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Document 62014CA0363

Processo C-363/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Europol — Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Distinção entre atos legislativos e medidas de execução — Consulta do Parlamento — Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão)

JO C 363 de 3.11.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-363/14) (1)

((Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Europol - Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Distinção entre atos legislativos e medidas de execução - Consulta do Parlamento - Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão))

(2015/C 363/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon, K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Škeřík, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, G. Szima e M. Bóra, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

3)

A República Checa e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 329, de 22.09.2014.


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