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Document 62010TN0504
Case T-504/10: Action brought on 22 October 2010 — Prima TV v Commission
Processo T-504/10: Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 — Prima TV/Comissão
Processo T-504/10: Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 — Prima TV/Comissão
JO C 346 de 18.12.2010, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/55 |
Recurso interposto em 22 de Outubro de 2010 — Prima TV/Comissão
(Processo T-504/10)
()
2010/C 346/107
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Prima TV SpA (Milão, Itália) (representantes: L. Fossati e L. Perfetti, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
anular a decisão impugnada. |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente litígio é a mesma do processo T-501/10, TI Media Broadcasting e TI Media/Comissão.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
Através do primeiro fundamento, a recorrente pede a anulação da decisão, por violação do direito sob a forma de erro manifesto de apreciação, dado que a Comissão entendeu que as condições do mercado italiano da televisão mediante assinatura se modificaram, em relação a 2003, numa medida tal que permitem a revisão dos compromissos assumidos pela Newscorp no processo Comp/M.2876. Todos os elementos demonstram, ao contrário, que as condições do mercado com base nas quais os compromissos foram apresentados e aceites pela Comissão em 2003 não se modificaram de forma significativa e permanente. Em particular, a Sky Italia detém ainda uma posição de absoluto domínio no mercado italiano da televisão mediante assinatura.
Com o seu segundo fundamento, a recorrente pede a anulação da decisão por violação do direito e desvio de poder, designadamente na sequência de um erro manifesto de apreciação, e por violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a Comissão modificou os compromissos assumidos pela Newscorp no processo COMP/M.2876, considerando erradamente que a não participação da Sky Italia no próximo processo de adjudicação de frequências digitais terrestres a impediria de aceder à actividade de televisão não codificada em Itália. Ao invés, importa precisar a este respeito que a Sky Italia já está activa no domínio da televisão não codificada, transmite em frequências digitais terrestres e poderá adquirir capacidade de transmissão mesmo na ausência de uma modificação dos compromissos em causa.
Mediante o terceiro fundamento, a recorrente invoca a anulação da decisão por violação do direito e erro manifesto de apreciação, dado que a Comissão modificou os compromissos assumidos pela Newscorp no processo COMP/M.2876, a pedido da Sky Italia, ainda que as respostas obtidas no estudo de mercado efectuado durante o procedimento administrativo — incluindo as enviadas pelos organismos públicos italianos — tivessem fornecido indicações claras relativas ao impacto negativo da modificação dos compromissos em causa no cenário concorrencial nacional.