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Document 62016CN0284
Case C-284/16: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 23 May 2016 — Slovak Republic v Achmea BV
Processo C-284/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de maio de 2016 — República da Eslováquia/Achmea BV
Processo C-284/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de maio de 2016 — República da Eslováquia/Achmea BV
JO C 296 de 16.8.2016, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de maio de 2016 — República da Eslováquia/Achmea BV
(Processo C-284/16)
(2016/C 296/25)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Requerente: República da Eslováquia
Requerida: Achmea BV
Questões prejudiciais
1. |
Deve considerar-se que o artigo 344.o TFUE obsta à aplicação de um regime de um acordo bilateral de investimento entre Estados-Membros da União (designado por «BIT interno à União»), que prevê que um investidor de um Estado contratante pode, em caso de diferendo acerca de investimentos efetuados no outro Estado contratante, instaurar um processo contra este último num tribunal arbitral, quando o referido acordo tenha sido celebrado antes da adesão de um dos Estados contratantes à União, mas o processo arbitral só é instaurado depois dessa data? Em caso de resposta negativa à primeira questão: |
2. |
Deve considerar-se que o artigo 267.o TFUE obsta à aplicação do referido regime? Em caso de resposta negativa às primeira e segunda questões: |
3. |
Deve considerar-se que, nas condições descritas na primeira questão, o artigo 18.o, primeiro parágrafo, TFUE obsta à aplicação do referido regime? |