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Document 52008IP0571
The case of the al-Kurd family #European Parliament resolution of 20 November 2008 on the case of the al-Kurd family
O caso da família Al-Kurd
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre o caso da família Al-Kurd
O caso da família Al-Kurd
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre o caso da família Al-Kurd
JO C 16E de 22.1.2010, p. 73–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/73 |
O caso da família Al-Kurd
P6_TA(2008)0571
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o caso da família Al-Kurd
(2010/C 16 E/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, |
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Tendo em conta o relatório elaborado pela sua delegação ad hoc a Israel e aos Territórios Palestinianos (30 de Maio — 2 de Junho de 2008) e as suas conclusões, |
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Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra, |
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Tendo em conta as resoluções das Nações Unidas a este respeito, |
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Tendo em conta o Acordo de Associação UE-Israel, em especial o artigo 2o, |
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Tendo em conta a declaração feita pela Presidência em nome da UE em 10 de Novembro de 2008, sobre a destruição de casas em Jerusalém Oriental, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que na noite de domingo, 9 de Novembro de 2008, membros da polícia israelita e das forças armadas expulsaram a família Al-Kurd da sua casa, na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, onde tinham vivido mais de 50 anos; que, imediatamente a seguir, autorizaram colonos a entrar na casa e depois selaram a área, |
B. |
Considerando que esta expulsão foi efectuada por ordem do Supremo Tribunal de Israel de 16 de Julho de 2008, após um longo e controverso processo judicial sobre a propriedade da casa junto dos tribunais e autoridades israelitas, |
C. |
Considerando que a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) afirmou que continuará a prestar assistência à família, |
D. |
Realçando que a expulsão ocorreu apesar dos protestos internacionais; considerando que os EUA abordaram a questão com as autoridades israelitas; considerando que esta decisão pode abrir caminho à ocupação de outras 26 casas na zona de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental, estando outras 26 famílias sob a ameaça de expulsão; tendo em conta as ramificações políticas desta questão relativamente ao futuro estatuto de Jerusalém Oriental, |
E. |
Chamando a atenção para as resoluções do Conselho de Segurança da ONU a este respeito e para o facto de a comunidade internacional não ter reconhecido a soberania de Israel sobre Jerusalém Oriental, |
F. |
Considerando que uma delegação do Parlamento Europeu visitou a zona de Sheikh Jarrah em 3 de Novembro de 2008 e teve a oportunidade de se encontrar com a família Al-Kurd, |
1. Manifesta a sua profunda preocupação pela expulsão da família Al-Kurd, a recente destruição de casas de famílias palestinianas pelas autoridades israelitas em várias zonas de Jerusalém Oriental e as possíveis consequências graves destas medidas;
2. Salienta que estas operações — que afectam seriamente as vidas dos residentes nestas zonas — são contrárias ao direito internacional e exorta as autoridades israelitas a porem-lhe termo o mais depressa possível,
3. Salienta que — embora reconhecendo a independência do aparelho judicial de Israel dentro das fronteiras do Estado de Israel reconhecidas a nível internacional — nos termos do direito internacional Jerusalém Oriental não está sob a jurisdição dos tribunais israelitas;
4. Exorta o Conselho, a Comissão e a comunidade internacional, incluindo o Quarteto, a fazerem todos os possíveis para protegerem os residentes palestinianos da zona de Sheikh Jarrah e doutras zonas de Jerusalém Oriental, e exorta o Quarteto a desempenhar um papel mais activo neste sentido;
5. Reitera o seu pedido às autoridades israelitas para que suspendam imediatamente todas as acções de expansão de colonatos e a construção do muro de segurança fora das fronteiras de Israel anteriores a 1967, acções que são contrárias ao direito internacional e dificultam os esforços de paz;
6. Afirma que tais acções só podem prejudicar as hipóteses de alcançar um acordo de paz entre palestinianos e israelitas; exorta Israel a abster-se de tomar quaisquer medidas unilaterais que possam comprometer os resultados das negociações sobre o estatuto, em particular, em Jerusalém;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao governo de Israel, ao «Knesset», ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.