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Document 62009TN0031
Case T-31/09: Action brought on 21 January 2009 — Baid v OHIM (LE GOMMAGE DES FACADES)
Processo T-31/09: Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Baid/IHMI (LE GOMMAGE DES FACADES)
Processo T-31/09: Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Baid/IHMI (LE GOMMAGE DES FACADES)
JO C 69 de 21.3.2009, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/50 |
Recurso interposto em 21 de Janeiro de 2009 — Baid/IHMI (LE GOMMAGE DES FACADES)
(Processo T-31/09)
(2009/C 69/110)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Baid SARL (Paris, França) (representante: M. Grasset, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Outubro de 2008 (processo R 963/2008-1) e reformulá-la no sentido de que o recurso apresentado no IHMI pela recorrente é fundado e, por conseguinte, a marca solicitada é aceite; |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «LE GOMMAGE DES FACADES» para produtos e serviços das classes 3, 19 e 37 — pedido de registo n.o 6 071 641
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a marca pedida não é descritiva, do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento, uma vez que a marca adquiriu carácter distintivo pelo uso, e do artigo 73.o do referido regulamento, uma vez que a decisão impugnada se baseia em grande parte em referências a páginas da Internet