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Document 62014CN0096
Case C-96/14: Request for a preliminary ruling from the Tribunal de grande instance de Nîmes (France) lodged on 28 February 2014 — Jean-Claude Van Hove v CNP Assurances SA
Processo C-96/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Nîmes (França) em 28 de fevereiro de 2014 — Jean-Claude Van Hove/CNP Assurance SA
Processo C-96/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Nîmes (França) em 28 de fevereiro de 2014 — Jean-Claude Van Hove/CNP Assurance SA
JO C 142 de 12.5.2014, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Nîmes (França) em 28 de fevereiro de 2014 — Jean-Claude Van Hove/CNP Assurance SA
(Processo C-96/14)
2014/C 142/31
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de grande instance de Nîmes
Partes no processo principal
Recorrente: Jean-Claude Van Hove
Recorrida: CNP Assurance SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), ser interpretado no sentido de que o conceito de cláusula que contém a definição do objeto principal do contrato, constante dessa disposição, abrange uma cláusula prevista num contrato de seguro que se destina a garantir o pagamento das mensalidades de um empréstimo devidas ao mutuante em caso de incapacidade total para o trabalho do mutuário e que exclui o segurado do benefício dessa garantia caso esse mutuário seja declarado apto para exercer uma atividade não remunerada?