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Document 62014FB0043
Case F-43/14: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 20 July 2016 — Gaj v Commission (Civil service — Officials — Pensions — Transfer of national pension rights — Proposal concerning additional pensionable years — Act not having an adverse effect — Application for a decision not going to the substance of the case — Article 83 of the Rules of Procedure — Action in part inadmissible and in part manifestly lacking any foundation in law — Article 81 of the Rules of Procedure)
Processo F-43/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Gaj/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos a pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato lesivo — Pedido de decisão sem apreciação do mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico — Artigo 81.° do Regulamento de Processo)
Processo F-43/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Gaj/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos a pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato lesivo — Pedido de decisão sem apreciação do mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico — Artigo 81.° do Regulamento de Processo)
JO C 364 de 3.10.2016, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/49 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Gaj/Comissão
(Processo F-43/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato lesivo - Pedido de decisão sem apreciação do mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 364/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wanda Gaj (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos a pensão da recorrente no regime de pensões da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos funcionários e da decisão de 19 de agosto de 2013 que encerra o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente, adquiridos junto da caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS) (Caixa Nacional de Seguro de Velhice dos trabalhadores assalariados).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso como sendo, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) |
W. Gaj suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |