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Document 62014CN0096

Processo C-96/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Nîmes (França) em 28 de fevereiro de 2014 — Jean-Claude Van Hove/CNP Assurance SA

JO C 142 de 12.5.2014, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Nîmes (França) em 28 de fevereiro de 2014 — Jean-Claude Van Hove/CNP Assurance SA

(Processo C-96/14)

2014/C 142/31

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de grande instance de Nîmes

Partes no processo principal

Recorrente: Jean-Claude Van Hove

Recorrida: CNP Assurance SA

Questão prejudicial

Deve o artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), ser interpretado no sentido de que o conceito de cláusula que contém a definição do objeto principal do contrato, constante dessa disposição, abrange uma cláusula prevista num contrato de seguro que se destina a garantir o pagamento das mensalidades de um empréstimo devidas ao mutuante em caso de incapacidade total para o trabalho do mutuário e que exclui o segurado do benefício dessa garantia caso esse mutuário seja declarado apto para exercer uma atividade não remunerada?


(1)  JO L 95, p. 29.


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