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Document 62010TA0406

Processo T-406/10: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE — Cooperação durante o procedimento administrativo — Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»

JO C 302 de 14.9.2015, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/36


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Emesa-Trefilería e Industrias Galycas/Comissão

(Processo T-406/10) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Cooperação durante o procedimento administrativo - Artigo 139.o, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»)

(2015/C 302/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Emesa-Trefilería, SA (Arteixo, Espanha); e Industrias Galycas, SA (Vitoria, Espanha) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Bottka e F. Castilla Contreras, a seguir V. Bottka e A. Biolan, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Emesa-Trefilería, SA e a Industrias Galycas, SA suportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão é condenada a pagar ao Tribunal Geral um montante de 1  500 euros nos termos do disposto no artigo 139.o, alínea a), do seu Regulamento de Processo, para reembolsar uma parte das despesas em que este teve de incorrer.


(1)  JO C 301, de 6.11.2010.


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