(10) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» — O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (JO C 46 de 24.2.2006, p. 1).
(11) Artigo 6.o dos Estatutos do BEI.