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Document 52010BP0454

Projecto de orçamento rectificativo n. ° 9/2010: Fundo de Solidariedade da UE (inundações em Portugal, temporal Xynthia em França) - Recuperação económica: rede europeia de parques eólicos no mar Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 9/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (17633/2010 – C7-0409/2010 – 2010/2238(BUD))

JO C 169E de 15.6.2012, p. 147–148 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/147


Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010: Fundo de Solidariedade da UE (inundações em Portugal, temporal Xynthia em França) - Recuperação económica: rede europeia de parques eólicos no mar

P7_TA(2010)0454

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (17633/2010 – C7-0409/2010 – 2010/2238(BUD))

2012/C 169 E/23

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 13 de Outubro de 2010 (COM(2010)0577),

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010, que o Conselho estabeleceu em 10 de Dezembro de 2010 (17633/2010 – C7-0409/2010),

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0341/2010),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010 ao orçamento geral de 2010 abrange os seguintes elementos:

a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 66,9 milhões de euros em dotações de autorização e dotações de pagamento relacionada com os efeitos dos aluimentos de terras e das graves inundações ocorridos na ilha da Madeira, em Portugal, e com os efeitos da tempestade Xynthia, ocorrida em França,

uma redução correspondente de 66,9 milhões de euros nas dotações de pagamento da rubrica 06 04 14 03 – Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia – Sistema europeu de rede eólica offshore,

B.

Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010 é inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento de 2010,

1.

Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010;

2.

Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.o 8/2010 foi definitivamente aprovado, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 64 de 12.3.2010.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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