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Document 62005FA0085

Processo F-85/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Sørensen/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral — Candidatos inscritos numa lista de reserva anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto — Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento — Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis — Artigo 5. o , n. o  2, e artigo 12. o , n. o  3, do anexo XIII do Estatuto)

JO C 346 de 18.12.2010, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/59


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Sørensen/Comissão

(Processo F-85/05) (1)

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral - Candidatos inscritos numa lista de reserva anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Artigo 5.o, n.o 2, e artigo 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)

2010/C 346/117

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Susanne Sørensen (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Santacruz e M. Simm, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão que classifica a recorrente, inscrita numa lista de reserva B anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação das disposições menos favoráveis do mesmo (artigo 12.o do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários), bem como da decisão de suprimir os pontos de promoção adquiridos pela recorrente enquanto funcionária de categoria C.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso de S. Sørensen.

2.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 296 de 26/11/05 p. 26 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-335/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15/12/2005)


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