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Document 62012CA0427
Case C-427/12: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 March 2014 — European Commission v European Parliament, Council of the European Union (Action for annulment — Choice of legal basis — Articles 290 TFEU and 291 TFEU — Delegated act and implementing act — Regulation (EU) No 528/2012 — Article 80(1) — Biocidal products — European Chemicals Agency — Setting of fees by the Commission)
Processo C-427/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Escolha da base jurídica — Artigos 290. ° TFUE e 291. ° TFUE — Ato delegado e ato de execução — Regulamento (UE) n. ° 528/2012 — Artigo 80. °, n. ° 1 — Produtos biocidas — Agência Europeia dos Produtos Químicos — Estabelecimento de taxas pela Comissão»
Processo C-427/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Escolha da base jurídica — Artigos 290. ° TFUE e 291. ° TFUE — Ato delegado e ato de execução — Regulamento (UE) n. ° 528/2012 — Artigo 80. °, n. ° 1 — Produtos biocidas — Agência Europeia dos Produtos Químicos — Estabelecimento de taxas pela Comissão»
JO C 142 de 12.5.2014, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-427/12) (1)
(«Recurso de anulação - Escolha da base jurídica - Artigos 290.o TFUE e 291.o TFUE - Ato delegado e ato de execução - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Artigo 80.o, n.o 1 - Produtos biocidas - Agência Europeia dos Produtos Químicos - Estabelecimento de taxas pela Comissão»)
2014/C 142/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, C. Zadra e E. Manhaeve, agentes)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e A. Troupiotis, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e I. Šulce, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorridos: República Checa (representantes: M. Smolek, E. Ruffer e D. Hadroušek, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e M. Noort, agentes), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e M. J. Leppo, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Murrell e M. Holt, agentes, assistidos por B. Kennelly, barrister)
Objeto
Recurso de anulação — Artigo 80.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167, p. 1), na medida em que prevê a adoção de medidas que estabelecem as taxas devidas à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), através de um ato de execução nos termos do artigo 291.o TFUE e não de um ato delegado em conformidade com o artigo 290.o TFUE — Escolha da base jurídica — Atribuição dos poderes de regulamentação que o legislador da União pode atribuir à Comissão
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) |
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas. |