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Document 62014TA0323
Case T-323/14: Judgment of the General Court of 17 September 2015 — Bankia v OHIM — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark Bankia — Earlier national word mark BANKY — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-323/14: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Bankia — Marca nominativa nacional anterior BANKY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
Processo T-323/14: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Bankia — Marca nominativa nacional anterior BANKY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]
JO C 363 de 3.11.2015, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia)
(Processo T-323/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Bankia - Marca nominativa nacional anterior BANKY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 363/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bankia, SA (Valência, Espanha) (representante: F. De Barba, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco ActivoBank (Portugal), SA (Lisboa, Portugal)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), relativa a um processo de oposição entre o Banco ActivoBank (Portugal), SA e o Bankia, SA.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), é anulada na parte em que dá provimento ao recurso do Banco ActivoBank (Portugal), SA, relativo aos «serviços imobiliários» a que se refere o pedido de marca comunitária e que se inserem na classe 36. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O Bankia, SA e o IHMI suportarão as suas próprias despesas. |