Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0381

Processo C-381/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Zamora (Espanha) em 17 de julho de 2015 — Javier Ángel Rodríguez Sánchez/Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria SAU (Banco CEISS)

JO C 302 de 14.9.2015, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Zamora (Espanha) em 17 de julho de 2015 — Javier Ángel Rodríguez Sánchez/Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria SAU (Banco CEISS)

(Processo C-381/15)

(2015/C 302/33)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Zamora

Partes no processo principal

Recorrente: Javier Ángel Rodríguez Sánchez

Recorrida: Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria SAU (Banco CEISS)

Questões prejudiciais

1)

É compatível com o disposto no artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1), de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, o facto de os efeitos decorrentes da declaração de nulidade, por ser abusiva, da cláusula que impõe uma taxa de juro anual mínima (cláusula «solo») inserida num contrato de mútuo hipotecário, não serem retroativos à data de celebração do contrato mas sim a [um momento] posterior?

2)

A aplicação da cláusula abusiva durante o período de tempo fixado pelo Tribunal Supremo dá origem, para o contratante profissional, a um enriquecimento sem causa que não tem nenhum fundamento na legislação comunitária, na medida em que não restabelece o equilíbrio de prestações entre as partes e beneficia a parte no contrato que redigiu a cláusula financeira declarada abusiva?

3)

O risco de perturbações graves para a economia nacional como limite da aplicação e dos efeitos de uma cláusula abusiva é aplicável a uma ação individual intentada por um consumidor ou, pelo contrário, nessa ação individual, a referida perturbação grave seria a provocada na economia do consumidor [como consequência] de limitar os efeitos da cláusula nula ao período de tempo referido?


(1)  JO L 95, p. 29.


Top
  翻译: