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Document 62016CA0297
Case C-297/16: Judgment of the Court (Third Chamber) of 1 March 2018 (request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Bucureşti — Romania) — Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO) v Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor (Reference for a preliminary ruling — Directive 2006/123/EC — Services in the internal market — National legislation limiting the right to retail, use and administer veterinary medicinal, anti-parasitic and organic products to veterinary practitioners — Freedom of establishment — Requirement that the share capital of establishments retailing veterinary medicinal products be held only by veterinary practitioners — Protection of public health — Proportionality)
Processo C-297/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)/Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor «Reenvio prejudicial — Diretiva 2006/123/CE — Serviços no mercado interno — Legislação nacional que reserva aos médicos-veterinários o direito de venda a retalho e de utilização de produtos biológicos, antiparasitários e de medicamentos veterinários — Liberdade de estabelecimento — Requisito de que o capital dos estabelecimentos que vendem a retalho medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por médicos-veterinários — Proteção da saúde pública — Proporcionalidade»
Processo C-297/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)/Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor «Reenvio prejudicial — Diretiva 2006/123/CE — Serviços no mercado interno — Legislação nacional que reserva aos médicos-veterinários o direito de venda a retalho e de utilização de produtos biológicos, antiparasitários e de medicamentos veterinários — Liberdade de estabelecimento — Requisito de que o capital dos estabelecimentos que vendem a retalho medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por médicos-veterinários — Proteção da saúde pública — Proporcionalidade»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)/Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor
(Processo C-297/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/123/CE - Serviços no mercado interno - Legislação nacional que reserva aos médicos-veterinários o direito de venda a retalho e de utilização de produtos biológicos, antiparasitários e de medicamentos veterinários - Liberdade de estabelecimento - Requisito de que o capital dos estabelecimentos que vendem a retalho medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por médicos-veterinários - Proteção da saúde pública - Proporcionalidade»)
(2018/C 142/04)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)
Recorrida: Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor
Dispositivo
1) |
O artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que os médicos-veterinários gozam de exclusividade na venda a retalho e na utilização de produtos biológicos, de produtos antiparasitários para uso especial e de medicamentos para uso veterinário. |
2) |
O artigo 15.o da Diretiva 2006/123 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe que o capital social dos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por um ou vários médicos-veterinários. |