This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0486
Case T-486/07: Judgment of the General Court of 22 March 2011 — Ford Motor v OHIM (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for figurative Community trade mark CA — Earlier Community word and figurative marks KA — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-486/07: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Ford Motor/IHMI — Alkar Automotive (CA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CA — Marcas nominativas e figurativas comunitárias anteriores KA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-486/07: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Ford Motor/IHMI — Alkar Automotive (CA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CA — Marcas nominativas e figurativas comunitárias anteriores KA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 139 de 7.5.2011, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Ford Motor/IHMI — Alkar Automotive (CA)
(Processo T-486/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CA - Marcas nominativas e figurativas comunitárias anteriores KA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 139/30
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ford Motor Company (Dearborn, Michigan, Estados Unidos) (Representante: R. Ingerl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alkar Automotive, SA (Derio, Espanha) (Representante: S. Alonso Maruri, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2007 (processo R 85/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Ford Motor Company e a Alkar Automotive, SA.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ford Motor Company é condenada nas despesas. |