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Document 62009TN0088
Case T-88/09: Action brought on 27 February 2009 — Idromacchine and Others v Commission
Processo T-88/09: Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2009 — Idromacchine e o./Comissão
Processo T-88/09: Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2009 — Idromacchine e o./Comissão
JO C 102 de 1.5.2009, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/30 |
Acção intentada em 27 de Fevereiro de 2009 — Idromacchine e o./Comissão
(Processo T-88/09)
2009/C 102/45
Língua do processo: italiano
Partes
Demandantes: Idromacchine Srl (Porto Marghera, Itália), Alessandro Capuzzo (Mirano, Itália) e Roberto Capuzzo (Mogliano Veneto, Itália) (representantes: W. Viscardini, advogado, e G. Donà, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das demandantes
A) |
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias:
|
B) |
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias no pagamento das despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Os demandantes alegam que a publicação por parte da Comissão da denominação da Idromacchine Srl — terceira relativamente ao destinatário formal da decisão C(2004) 5426 final da Comissão, de 30 de Dezembro de 2004, surgida no Jornal Oficial da União Europeia de 18 de Fevereiro de 2005, C 42, pp. 15 e segs. —, bem como de informações prejudiciais a seu respeito, constituiu uma grave violação de numerosos princípios do direito comunitário e, portanto, exigem a reparação dos consideráveis danos patrimoniais e morais consequentemente sofridos.
Mais especificamente, tendo publicado as ditas informações sem efectuar os necessários controlos, entre os quais, principalmente, a audição prévia dos demandantes, a Comissão não cumpriu os seus deveres de diligência e de respeito dos direitos de defesa e do segredo profissional.
Em todo o caso, posto que a decisão publicada não é dirigida à Idromacchine Srl, a publicação de dados a seu respeito deve ser considerada uma medida desproporcionada relativamente ao objectivo prosseguido pela Comissão, que consiste apenas na publicação das vicissitudes inerentes à aplicação das normas comunitárias da concorrência.
Quanto aos danos reclamados, a publicação nos termos antes indicados provocou a redução a zero do facturado pela Idromacchine Srl no seu sector de actividade e lesou gravemente a reputação da sociedade e das pessoas que a representam.