Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014FB0043

Processo F-43/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Gaj/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos a pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato lesivo — Pedido de decisão sem apreciação do mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico — Artigo 81.° do Regulamento de Processo)

JO C 364 de 3.10.2016, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/49


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Gaj/Comissão

(Processo F-43/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos a pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato lesivo - Pedido de decisão sem apreciação do mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 364/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Wanda Gaj (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, posteriormente, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos a pensão da recorrente no regime de pensões da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos funcionários e da decisão de 19 de agosto de 2013 que encerra o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente, adquiridos junto da caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS) (Caixa Nacional de Seguro de Velhice dos trabalhadores assalariados).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso como sendo, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

W. Gaj suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014, p. 61.


Top
  翻译: