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Document 52011IP0510

Cimeira UE-EUA de 28 de Novembro de 2011 Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011 , sobre a Cimeira UE-EUA de 28 de Novembro de 2011

JO C 153E de 31.5.2013, p. 124–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 153/124


Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Cimeira UE-EUA de 28 de Novembro de 2011

P7_TA(2011)0510

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Novembro de 2011, sobre a Cimeira UE-EUA de 28 de Novembro de 2011

2013/C 153 E/14

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações transatlânticas,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, embora muitos desafios globais no domínio da política externa, da segurança, do desenvolvimento e do ambiente requeiram uma acção conjunta e a cooperação transatlântica, a actual crise económica passou para o primeiro plano das preocupações, porquanto constitui o principal desafio que urge enfrentar no momento presente;

B.

Considerando que, em conjunto, os dois parceiros transatlânticos representam metade da economia mundial, constituindo a sua parceria de 4,28 mil milhões de dólares a maior, a mais integrada e a mais duradoura relação económica no mundo e o principal propulsor da prosperidade económica global;

C.

Considerando que a actual crise económica e financeira, que assola quer a Europa, quer os Estados Unidos, está a ameaçar a estabilidade e a prosperidade das nossas economias, assim como o bem-estar dos nossos cidadãos, e que, para combater esta crise, o reforço de uma estreita cooperação económica entre a Europa e os Estados Unidos nunca foi tão premente;

D.

Considerando que os imperativos da salvaguarda da liberdade e da segurança nacional não devem prevalecer sobre os princípios fundamentais em matéria de liberdades civis e a necessidade de normas comuns no domínio dos direitos humanos;

E.

Considerando que a parceria transatlântica assenta em valores fundamentais comuns como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o primado do Direito, e em objectivos comuns, como o progresso social e a inclusão, as economias abertas e integradas, o desenvolvimento sustentável e a resolução pacífica de conflitos, e constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euro-atlântica;

Emprego e crescimento

1.

Congratula-se com as conclusões da Cimeira do G20 realizada em Cannes, em 3 e 4 de Novembro de 2011, designadamente no que respeita ao Plano de Acção para o Crescimento e o Emprego, à reforma para fortalecer o sistema monetário internacional, aos esforços reiterados para melhorar a regulação financeira e aos compromissos para impulsionar o comércio multilateral e evitar o proteccionismo; considera essencial que, na Cimeira UE-EUA, ambos os parceiros se comprometam a assumir um papel de liderança na aplicação dos compromissos do G20; regista que o G20 discutiu um conjunto de opções inovadoras em matéria de financiamento e que a UE continua a desenvolver a ideia de um imposto sobre as transacções financeiras;

2.

Solicita à UE e à Administração dos EUA que desenvolvam e lancem uma iniciativa transatlântica conjunta em prol do emprego e do crescimento, incluindo um roteiro de promoção do comércio e do investimento;

3.

Exorta a UE e os EUA a criarem um mecanismo de alerta precoce para detectar e dissuadir o proteccionismo nas suas relações bilaterais; recorda a importância do comércio transatlântico no quadro de mercados de contratos abertos que propiciem um acesso equitativo a todos os prestadores, nomeadamente às pequenas e médias empresas, e, nesse sentido, solicita aos EUA que se abstenham de introduzir quaisquer requisitos subjacentes ao lema "Buy American" (Compre produtos americanos); destaca a importância do acordo da OMC em matéria de contratos públicos na garantia de um acesso aberto e equilibrado desta natureza a ambos os mercados;

4.

Destaca a necessidade de reforçar o processo do Conselho Económico Transatlântico (CET) a fim de alcançar estes objectivos, nomeadamente mercê do desenvolvimento de normas comuns em novas áreas que requeiram regulamentação, como sejam as nanotecnologias, ou em sectores económicos emergentes, como é o caso da tecnologia dos veículos eléctricos; exorta a UE e os EUA a implicarem estreitamente no CET os representantes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores (DTL), uma vez que os legisladores partilham com os seus ramos executivos respectivos a responsabilidade pela aplicação e supervisão de muitas das decisões do CET;

5.

Encoraja o intercâmbio, entre UE e os EUA, de experiências e melhores práticas sobre formas de encorajar o espírito empresarial, nomeadamente através do apoio a empresas em fase de arranque e tratamento de casos de insolvência;

6.

Destaca a necessidade de reforçar as acções de cooperação no quadro de uma parceria de investigação e de inovação;

7.

Destaca a necessidade de adoptar e implementar um Roteiro UE-EUA sobre Matérias-primas até 2020, com especial incidência nas terras raras, para promover a cooperação a nível da eficiência de recursos, a inovação a nível das tecnologias de extracção e de reciclagem de matérias-primas e a investigação em matéria de substituição; apela à adopção de uma estratégia transatlântica com vista a fomentar a governação mundial no que diz respeito às matérias-primas através de instâncias de cooperação como um Fórum Internacional das Matérias-primas à semelhança do Fórum Internacional da Energia;

8.

Salienta a importância de que se reveste a cooperação visando promover a eficiência energética, as energias renováveis e a aplicação de normas de segurança nuclear elevadas no mundo e regozija-se com os esforços destinados a prosseguir a coordenação dos programas de rotulagem da eficiência energética para material de escritório e a cooperação no desenvolvimento de tecnologias energéticas;

9.

Exorta a Comissão a promover as negociações com os EUA na área da segurança de produtos e congratula-se com a introdução de uma base jurídica que permitirá que o Comité de Regulação da Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA negoceie um acordo com a UE com vista a melhorar o intercâmbio de informações sobre os produtos perigosos, as lesões e as medidas correctivas tomadas tanto nos Estados-Membros da EU como nos EUA;

Governação global, política externa e desenvolvimento

10.

Recorda que as democracias livres e abertas promovem a paz e a estabilidade e constituem o melhor garante para a segurança global, pelo que exorta a UE e os EUA a reforçarem a cooperação a fim de promover a paz, em especial no Médio Oriente, e a apoiarem as democracias emergentes no Norte de África;

11.

Exorta a UE e os EUA a exercerem pressão tendo em vista o reatamento de negociações directas entre Israel e os Palestinianos, em plena conformidade com o direito internacional, que seja conducente à solução “dois Estados” com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém capital de ambos os Estados, com um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; solicita aos Estados-Membros e aos EUA que se debrucem sobre o pedido legítimo apresentado pelos palestinianos no sentido de estarem representados, enquanto Estado, nas Nações Unidas, em resultado de negociações no âmbito das Nações Unidas;

12.

Exorta, em particular, a uma iniciativa comum UE-EUA destinada a persuadir o Governo israelita a recuar na sua decisão de acelerar a construção de 2 000 unidades na Cisjordânia e de reter as receitas aduaneiras que deve à Autoridade Nacional Palestiniana, em resposta à admissão da Palestina na UNESCO;

13.

Condena vivamente o recurso crescente à força na Síria e apoia os esforços envidados pelos EUA e pelos Estados-Membros da UE no Conselho de Segurança das Nações Unidas para lograr uma resolução que condene o recurso à força por parte do regime sírio e que imponha sanções caso este se exima a pôr termo a uma tal situação; congratula-se com a decisão da Liga Árabe de suspender a Síria da organização e com os apelos do rei Abdullah da Jordânia a que o Presidente Bashar al-Assad renuncie ao poder;

14.

Exorta a UE e os EUA a continuarem a apoiar as autoridades de transição da Líbia nos seus esforços para construir uma sociedade democrática e inclusiva; realça ainda que este apoio estará dependente do pleno respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito e da participação política para todos os cidadãos, em particular de mulheres;

15.

Manifesta a sua viva apreensão face às alegações do último relatório da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) relativamente aos progressos feitos pelo Irão tendo em vista a aquisição dos conhecimentos necessários para conceber e fabricar armas nucleares; lamenta que o Irão se tenha eximido a cooperar plenamente com a AIEA, a despeito do facto de ter repetido insistentemente que o seu programa nuclear se destina a fins pacíficos, civis e de geração de energia; entende que a UE e os EUA deveriam continuar a trabalhar em estreita cooperação e no seio do P5+1 para manter uma intensa pressão sobre o Irão, lançando mão de todos os meios políticos, diplomáticos e económicos ao seu alcance, incluindo sanções, para persuadir o Irão a cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de não proliferação e a dissuadir e conter as ameaças que o país coloca à segurança internacional;

16.

Salienta que, em conjunto, a UE e os EUA gerem 90 % da ajuda ao desenvolvimento concedida na área da saúde e 80 % da ajuda global; saúda o relançamento do diálogo entre a União Europeia e os Estados Unidos, em Setembro de 2011, em matéria de desenvolvimento, na medida em que só restam cinco anos para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

17.

Convida a UE e os EUA a intensificarem a sua acção no quadro do G20 com vista ao estabelecimento de uma maior cooperação global em matéria de combate à especulação abusiva e à flutuação excessiva dos preços dos alimentos a nível mundial; salienta que o G20 deve implicar os países não-G20 com vista a assegurar a convergência global;

18.

Salienta que a Cimeira deve ser também aproveitada para uma troca de pontos de vista e para reforçar a coordenação relativamente a países terceiros, em especial os BRIC;

19.

Salienta que as alterações climáticas constituem um problema mundial e solicita à Comissão que procure obter um compromisso ambicioso dos EUA no sentido da realização de progressos na próxima Conferência de Durban, com vista a assegurar a elaboração de um mandato circunstanciado para concluir as negociações relativas a um acordo global abrangente até 2015; manifesta, por conseguinte, a sua apreensão em relação ao projecto de lei 2594, recentemente aprovado pela Câmara dos Representantes dos EUA, no qual se apela a que as companhias aéreas dos EUA sejam proibidas de participar no regime da UE de comércio de emissões; exorta o Senado dos EUA a não adoptar o referido projecto de lei e preconiza um diálogo construtivo sobre esta questão;

20.

Solicita à Cimeira UE-EUA que tenha em conta, nas discussões sobre a economia, assuntos como a protecção climática, a escassez de recursos, assim como a eficiência e a segurança energética, a inovação e a competitividade; reitera que uma acção coordenada a nível internacional contribui para resolver as preocupações em matéria de fuga de carbono dos sectores pertinentes, em especial os sectores de energia intensiva;

Liberdade e segurança

21.

Reconhece que todos os fluxos de passageiros e de mercadorias no espaço transatlântico devem estar sujeitos a medidas de segurança adequadas e proporcionais;

22.

Solicita, neste contexto, aos EUA que renunciem às restrições gerais, tais como o "scanning" a 100 % de contentores ou a proibição de líquidos a bordo das aeronaves, e que adoptem medidas mais específicas em função dos riscos, como as que se aplicam a operadores seguros ou o controlo de líquidos;

23.

Saúda, neste contexto, a abertura, em Março de 2011, das negociações relativas ao acordo UE-EUA sobre a protecção dos dados pessoais; toma nota da comunicação da Comissão relativamente à conclusão das negociações de um acordo PNR EU-EUA que será analisado pelo Parlamento Europeu à luz dos requisitos estabelecidos nas suas resoluções de 5 de Maio de 2010 (1) e de 11 de Novembro de 2010 (2);

24.

Destaca a importância de uma sólida aplicação dos acordos UE-EUA em matéria de extradição e assistência jurídica mútua e dos instrumentos bilaterais conexos;

25.

Reafirma que a UE tem de continuar a suscitar junto dos EUA, a nível político e técnico, a questão da importância que atribui à admissão dos quatro restantes Estados-Membros da UE ao programa de isenção de vistos o mais rapidamente possível;

26.

Destaca a necessidade de proteger a integridade da Internet e da liberdade de comunicação a nível mundial, evitando a aplicação de medidas unilaterais de revogação de endereços IP (Internet Protocol) ou nomes de domínio;

27.

Toma em consideração as propostas concretas de diferentes comissões do Parlamento Europeu e solicita à delegação do Parlamento Europeu no DTL que recorra a esses contributos;

*

* *

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos Co-Presidentes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores e aos Co-Presidentes e ao Secretariado do Conselho Económico Transatlântico.


(1)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 70.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0397.


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