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Document 62014CA0363
Case C-363/14: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 10 September 2015 — European Parliament v Council of the European Union (Actions for annulment — Police and judicial cooperation in criminal matters — Europol — List of third States and organisations with which Europol is to conclude agreements — Determination of the legal basis — Legal framework applicable after the entry into force of the Treaty of Lisbon — Transitional provisions — Secondary legal basis — Distinction between legislative acts and implementing measures — Consultation of the Parliament — Initiative of a Member State or the Commission)
Processo C-363/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Europol — Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Distinção entre atos legislativos e medidas de execução — Consulta do Parlamento — Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão)
Processo C-363/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Europol — Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos — Determinação da base jurídica — Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa — Disposições transitórias — Base jurídica derivada — Distinção entre atos legislativos e medidas de execução — Consulta do Parlamento — Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão)
JO C 363 de 3.11.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de setembro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-363/14) (1)
((Recurso de anulação - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Europol - Lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos - Determinação da base jurídica - Quadro jurídico aplicável após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - Disposições transitórias - Base jurídica derivada - Distinção entre atos legislativos e medidas de execução - Consulta do Parlamento - Iniciativa de um Estado-Membro ou da Comissão))
(2015/C 363/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, A. Caiola e M. Pencheva, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Sitbon, K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Škeřík, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér, G. Szima e M. Bóra, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. |
3) |
A República Checa e a Hungria suportarão as suas próprias despesas. |