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Document 62010TA0406
Case T-406/10: Judgment of the General Court of 15 July 2015 — Emesa-Trefilería and Industrias Galycas v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European prestressing steel market — Price fixing, market sharing and exchanging of sensitive commercial information — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Cooperation during the administrative procedure — Article 139(a) of the Rules of Procedure of the General Court)
Processo T-406/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Cooperação durante o procedimento administrativo — Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»
Processo T-406/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Cooperação durante o procedimento administrativo — Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»
JO C 302 de 14.9.2015, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão
(Processo T-406/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)
(2015/C 302/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Emesa-Trefilería, SA (Arteixo, Espanha); e Industrias Galycas, SA (Vitoria, Espanha) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka e F. Castilla Contreras, a seguir V. Bottka e A. Biolan, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Objeto
Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Emesa-Trefilería, SA e a Industrias Galycas, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão é condenada a pagar ao Tribunal Geral um montante de 1 500 euros nos termos do disposto no artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo, para reembolsar uma parte das despesas em que este teve de incorrer. |