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Document 62010FA0119

Processo F-119/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2011 — Di Tullio/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Licença para serviço nacional — Artigo 18. °do Regulamento aplicável aos outros agentes — Militar de carreira — Cumprimento de um período de comando territorial — Recusa)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/26


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2011 — Di Tullio/Comissão

(Processo F-119/10) (1)

(Função pública - Agentes temporários - Licença para serviço nacional - Artigo 18.o do Regulamento aplicável aos outros agentes - Militar de carreira - Cumprimento de um período de comando territorial - Recusa)

(2012/C 138/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: R. Di Tullio (Rovigo, Itália) (representantes: É. Boigelot e S. Woog, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão dos serviços do OLAF que recusou conceder ao recorrente uma licença para serviço nacional nos termos do artigo 18.o do ROA.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso de R. Di Tullio.

2.

R. Di Tullio suporta a totalidade das despesas.


(1)  JO C 30 de 29.01.2011, p. 66.


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