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Document 62011TA0481
Case T-481/11: Judgment of the General Court of 13 November 2014 — Spain v Commission (Agriculture — Common organisation of the markets — Fruit and vegetables sector — Citrus fruits — Action for annulment — Confirmatory measure — New and substantial facts — Admissibility — Conditions for marketing — Provisions concerning marking — Indications of preserving agents or other chemical substances used in post-harvest processing — Standard recommendations adopted by the United Nations-Economic Commission for Europe)
Processo T-481/11: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 — Espanha/Comissão «Agricultura — Organização comum dos mercados — Setor das frutas e produtos hortícolas — Citrinos — Recurso de anulação — Ato confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade — Condições de comercialização — Disposições relativas à marcação — Indicações dos agentes conservantes ou outras substâncias químicas utilizadas tratamento após colheita — Recomendações relativas às normas adotadas no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa»
Processo T-481/11: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 — Espanha/Comissão «Agricultura — Organização comum dos mercados — Setor das frutas e produtos hortícolas — Citrinos — Recurso de anulação — Ato confirmativo — Factos novos e substanciais — Admissibilidade — Condições de comercialização — Disposições relativas à marcação — Indicações dos agentes conservantes ou outras substâncias químicas utilizadas tratamento após colheita — Recomendações relativas às normas adotadas no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa»
JO C 7 de 12.1.2015, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 — Espanha/Comissão
(Processo T-481/11) (1)
(«Agricultura - Organização comum dos mercados - Setor das frutas e produtos hortícolas - Citrinos - Recurso de anulação - Ato confirmativo - Factos novos e substanciais - Admissibilidade - Condições de comercialização - Disposições relativas à marcação - Indicações dos agentes conservantes ou outras substâncias químicas utilizadas tratamento após colheita - Recomendações relativas às normas adotadas no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa»)
(2015/C 007/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martin, B. Schima e K. Skelly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da disposição do anexo I, parte B 2, ponto VI D, quinto travessão, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157, p. 1)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |