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Document 62014TA0323

Processo T-323/14: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Bankia — Marca nominativa nacional anterior BANKY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

JO C 363 de 3.11.2015, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/38


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia)

(Processo T-323/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Bankia - Marca nominativa nacional anterior BANKY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 363/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bankia, SA (Valência, Espanha) (representante: F. De Barba, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco ActivoBank (Portugal), SA (Lisboa, Portugal)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), relativa a um processo de oposição entre o Banco ActivoBank (Portugal), SA e o Bankia, SA.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), é anulada na parte em que dá provimento ao recurso do Banco ActivoBank (Portugal), SA, relativo aos «serviços imobiliários» a que se refere o pedido de marca comunitária e que se inserem na classe 36.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Bankia, SA e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 261, de 11.8.2014.


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