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Document 52013AP0479
European Parliament legislative resolution of 20 November 2013 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Russian Federation on drug precursors (12221/2013 — C7-0308/2013 — 2013/0005(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (12221/2013 — C7-0308/2013 — 2013/0005(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (12221/2013 — C7-0308/2013 — 2013/0005(NLE))
JO C 436 de 24.11.2016, p. 209–209
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/209 |
P7_TA(2013)0479
Acordo UE-Rússia sobre os precursores de drogas ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (12221/2013 — C7-0308/2013 — 2013/0005(NLE))
(Aprovação)
(2016/C 436/34)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12221/2013), |
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Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (08178/2013), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0308/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0342/2013), |
1. |
Aprova a conclusão do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia. |