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Document 52009AR0072

Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Branco: Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu

JO C 79 de 27.3.2010, p. 13–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/13


Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Branco: Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu

(2010/C 79/03)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES,

1.

acolhe favoravelmente o Livro Branco sobre a adaptação às alterações climáticas e respectivos anexos, por considerar que se trata de uma iniciativa acertada e bem estruturada. Nota que no meio académico, incluindo o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, se gerou o consenso de que as alterações climáticas são uma realidade que evolui rapidamente, cujas causas se encontram no aumento constante das emissões de gases com efeito de estufa desencadeadas pela actividade humana. O desafio consiste, pois, em congregar todos os intervenientes relevantes num esforço abrangente e sustentável de protecção do clima que envolva medidas de prevenção, atenuação e de adaptação;

2.

subscreve a abordagem exaustiva da Comissão Europeia, que abrange requisitos de sectores diversos e reconhece a necessidade de integrar uma adaptação horizontal nas principais áreas políticas da UE;

3.

salienta o facto de as várias regiões geográficas da UE serem afectadas de vários modos. Um quadro de acção europeu deve ter isso em conta. Tal implica acções com a maior flexibilidade possível e uma aplicação rigorosa do princípio da subsidiariedade. Só assim se terá suficientemente em conta as diferenças regionais, no intuito de mitigar o impacto económico, ambiental e social;

4.

chama a atenção para o facto de nas alterações climáticas não haver distinção entre fronteiras geográficas, organizativas ou administrativas e insta, por isso, os órgãos de poder local, regional e nacional com características comuns como massas de água, estuários, planícies aluviais costeiras ou fluviais, ilhas e regiões ultraperiféricas a adoptarem uma estratégia horizontal conjunta. Por outro lado, de uma perspectiva vertical, os esforços de adaptação requerem uma intervenção do «topo para a base» e recomenda que as iniciativas conjuntas nesse contexto dêem lugar a medidas tomadas por todos os níveis governamentais competentes, descrevendo o carácter das acções, as responsabilidades financeiras e o calendário para a realização dos objectivos propostos, e permitindo uma resposta integrada e a partilha da responsabilidade pelos resultados;

5.

salienta a importância de evitar que as várias iniciativas sejam contraproducentes ou duplicadas a outros níveis de autoridade. Para assegurar a complementaridade das propostas, haverá que envolver atempadamente os órgãos de poder local e regional, uma vez que os municípios, as cidades e as regiões podem disponibilizar informação sobre as suas experiências e as soluções desenvolvidas ao nível infranacional;

6.

salienta que uma política ambiental ambiciosa e eficiente pode prevenir a escalada das desigualdades sociais resultantes das alterações climáticas. O objectivo é lançar um «novo contrato verde» através de medidas susceptíveis, por exemplo, de fomentar a investigação em soluções energéticas respeitadoras do ambiente, de promover o emprego e o desenvolvimento nos sectores «verdes» e de ajudar os trabalhadores dos sectores atingidos a adquirirem qualificações flexíveis. A falta de formação adequada e de qualificações flexíveis representa um forte obstáculo à adaptação, tanto nas autarquias como no sector privado. O sector de projectos e de construção e os serviços locais de ordenamento do território e controlo da construção exigirão um grande de esforço de investimento e de formação a longo prazo, a fim de desenvolver essas competências e de utilizá-las na prática laboral. Um «novo contrato verde» poderá também contribuir para prevenir uma imigração indesejada induzida pelas alterações climáticas. O desafio das alterações climáticas pode, portanto, ser transformado numa oportunidade para promover um crescimento económico, mais ecológico e sustentável, como meio para combater a crise financeira. É, pois, importante associá-lo às prioridades futuras da estratégia comunitária para o crescimento e o emprego pós-2010;

Impacto das alterações climáticas nas políticas sectoriais

7.

lembra a necessidade de combinar instrumentos de política, incluindo o planeamento estratégico ao nível local. É extremamente importante integrar directamente os aspectos das alterações climáticas nos instrumentos de planificação, a fim de assegurar que o impacto no clima é tomado em consideração;

8.

partilha da opinião de que muitos domínios da vida, em especial, as infra-estruturas (edifícios, transportes, as vias de tráfego de curta e longa distância, a energia, o saneamento, a protecção contra as inundações e o abastecimento de água) os ecossistemas, o turismo, a agricultura e a silvicultura são particularmente afectados pelas alterações climáticas e que há, portanto, necessidade de desenvolver para estas áreas tanto instrumentos sectoriais específicos como instrumentos intersectoriais. É fundamental adoptar uma estratégia política intersectorial para a adaptação às alterações climáticas que não impeça, porém, a realização dos objectivos originais das diferentes políticas;

9.

apoia a ideia de que o desenvolvimento de orientações e de mecanismos para monitorizar o impacto das alterações climáticas na saúde humana pode contribuir para o melhoramento dos instrumentos destinados, por exemplo, à gestão transfronteiriça das doenças relacionadas com as alterações climáticas, que afectarão os cidadãos de variadas formas;

10.

salienta que a abordagem integrada indispensável para assegurar soluções adequadas de adaptação às alterações climáticas requer uma supervisão aberta dos modelos escolhidos em cada sector. O mesmo se aplica às sinergias ambientais e económicas e aos estímulos mútuos entre os diferentes sectores;

11.

concorda em que as alterações climáticas afectarão directamente o sector agrícola e florestal, bem como as zonas rurais em geral e salienta que as iniciativas de adaptação às alterações climáticas adoptadas nas comunidades rurais e agrícolas e florestais terão um papel cada vez mais importante. Neste sector, para uma adaptação precoce e com o mínimo impacto possível, é imprescindível encorajar a investigação sobre o clima e a agricultura adequada às características da agricultura de cada região. As iniciativas para combater e adaptar-se às alterações climáticas estão muitas vezes associadas a uma redução dos rendimentos ou a um aumento dos encargos. Assim, há que analisar a relação entre os custos e os benefícios dessas várias acções, com a preocupação de verificar se os encargos delas decorrentes se justificam realmente. Cabe ao sector agrícola um papel directo para assegurar que as zonas rurais estarão à altura dos desafios colocados pelas alterações climáticas ao armazenamento e à conservação da água, à gestão das culturas, à criação e gestão de áreas florestais, excepto em regiões cuja quota de floresta exceda os 50 %, à conversão de terras aráveis em pastos, à agricultura biológica, à gestão de zonas húmidas, etc. As zonas rurais e os terrenos agrícolas próximos das cidades e das aglomerações urbanas também poderão vir a revestir uma enorme importância estratégica na criação de espaços seguros de retenção das águas em condições climáticas extremas e em caso de inundações;

12.

reconhece que as alterações climáticas terão efeitos nas florestas e nos ecossistemas circundantes. Esses efeitos podem influenciar a produção de madeira e afectar as actividades recreativas ao ar livre, bem como a qualidade da água, a biodiversidade e os níveis de armazenamento de carbono. No quadro do Plano de Acção da UE para as Florestas, deveria ser lançado um debate, tendo em vista examinar o impacto das alterações climáticas nas florestas e as medidas a adoptar eventualmente;

13.

subscreve a ideia de que as alterações climáticas constituirão um factor adicional de preocupação para o sector da pesca (em águas interiores), afectando os ecossistemas marinhos que, já actualmente, são vulneráveis à sobrepesca e ao esgotamento dos recursos pesqueiros;

14.

reconhece que as alterações climáticas se repercutirão directamente na oferta e na procura de energia. Com efeito, as vagas de calor e as secas afectarão a produção de electricidade, enquanto que as tempestades e as inundações causarão a interrupção do abastecimento de energia. Julga, por isso, positivo que a revisão da estratégia energética tenha na devida conta as repercussões das alterações climáticas. Em particular, há que melhorar o nível de CO2 e aumentar a utilização e a eficiência de fontes alternativas;

15.

chama a atenção para o facto de que o turismo será afectado tanto positiva como negativamente, levando a uma mudança radical nos modos de viajar a que estamos habituados;

16.

estranha a omissão de uma referência no Livro Branco da Comissão à necessidade de definir objectivos sectoriais de redução das emissões no sector dos transportes aéreos e marítimos. A melhor maneira de evitar gastos com a adaptação a impactos negativos das alterações climáticas é prevenir as emissões;

17.

frisa que alterações nos padrões meteorológicos afectarão a gestão costeira. São necessários esforços para assegurar o pleno respeito das recomendações relativas à gestão integrada da zona costeira (GIZC) e garantir que a proposta de acompanhamento das recomendações da GIZC, bem como a avaliação de impacto (que deverá começar em 2009), tenham devidamente em conta o papel da gestão costeira nas medidas de adaptação, tendo sempre presente o princípio da subsidiariedade, designadamente, através do recurso a parcerias entre o poder local e costeiro desenvolvidas pelas autoridades locais e parceiros relevantes, em que as medidas de adaptação sejam plenamente integradas na gestão costeira numa partindo da base para o topo;

18.

assinala que as alterações climáticas são mais rápidas nas regiões alpinas e que estas regiões são em muitos aspectos mais vulneráveis aos seus efeitos;

19.

concorda quando se refere que a saúde animal e vegetal será igualmente muito afectada e que se registará um aumento da imigração e a propagação de doenças e parasitas não indígenas nas populações animais e vegetais. Os ecossistemas terrestres sofrerão mudanças significativas associadas a uma perda cada vez maior da biodiversidade indígena e à imigração. A Directiva Habitats é um instrumento essencial a utilizar de forma pró-activa, dentro dos seus limites, para assegurar um estado de conservação favorável dos sítios Natura 2000 e para continuar a desenvolver esses sítios;

20.

recorda que as alterações climáticas têm uma influência considerável não só sobre a saúde animal e vegetal, mas igualmente sobre a saúde e as condições de vida dos seres humanos;

21.

considera necessário elaborar planos integrados para as regiões costeiras que tenham em conta a esperada subida do nível das águas e o aumento do número de tempestades susceptíveis de provocar inundações. Apela, por isso, a que sejam disponibilizados os meios necessários para uma política de protecção e gestão integradas das zonas costeiras;

22.

partilha da ideia de que os recursos hídricos serão afectados, em termos de quantidade e de qualidade, produzindo impactos significativos aos níveis ambiental, humano e económico. Inundações e secas tornar-se-ão frequentes na União Europeia. As inundações, agravadas por uma capacidade limitada de escoamento dos sistemas de esgotos existentes, podem reduzir a mobilidade devido a estradas cortadas e causar danos em edifícios e outras infra-estruturas. É de lamentar que a Comissão não faça menção específica aos sistemas de esgotos como instrumento central, quando são geralmente afectados e cuja adaptação implica custos elevados. Embora estes sistemas sejam da competência e da área de responsabilidade dos níveis local e regional, é impossível as autarquias suportarem sozinhas os encargos financeiros que tal representa;

23.

reconhece que algumas directivas da UE terão repercussões na situação dos recursos hídricos da UE. Nelas são estabelecidos prazos obrigatórios, que são parte integrante da sua implementação. A Directiva-Quadro Água define como objectivo que as autoridades competentes devem alcançar até 2015 um bom nível de qualidade da água. Os primeiros planos de gestão das bacias hidrográficas devem estar concluídos até 22 de Dezembro de 2009. Por conseguinte, é importante desenvolver até finais de 2009 as orientações e os instrumentos de intervenção, de modo a assegurar que estes planos climático tenham em conta os conhecimentos actuais sobre o impacto das alterações climáticas a nível local e sejam constantemente adaptados às novas descobertas no âmbito da modelização climática. A Directiva Inundações estabelece três prazos. Em 2011, 2013 e 2015, têm de ser realizadas avaliações preliminares do risco de inundação e elaborados mapas de risco de inundação, bem como planos de gestão dos riscos de inundação. A estratégia relativa à escassez de água e às secas prevê a introdução de planos de gestão das secas. Estes objectivos serão, em grande medida, realizados e conduzidos por municípios e regiões em toda a Europa. É, pois, extremamente importante que a UE e os Estados-Membros disponibilizem atempadamente os instrumentos adequados e meios suficientes aos níveis de governação local e regional;

24.

as regiões esforçar-se-ão, com base nos conhecimentos científicos actuais e em medidas socialmente exequíveis, por integrar, dentro do possível, as alterações climáticas na primeira geração de planos de gestão das bacias hidrográficas e ter em conta as descobertas mais recentes na investigação sobre o clima quando da elaboração dos planos de gestão após 2015. Para tal é muito importante que as orientações e os instrumentos a desenvolver se alicercem nos conhecimentos científicos mais recentes e sejam também utilizáveis na prática pela administração regional;

25.

defende a necessidade de assegurar que a actual legislação comunitária em matéria de gestão da água (a Directiva-Quadro Água, a Directiva Águas Subterrâneas, a Directiva Inundações, a estratégia relativa à escassez de água e às secas, etc.) forma um todo absolutamente coerente e que as futuras metas e propostas da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas estão em linha com a legislação em vigor. A aplicação da legislação comunitária sobre gestão da água terá um impacto significativo na forma como é levada à prática a planificação nos municípios, cidades e regiões na Europa;

26.

reconhece que os órgãos de poder local e regional necessitam, no âmbito do financiamento da adaptação da gestão da água, de tomar medidas de protecção das águas subterrâneas para assegurar uma distribuição de água sustentável. Uma parte do financiamento pode ser obtida através da criação de um mecanismo financeiro, de acordo com a Directiva-Quadro Água, o qual assegurará que o impacto das alterações climáticas no ciclo da água corresponda aos níveis de consumo de água dos consumidores;

27.

apoia o facto de a Comissão ter incluído acções e medidas «de que não nos vamos arrepender no futuro» para reforçar a resiliência dos ecossistemas e da infra-estrutura;

28.

realça que as soluções para os problemas específicos de cada sector podem contribuir para o crescimento sustentável e ecológico e para a criação de emprego mais orientado para o futuro graças à inovação e à investigação;

Proposta da Comissão para um quadro da UE: Objectivos e acções

29.

congratula-se com a abordagem em duas fases da Comissão. Nota, contudo, que o trabalho a realizar exige a estreita cooperação entre todos os níveis de governação em todas as fases. Não é aceitável que o poder local e regional seja apenas implicado na primeira fase. Os municípios, as cidades e as regiões têm de ser reconhecidos como intervenientes fundamentais na adaptação às alterações climáticas. A estratégia de adaptação global a nível comunitário deve ser de tal modo detalhada que possa ser aplicada a nível local em toda a UE, tendo em conta a diversidade das regiões, as condições climáticas e as estruturas económicas;

30.

solicita que as provas científicas existentes estejam acessíveis antes de 2012. Os órgãos de poder local, regional e nacional têm modelos orçamentais que diferem dos da UE e muitos órgãos de poder local e regional já estão a lidar com a adaptação. Estes precisam de conhecer os cenários climáticos aos quais têm de se adaptar. Os órgãos de poder local, regional e nacional reunirão dados, prepararão estratégias de adaptação e iniciarão os trabalhos de adaptação antes de 2012. A UE deve apoiar este desenvolvimento, em primeiro lugar, apresentando cenários científicos, que devem ser devidamente detalhados para todas as regiões da UE, antes de 2012 e, em segundo lugar, incentivando financeiramente o trabalho em curso quando a adaptação às alterações climáticas for integrada no orçamento;

31.

saúda o estabelecimento de um Mecanismo de Intercâmbio (Clearing House Mechanism) à escala comunitária, baseado em plataformas nacionais, que permita a troca de informações sobre o impacto das alterações climáticas, a vulnerabilidade e as melhores práticas. Além disso, salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional terem acesso a este mecanismo, através de observatórios locais e/ou regionais das alterações climáticas e outros organismos, para poderem dar o seu contributo e beneficiar do mesmo. É precioso o intercâmbio que permita ao poder local e regional, através dos seus observatórios das alterações climáticas e outros organismos, fazer participar activamente os sectores atingidos, assim como solicitar atempadamente a outros órgãos governamentais conhecimentos especializados e experiências, por exemplo, na resposta a catástrofes naturais graves e deve, portanto, ser integrado. O mecanismo deverá concentrar-se no fornecimento de modelos, dados e instrumentos conviviais, bem como na promoção do intercâmbio de experiências e de informação;

32.

propõe a criação de uma plataforma de acompanhamento para as alterações climáticas devidamente apoiada pela Comissão, que tenha por base o modelo bem sucedido do Pacto de Autarcas. A plataforma poderia assistir os órgãos de poder local e regional no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos locais sobre o clima. Além de poder beneficiá-los directamente, esta plataforma também poderia contribuir para o desenvolvimento do Mecanismo de Intercâmbio da UE;

33.

insta a UE e os Estados-Membros a aproveitarem plenamente a proximidade e a maior percepção dos órgãos de poder local e regional do impacto das alterações climáticas ao nível local conferindo-lhes uma liderança adequada e recursos suficientes para poderem aplicar em iniciativas locais de adaptação;

Instrumentos financeiros

34.

concorda em que os condicionalismos financeiros são o principal obstáculo à adaptação. Actualmente, os meios financeiros concedidos pela UE e pelos Estados-Membros não são suficientes, pelo que é necessário atribuir mais recursos ao nível infranacional visando especificamente a adaptação às alterações climáticas e a coordenação desses recursos com os destinados à prevenção das catástrofes naturais;

35.

congratula-se com o facto de o plano de relançamento da economia europeia ter em conta a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas nas medidas de recuperação económica. Lamenta, contudo, que não tenha sido proposto um plano verde europeu de recuperação e que o tema do ambiente tenha sido relegado para vários planos de acção nacionais, de forma descoordenada, não obstante a oportunidade de preparar o terreno para uma economia mais ecológica, sustentável e de baixo teor de carbono como uma via para resolver a actual crise financeira e económica;

36.

concorda com a Comissão Europeia que, a partir de 2013, os Estados-Membros deverão reservar pelo menos 50 % das receitas da venda em leilão de licenças de emissão para resolver o problema das alterações climáticas graças a medidas de adaptação. Entende que a afectação dos recursos disponíveis a medidas de redução das emissões de gases e de adaptação às alterações climáticas deve ter também em conta as especificidades regionais. Os órgãos de poder local e regional precisarão de muitos recursos financeiros e deverá aumentar-se consideravelmente, sobretudo a curto prazo, a percentagem de fundos atribuídos a projectos locais e regionais;

37.

reconhece a necessidade de examinar a melhor forma para assegurar o envolvimento do sector privado, a partir das vantagens oferecidas pelos acordos voluntários (ou ecológicos), através de mecanismos financeiros. No entanto, tendo em conta a relevância estrutural e a longo prazo dos desafios colocados pelas alterações climáticas, poderá ser necessário o apoio do sector público, especialmente para colmatar lacunas e falhas do mercado que o sector privado não tenha conseguido resolver de forma adequada;

38.

concorda que os instrumentos de mercado especializados e as parcerias público-privadas também devem ser considerados instrumentos financeiros de combate às alterações climáticas. O envolvimento do sector privado na adaptação às alterações climáticas, através de instrumentos de mercado especializados e parcerias público-privadas, poderá criar os incentivos económicos adequados para que este adopte medidas de adaptação;

39.

salienta a necessidade de assegurar que as políticas integradas, actualmente elaboradas a nível da UE, são utilizadas para combater desafios horizontais e interpolíticos como aqueles colocados pelas alterações climáticas. Deste modo, conseguirá resolver-se na totalidade eventuais duplicações, incoerências e lacunas entre diferentes políticas e níveis de governação, incluindo os níveis infranacionais;

40.

considera que a próxima revisão do orçamento da UE e também as perspectivas financeiras após 2013 deverão tratar os desafios colocados pelas alterações climáticas nas diversas políticas como uma prioridade, não só para ter em conta o reforço do Fundo Mundial para o Ambiente e do Fundo de Adaptação (do Protocolo de Quioto), que será decidido na Cimeira de Copenhaga COP 15, de Dezembro de 2009, mas também para financiar medidas europeias específicas definidas no contexto da futura estratégia para o desenvolvimento sustentável da Europa. Além disso, haverá que reconhecer sem reservas que a prosperidade económica sustentável anda a par com os esforços de adaptação às alterações climáticas, não obstante os custos iniciais que esta adaptação poderá acarretar a curto e médio prazos. Dado que as medidas de adaptação resultam, em muitos casos, de esforços empreendidos essencialmente a nível local, é fundamental assegurar a disponibilização de apoio comunitário aos órgãos de poder local e regional;

41.

concorda que, embora os mecanismos e as redes de financiamento comunitários, como as RTE, os fundos estruturais ou o programa Feader, devem integrar as questões associadas às alterações climáticas e à adaptação às mesmas nos diversos domínios da política. Sobretudo o reforço da capacidade de recuperação rápida dos sistemas de produção e das infra-estruturas físicas e os objectivos iniciais destas políticas e destes fundos não devem perder importância devido à necessidade de lutar contra as alterações climáticas. Haverá, portanto, que conceber medidas e fundos comunitários específicos para esse fim, especialmente para evitar a dispersão de fundos comunitários nesta área. Assim, insta a Comissão Europeia a examinar a afectação ecológica («green earmarking») de recursos provenientes dos fundos estruturais existentes, baseando-se no modelo previsto para a Estratégia de Lisboa, ou a criar um fundo de adaptação ambiental europeu que apoie programas de formação, de actualização de conhecimentos ou de regresso ao trabalho para trabalhadores de sectores susceptíveis de serem afectados pelo desenvolvimento sustentável, ou ainda a apoiar a criação de empresas que tenham em conta as necessidades ambientais;

Parceria com os órgãos de poder local e regional

42.

apoia a criação de um grupo director para o impacto e a adaptação, dado que o processo de desenvolvimento de uma estratégia comunitária e de estratégias nacionais tem de ser gerido para assegurar a coordenação do trabalho, tanto entre os sectores políticos como entre os níveis de governação. É essencial que o mandato e o orçamento deste grupo director sejam claramente definidos antes da sua constituição. A Comissão deveria, por isso, especificar ambos os aspectos quanto antes;

43.

salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional fazerem parte do grupo director para o impacto e a adaptação, já que são responsáveis pelo planeamento, pilotagem e aplicação de muitos dos sectores envolvidos. Os órgãos de poder local e regional têm, portanto, um conhecimento valioso e poderiam dar um contributo considerável para a construção da base de conhecimentos sobre impactos e soluções possíveis. O grupo director para o impacto e a adaptação deveria adoptar uma abordagem «da base para o topo» e definir claramente as áreas de responsabilidade no respeito pelo princípio da subsidiariedade;

44.

insta à criação de grupos de trabalho para as alterações climáticas a nível nacional, que envolvam plenamente os órgãos de poder local e regional. As suas actividades devem ser orientadas por planos de acção para a adaptação às alterações climáticas, elaborados a nível regional e local. Deverão, além disso, relacionar-se directamente com as actividades do grupo director para o impacto e a adaptação. Os grupos poderiam organizar-se em função das necessidades de investigação, dos impactos socioeconómicos, dos órgãos de poder local e regional, dos cidadãos em geral e das empresas privadas;

45.

salienta a necessidade de educar o público, já que a adaptação às alterações climáticas envolverá mudanças no seu estilo de vida. Os cidadãos devem perceber os motivos das medidas de adaptação, do possível aumento dos custos de alguns serviços, de que forma podem ajudar e que medidas estão a ser tomadas para minimizar os riscos para si próprios. Essa comunicação e as alterações no comportamento exigem uma estratégia orientada e cuidadosamente elaborada, apoiada por medidas adequadas. Assim, insta a UE, os Estados-Membros e o poder local e regional a desenvolverem, em conjunto com os meios de comunicação social, uma campanha de informação pan-europeia que esclareça sobre as causas e os efeitos das alterações climáticas, bem como sobre as mudanças que acarretarão. Deverá ficar claro que as alterações climáticas provocarão uma crescente escassez de recursos e implicarão, por conseguinte, a necessidade de mudar hábitos instaurados. Os órgãos de poder local e regional sublinham a necessidade de um financiamento adequado dessas campanhas e de uma orientação específica nos diferentes Estados-Membros e regiões;

46.

salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante fora das fronteiras da UE. Os municípios, as cidades e as regiões podem participar de forma construtiva na transmissão de conhecimentos aos países em desenvolvimento, que enfrentam os maiores desafios em matéria de adaptação;

Recomendações à Presidência da UE

47.

solicita à Comissão e à Presidência da UE que assegurem o compromisso político relativo ao desenvolvimento atempado e à aplicação de uma estratégia europeia de adaptação, em colaboração com os órgãos de poder local e regional;

48.

insta a Comissão e a Presidência da UE a contarem com a participação dos órgãos de poder local e regional no processo de definição e aplicação do quadro de acção comunitário, envolvendo-os nos trabalhos do grupo director para o impacto e a adaptação. As estratégias gerais a longo prazo deverão ser desenvolvidas com base numa ampla cooperação entre os níveis de governação, caso se pretenda assegurar o seu sucesso. Os órgãos de poder local e regional conhecem na prática o impacto das alterações climáticas, dado que estão na linha da frente. Além disso, nos casos de emergência desencadeados por alterações climáticas, os cidadãos recorrerão, em primeira instância, aos governos locais e regionais. Isto justifica claramente o seu envolvimento;

49.

sublinha que os órgãos de poder local e regional devem ser reconhecidos como actores fundamentais na luta contra os efeitos adversos das alterações climáticas, uma vez que estão prontos a assumir a co-responsabilidade e já estão a aplicar medidas para adaptar as comunidades às consequências;

50.

solicita que seja dada mais atenção a soluções e instrumentos aplicáveis nas zonas urbanas (especialmente nas zonas costeiras e nas margens dos grandes rios) e infra-estruturas urbanas, por exemplo, para as barragens e o sistema de saneamento, o que é fundamental para reduzir a vulnerabilidade das infra-estruturas;

51.

recomenda que sejam desenvolvidos cenários transfronteiriços de riscos climáticos, detalhados devidamente para todas as regiões da UE, através da cooperação entre os níveis local, regional, nacional e comunitário. Os dados, modelos, métodos e cenários climáticos deverão ser livremente acessíveis quanto antes, para que possam ser definidas as áreas de risco e tomadas contra medidas;

52.

destaca a necessidade de incentivos financeiros adequados para motivar a acção. Há que apoiar os esforços dos órgãos de poder local e regional em encontrar soluções pró-activas que reduzam a vulnerabilidade das comunidades locais;

53.

salienta que os órgãos de poder local e regional devem receber um apoio financeiro adicional para atenuar os seus prejuízos e cobrir as despesas suplementares da adaptação, já que a resposta aos vários desafios colocados pelas alterações climáticas lhes imporá novos e avultados encargos financeiros.

Bruxelas, 7 de Outubro de 2009.

O Presidente do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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